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4684366 #
Numero do processo: 10880.066082/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30754
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO ASSIS

4686707 #
Numero do processo: 10925.002461/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. IRPF - DECADÊNCIA - Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4688282 #
Numero do processo: 10935.001446/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ/CSL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A partir de 1991, o IRPJ é considerado lançamento por homologação, e o prazo de decadência tem início na data do fato fato gerador, conforme art. 150, § 4º, CTN. IRPJ/CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE – Não há como acatar a alegação do contribuinte no sentido de que os elementos acerca de seu estoque, que foram por ele fornecidos à fiscalização, após a atuação, seriam imprestáveis porque não estavam escriturados no Livro de Inventário. GLOSA DE DESPESA – PARCELA RESIDUAL DE LEASING – DEPRECIAÇÃO – A parcela do contrato de leasing correspondente ao resíduo para aquisição do bem deve ser lançada a custo, e não à despesa. Contudo, sendo bem sujeito a desgaste, deve ser reconhecida ex officio a depreciação de acordo com as taxas previstas na legislação tributária. POSTERGAÇÃO DE RECEITA – CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO LANÇAMENTO – PN 2/96 – O cálculo do lançamento em caso de postergação de receita deve seguir os critérios fixados pelo Parecer Normativo COSIT 2/96, sob pena de cancelamento. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 1995, vencidos, quanto à CSL, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da depreciação do bem objeto de leasing e cancelar as exigências por postergação de receita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4684648 #
Numero do processo: 10882.001247/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao PIS é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Incabível a exigência de juros moratórios incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositados em juízo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09586
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado, a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar os juros de mora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4684120 #
Numero do processo: 10880.041427/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTÍVEIS - SERVIÇOS - não é de ser aceita como dedutível despesa de serviço cuja comprovação não seja de molde a eximir qualquer dúvida a respeito de sua efetiva realização, ainda que haja contrato a respeito e comprovante de pagamento. MULTA MAJORADA - FRAUDE - A fraude deve ser inequivocamente provada, particularmente quanto ao dolo. No caso de despesa referente a serviços pode-se admitir a existência de liberalidade no pagamento, por parte da empresa, sem que necessariamente reste comprovada a fraude. DECORRÊNCIA - I.R..FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se meramente de despesas indedutíveis do IRPJ, não cabe a exigência do IRRFonte e da Contribuição Social, tendo em vista não ser cabível o ajuste da base de cálculo do lucro líquido para efeito desse tributo e dessa contribuição. PRELIMINAR DE NULIDADE - FALTA DE CAPITULAÇÃO LEGAL - Não é de ser admitida a preliminar de nulidade quando o auto e a Decisão de Primeira Instância indicam os dispositivos legais julgados infringidos pelo Fisco e é estabelecida relação entre eles e os atos praticados pelo contribuinte. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 103-19690
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF/ILL E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS SANDRA MARIA DIAS NUNES E SILVIO GOMES CARDOZO QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELA DRª KAREM JUREDINI DIAS, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 114.660.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4686781 #
Numero do processo: 10925.004354/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. VTN TRIBUTADO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área isenta e da área utilizada e a redução a área aproveitável, é de se modificar a área tributada, bem como o percentual de utilização e, em conseqüência, aplicar nova alíquota de cálculo, constante do anexo I da Lei nr. 8.847/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05332
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4684810 #
Numero do processo: 10882.002327/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/11/1999 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. Extingue o crédito tributário constituído de ofício quando apurada a efetivação de compensação, previamente ao lançamento de ofício, com indébitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade das normas que regeram os pagamentos anteriormente efetuados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18192
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4687762 #
Numero do processo: 10930.003670/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Salvo a existência de provas consistentes em contrário, devem ser aproveitados os recibos apresentados pelo contribuinte para comprovar pagamentos de despesas médicas. IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende. Na falta de tal prova, mantém-se a glosa da dedução com despesa não comprovada. LANÇAMENTO - ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO - Se o fundamento da decisão recorrida para manutenção da glosa de despesa médica é diverso do fundamento do lançamento, há que se restabelecer a dedução pretendida quanto a este ponto, sob pena de violação do art. 18, par. 3º do Dec. 70.235/72. IRPF - GLOSA - DESPESAS COM CIRURGIA PLÁSTICA - Se a lei não restringe o alcance da dedução de despesas médicas a determinadas especialidades, não cabe ao intérprete fazê-lo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas relativas ao tratamento de lipoaspiração; por maioria de votos, RESTABELECER as deduções de despesas odontológicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Ribamar Barros Penha e Ana Neyle Olympio Holanda, esta, somente quanto aos serviços prestados à esposa do recorrente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4687635 #
Numero do processo: 10930.002920/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos D.L. nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14057
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4685172 #
Numero do processo: 10907.001748/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/07/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. O pedido de reconsideração de decisão de Conselho de Contribuintes foi extinto a partir da vigência do art. 50 da Lei no 8.541 de 1992, do que decorre o não conhecimento dos pedidos da espécie. PEDIDO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.001
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari