Numero do processo: 15374.903600/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A simples objetividade da parte dispositiva do relatório do acórdão não configura omissão que mereça ser reparada.
Numero da decisão: 1802-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13629.000252/2002-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS
Exercício: 1999, 2000
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08, DO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. EFEITOS EX TUNC. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A SER VIOLADO.
Com a edição da súmula vinculante n° 08 do STF, declarando a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, com efeito ex tunc, o recurso especial da Fazenda não deve ser conhecido, por inexistir o dispositivo legal que reputa violado. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADESÃO. PARCELAMENTO. LEI N° 11.941/2009.
Não se conhece do recurso especial do contribuinte, tendo em vista a sua adesão ao parcelamento previsto na Lei n° 11.941/2009, e sua desistência expressa do recurso.
Numero da decisão: 9101-001.360
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, por ausência de pressupostos de admissibilidade. Acordam, também por unanimidade, não conhecer do recurso especial do contribuinte por pedido de desistência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10768.029969/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1996 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Se o contribuinte está amparado por medida judicial que lhe permite a inclusão da totalidade dos créditos em liquidação como provisão para devedores duvidosos – PDD, a glosa da perda decorrente da reversão da provisão está condicionada à validade da provisão, pelo que o lançamento referente à glosa das perdas está atrelada à decisão judicial. Deve, assim, ser o auto de infração considerado como lançamento para evitar a decadência. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do art. 9 0, § 1° do Decreto-lei 1.598/1977, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza ou assim definidos em preceitos legais. O § 2° acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no § I°. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NORMAS DE AUTORIDADES MONETÁRIAS, OBSERVÂNCIA SIMULTÂNEA. Conquanto devam manter sua escrituração contábil em conformidade com as regras comerciais, as instituições financeiras estão obrigadas pela legislação tributária de regência a efetuar os ajustes que se fizerem necessários quando da apuração do lucro real. Jamais se sobrepõem às disposições da legislação tributária as normas editadas por autoridades monetárias. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. FALTA DE ADIÇÃO DE VALORES AO LUCRO LÍQUIDO. Verificado que o contribuinte deduziu perdas no recebimento de créditos, na apuração do lucro real, sem a comprovação que as mesmas atendiam aos critérios de dedutibilidade estabelecidos na legislação fiscal, é devido o lançamento de oficio dos valores subtraídos da tributação.
Numero da decisão: 1401-000.730
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DER provimento PARCIAL ao recurso, apenas para considerar a presente autuação como lançamento para evitar a decadência, vinculada à decisão no processo nº 96.0000001-8, com exclusão da multa de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10980.017729/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10215.720162/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
DA REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO.
O lançamento deverá ser revisto, de ofício, quando caracterizada a ocorrência de erro de fato na área total do imóvel, informada na declaração anual do ITR.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 12466.000032/97-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 06/10/1993 A 09/09/1994
Constatada contradição entre os fatos e a decisão, acolhem-se os embargos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº CSRF/03-05.551, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13887.000399/00-16
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1993 a 31/08/1993
PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16832.000154/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Anocalendário: 2002
Ementa:
DECADÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA.
A aplicação do disposto no art. 61 da Lei nº. 8.981/95 (art. 674 do RIR/99) decorre, sempre, de procedimentos investigatórios levados a efeito pela Administração Tributária, não sendo razoável supor que o contribuinte, espontaneamente, promova pagamentos sem explicitação da causa ou a beneficiários não identificados e, em razão disso, antecipe o pagamento do
imposto à alíquota de 35%, reajustando a respectiva base de cálculo. A incidência em referência sustenta-se na presunção (da lei) de que os pagamentos foram utilizados em operação, passível de tributação, em que, em virtude do desconhecimento do beneficiário ou da sua natureza, desloca-se a responsabilidade pelo recolhimento do tributo correspondente para quem
efetuou o pagamento. No caso, a constituição do crédito tributário correspondente só pode ser efetivada com base no art. 149, I, do Código Tributário Nacional, sendo a decadência do direito de se promover tal procedimento disciplinada pelo disposto no art. 173 do mesmo diploma.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.975
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13807.006415/99-85
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/01/1988 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10850.002477/00-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO DE ORIGENS.
demonstrativo de evolução patrimonial preocupa-se com a disponibilidade financeira das origens de recursos e os desembolsos. O documento regular para formalizar a transferência de propriedade não é o único meio de prova para a comprovação de recebimento de recursos.
No caso, existindo provas hábeis e idôneas de que valor estava disponível, há que se considerar tal valor como origem.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
