Numero do processo: 16027.720079/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO.
Não se conhece do recurso voluntário quando ausentes os pressupostos legais de admissibilidade, em especial o cumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias para interposição da manifestação de inconformidade, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72.
A ausência de impugnação específica à decisão que deixou de conhecer a manifestação de inconformidade impede a formação da lide, inexistindo matéria recursal a ser devolvida à instância superior. Consequentemente, resta prejudicada qualquer análise de mérito por parte do Colegiado.
Numero da decisão: 3102-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luís Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio deSouza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10283.722408/2015-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A prova pericial pode ser indeferida quando as questões controvertidas forem jurídicas ou passíveis de comprovação por documentos disponíveis à parte, não se destinando a perícia a suprir deficiência probatória do sujeito passivo.
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO. INSUMOS DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO. POSTERIOR REVENDA. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO INDUSTRIAL. ÔNUS DO INTERESSADO.
Comprovadas a importação de insumos sob regime suspensivo e sua posterior revenda no mesmo estado, cabe ao interessado demonstrar o efetivo emprego das mercadorias em processo de industrialização por estabelecimento localizado na Zona Franca de Manaus e amparado por projeto aprovado pela Suframa. A mera permanência dos bens na região ou sua venda a empresa ali estabelecida não comprova o atendimento das condições do benefício.
VERDADE MATERIAL. PRODUÇÃO DA PROVA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
O princípio da verdade material não dispensa o sujeito passivo de comprovar os fatos constitutivos de sua pretensão, nem impõe à autoridade julgadora a realização de diligência destinada a obter documentos que se encontram na esfera de disponibilidade da parte.
ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO SOBRE RECEITAS DE VENDAS. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES.
O tratamento tributário aplicável às receitas decorrentes de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus não extingue as contribuições suspensas por ocasião da importação, por se tratarem de fatos geradores e obrigações tributárias distintos.
PAGAMENTOS DE PIS/PASEP E COFINS SOBRE RECEITAS. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os pagamentos ou compensações relativos às contribuições incidentes sobre a receita da revenda não comprovam a extinção do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente suspensos.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
Mantém-se a multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, não cabendo ao CARF afastar norma legal sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3001-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os lançamentos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, acrescidos da multa de ofício e dos juros de mora.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Unaian Neves de Miranda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carolina Oliveira Serra da Silveira, Leandro Wilhelm Wolff, Sergio Roberto Pereira Araujo, Marco Unaian Neves de Miranda (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 15504.730257/2017-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente em
Exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente em Exercício) e Rosimery Brandão Barbosa (substituta integral). Ausente o conselheiro Raimundo Cássio Gonçalves Lima, substituído pela conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10725.900748/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO.
No procedimento de homologação de pedido de restituição/declaração de compensação decorrente de crédito tributário de decisão judicial compete à autoridade administrativa a apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, com base nos documentos do contribuinte e nas decisões judiciais.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.244, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10725.900755/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11634.720219/2019-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 01/01/2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja, devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Justamente por isso é inadmissível, em grau de recurso, modificar a decisão de primeiro grau baseada em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DÉBITOS LANÇADOS EM DECORRÊNCIA DA EXCLUSÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO CONJUNTO.
A análise do recurso voluntário interposto em face do ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES feita conjuntamente à análise dos recursos manejados em face dos autos de infração decorrentes da exclusão do contribuinte do regime do SIMPLES NACIONAL mantém os débitos lançados suspensos até julgamento final das lides.
ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANÁLISE DOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem de duas formas: por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
A análise, pela autoridade julgadora, dos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte é feita em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE DA DECISÃO. DEFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO VERIFICADO.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
Não há que se falar em nulidade por deficiência de motivação quando a decisão analisa, ainda que de forma sintética, os argumentos manejados pelo contribuinte que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO.
A decadência extingue apenas o direito de o Fisco, por meio do lançamento, constituir o crédito tributário. O processo que analisa o ato de exclusão do SIMPLES NACIONAL não cuida da constituição ou da revisão de crédito tributário, assim, inaplicável o disposto no § 4º artigo 150 do CTN.
GRUPO ECONÔMICO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Tratando-se de discussão relativa ao SIMPLES, informa a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a exclusão do regime do SIMPLES pode ocorrer mediante a comunicação da empresa que não queira mais optar pelo regime, ou de ofício, quando a empresa incorrer em alguma das hipóteses previstas nos incisos discriminados no art. 29.
Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, que pode se dar pela combinação de recursos e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns, caso a soma das receitas brutas das empresas superem o limite definido pelo art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, torna-se dever da Fiscalização realizar o Ato de Exclusão de tais empresas do Regime do SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1001-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário para não apreciar a alegação recursal sobre a ausência de segregação entre a receita bruta interna e a receita bruta decorrente de exportação e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso voluntário.
Nesta oportunidade é nomeado o Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado como redator ad hoc para o julgamento do recurso voluntário, nos termos do § 12 do art. 110 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, dado que a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira, relatora original, não mais integra o colegiado. O Conselheiro Reginaldo Cezar Cardoso se declarou impedido.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.720454/2016-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/11/2015
No processo n. 12466.720436/2016-04, não restou comprovada a conduta infracional – mesma conduta que se alega cometida no auto de infração destes autos. A presente autuação se sustenta justamente em fatos inicialmente descritos no AI que tratou da pena de perdimento, revelando-se neste estágio processual como premissas não mais válidas, de modo que a multa (acessório) deve seguir o resultado do principal.
Numero da decisão: 3002-004.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10875.900949/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que se adotem as seguintes providências: (i) examinar os DACONs retificadores apresentados pelo Recorrente, verificando se as retificações promovidas afastam as divergências que fundamentaram o despacho decisório, (ii) analisar a EFDContribuições referente ao período, bem como os documentos fiscais apresentados em sede recursal, verificando sua correspondência ou não com os créditos objeto do pedido de ressarcimento, (iii) manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a existência, liquidez e certeza dos créditos pleiteados, indicando, se for o caso, as glosas remanescentes e seus respectivos fundamentos de fato e de direito, (iv) elaborar relatório circunstanciado contemplando a análise dos documentos apresentados e das alegações deduzidas pelo Recorrente. Ao final, deverá ser facultado ao Recorrente o prazo de trinta dias para manifestação acerca do resultado da diligência, retornando os autos a este colegiado, na sequência, para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10882.903561/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/12/2018 a 31/12/2018
DCOMP. IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos relativamente à parte não reconhecida da pretensão da contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em razão de insuficiência probatória do direito creditório pleiteado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.908817/2016-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando a decisão é proferida por autoridade competente, contém fundamentação suficiente e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventual discordância quanto à valoração das provas constitui matéria de mérito, não ensejando a invalidação do processo administrativo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O enquadramento de bens e serviços como insumos deve observar os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
É vedado o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive nas hipóteses de alíquota zero, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Incumbe ao sujeito passivo comprovar a certeza e a liquidez do direito creditório pleiteado.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas vinculadas a atividades meramente administrativas, sem demonstração de integração ao processo produtivo, não geram direito ao creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E FERRAMENTAS EMPREGADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Calças, camisas, protetores faciais, ferramentas e materiais correlatos utilizados diretamente no processo produtivo, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância, enquadram-se no conceito de insumo e geram direito ao crédito.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS.
É permitido o aproveitamento de créditos relativos a serviços de frete contratados de forma autônoma na aquisição de insumos, desde que observados os requisitos da Súmula CARF nº 188.
FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Geram direito ao crédito as despesas com frete vinculadas ao transporte de insumos e de produtos em elaboração. Não geram crédito as despesas com frete relativas ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, nos termos da Súmula CARF nº 217.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NECESSIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos exige a apresentação das declarações retificadoras pertinentes, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3201-013.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de créditos nos seguintes termos: (i) por unanimidade de voto, em relação a (i.1) créditos reconhecidos pela autoridade fiscal na Informação Fiscal elaborada em cumprimento à diligência determinada por este Conselho (bens utilizados como insumos e armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda), (i.2) protetores faciais, calças, camisas, ferramentas e materiais correlatos tais como cal virgem, chaves combinadas, espátula, mangote de couro, óculos de segurança, pano de saco e transformador bivolt comprovadamente empregados no processo produtivo, (i.3) despesas com fretes na aquisição de peças de reposição de máquinas do ativo imobilizado, lubrificantes, graxas, aditivos e materiais de embalagem, bem como sobre a locação de empilhadeiras, desde que devidamente comprovados, observado o entendimento firmado na fundamentação do voto, e (i.4) despesas com fretes vinculados ao transporte de insumos e de produtos em elaboração entre estabelecimentos do Recorrente; e, (ii) por maioria de votos, para manter as demais glosas de créditos, vencido o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que também revertia a glosa em relação à aquisição de clips para cabo de aço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.655, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.908810/2016-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.729776/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/05/2010
LAUDO LABORATORIAL. PRODUÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A produção de análise laboratorial durante a fiscalização, sem participação prévia do importador, não acarreta nulidade quando o resultado é integralmente disponibilizado com o lançamento e pode ser contraditado na impugnação e no recurso. A força probatória e a suficiência técnica do laudo, contudo, permanecem sujeitas à apreciação motivada do julgador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO À BASE DE ÓLEO MINERAL BRANCO. CONTEÚDO SUPERIOR A 70% EM PESO. NCM 2710.19.91.
A posição 2710 abrange não apenas óleos minerais isolados, mas também preparações não especificadas em outras posições que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Demonstrado que o produto importado é preparação à base de óleo mineral e que a ficha do fabricante indica 80% a 100% de petróleo branco, a presença de éster surfactante e manitol não autoriza sua transferência para a posição residual 3824. A mercadoria classifica-se no código NCM 2710.19.91.
POSIÇÃO 3824. CARÁTER RESIDUAL. INAPLICABILIDADE.
A posição 3824 somente alcança produtos e preparações não especificados nem compreendidos em outras posições. Comprovado o enquadramento objetivo na posição 2710, fica afastada a classificação residual adotada pela fiscalização.
TRIBUTOS VINCULADOS E PENALIDADES. CANCELAMENTO.
Reconhecida a classificação declarada, devem ser canceladas as diferenças de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, com os juros e as multas de ofício correspondentes, bem como a multa autônoma de 1% por erro de classificação. Esta última também não subsistiria diante da revogação superveniente do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pela Lei Complementar nº 227/2026, aplicável ao ato não definitivamente julgado nos termos do art. 106, II, do CTN.
Numero da decisão: 3001-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Unaian Neves de Miranda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carolina Oliveira Serra da Silveira, Leandro Wilhelm Wolff, Sergio Roberto Pereira Araujo, Marco Unaian Neves de Miranda (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
