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4606863 #
Numero do processo: 10825.000317/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Período de apuração: 01/02/1995 a 30/11/2003 ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL IMPOSSIBILIDADE. O art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, permite:o direito aos créditos decorrentes de aquisições de matérias-primas tributadas apenas quando destinadas A. produção de tributados; isentos ou tributadas à alíquota zero, não sendo aplicável as operações de construção civil, nos termos do art. 5º do RIPI que exclui do campo de incidência do IPI atividades tais como: Construção de casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas, por não considerá-las industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.040
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

10228536 #
Numero do processo: 10880.903302/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTOS INOVADORES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO MATERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Para que o litígio seja instaurado, faz-se necessário que a Recorrente impugne todos os pontos controversos, sob pena de preclusão material. Não se pode conhecer do recurso que apresente argumentos inovadores de matéria não impugnada em 1ª instância administrativa, para que não se configure supressão de instância. DCOMP. PRAZO DECADENCIAL. O sujeito passivo poderá apresentar declaração de compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo. Transcorrido o prazo, sem a apresentação de pedido de restituição, incide-se a decadência, com a extinção do direito de utilizar do crédito mediante compensação.
Numero da decisão: 1401-006.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.728, de 19 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.903305/2014-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10232759 #
Numero do processo: 11634.000704/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Se no exame da escrituração contábil ou de outro documento do sujeito passivo a Auditoria Fiscal constatar que a sua contabilidade não registra a remuneração real paga aos segurados a seu serviço, Serão apuradas por aferição indireta as contribuições previdenciárias devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE VÍNCULO. Presentes os requisitos essenciais à relação de emprego, cabe à fiscalização Previdenciária lançar as contribuições devidas. Inteligência do artigo 33, caput, da Lei n. 8.212/91 e do artigo 229, § 2°, do RPS.
Numero da decisão: 2201-011.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4717544 #
Numero do processo: 13819.004325/2002-69
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2002 Inconstitucionalidade. Julgamento Administrativo. Competência, 0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para julgamento da inconstitucionalidade de leis, conforme teor da Súmula n. 02 do deste Conselho. COFINS - SOCIEDADE CIVIL - ISENÇÃO As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no Pais e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal, o art. 56 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 é bastante para a revogação do beneficio de isenção, proposto pela Lei Complementar n° 70 de 1991. Pagamento Indevido. Inexistência. Pagamento realizado em conformidade com a legislação de regência não se caracteriza como indébito passível de restituição/compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ARNO JERKE JÚNIOR

10229814 #
Numero do processo: 13894.000908/2010-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para interposição do recurso voluntário de forma regular pelo sujeito passivo ou por seu representante legal. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Numero da decisão: 1003-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4611756 #
Numero do processo: 13558.000728/2007-61
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

10232617 #
Numero do processo: 10980.001451/2002-00
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/1997 a 10/06/1997 JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula nO 3 do Segundo Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei se aplica a ato pretérito ainda não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo com infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 292-00.058
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio com base no princípio da retroatividade benéfica.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO

10229503 #
Numero do processo: 13882.000753/2001-78
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1997 PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO. Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação da Resolução SF nº 49, ocorrida em 10/1 0/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC n° 7170, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula nº 11 do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de utilizar como crédito: para compensação, o montante resultante da' diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria efetivamente devido nos termos da LC nº 7/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 292-00.028
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos? em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da ba de cálculo, nos termos da Súmula n° 11, do 2° CC.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10230007 #
Numero do processo: 18186.722848/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. IRRF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda é complexivo, aperfeiçoando-se no último dia de cada ano-calendário. Não se descaracteriza o fato gerador do IRPF a devolução posterior ao término do ano-calendário à fonte pagadora de rendimentos recebidos no decorrer desse ano-calendário. Não cabe, portanto, a correção da base de cálculo do Imposto com a redução dos rendimentos tributáveis, tampouco a devolução do IRRF incidente sobre o valor posteriormente devolvido. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor.
Numero da decisão: 2201-011.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocada) e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

10228430 #
Numero do processo: 13866.000310/2002-66
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INTEMPESTIVIDADE Considerar-se-á não impugnado o lançamento quando a impugnação for apresentada fora do prazo de 30 dias, previsto no art. 15 do Decreto 70.235/1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial do Segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RENATA A. MARCHETI