Numero do processo: 10980.009658/2005-67
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora a quo, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 1801-000.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar a nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10872.000531/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-PORTUGAL. TRATADO BRASIL-EQUADOR. APLICAÇÃO DO ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO VIOLAÇÃO DOS TRATADOS.
Os Tratados Brasil - Portugal e Brasil - Equador, destinados a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal, não impedem a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que dispõe sobre a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos pelas controladas no exterior.
VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO NA INVESTIDA. TRIBUTAÇÃO.
A variação do percentual de participação societária em decorrência de subscrição de aumento de capital por terceiros não representa disponibilidade jurídica ou econômica de renda, sendo uma mera variação contábil do investimento avaliado pelo MEP, de forma a não influenciar na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multas de oficio. Incidem juros de mora devidos à taxa SELIC sobre o crédito tributário constituído, incluindo as multas de ofício.
JUROS SELIC SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4)
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à CSLL a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124 DO CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 124, I, do CTN atribui a responsabilidade solidária para aqueles que têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador do tributo ou aqueles expressamente designados por lei. Desse modo, para caracterizar o interesse comum ao fato gerador, deve ser evidenciada a vinculação econômica, e não apenas a vinculação jurídica.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135, III, CTN. A responsabilização tributária preceituada pelo artigo 135, inciso III, do CTN pressupõe que a pessoa indicada tenha tolerado a prática de ato abusivo ou ilegal ou praticado diretamente esta conduta. O sócio-gerente ou diretor deve ter praticado verdadeira atuação dolosa contrária à legislação tributária
Numero da decisão: 1301-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e (2) no que tange ao recurso voluntário: (2.1) por maioria de votos, em negar provimento com relação à infração I (lucros no exterior) e à incidência de juros sobre multa, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto; (2.2) por voto de qualidade, dar provimento para afastar as exigências correspondentes à infração II (variação do percentual de participação na investida), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo; (2.3) por unanimidade de votos, em dar provimento para afastar a responsabilidade tributária imputada à pessoa jurídica ODBINV; (2.4) por unanimidade de votos, em rejeitar os argumentos contrários à incidência de juros à taxa SELIC.Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo.
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausente o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 13888.005529/2010-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007, 2008
FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E DE CSLL. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da multa isolada imposta pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição social devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece do recurso especial quando, nos aspectos relevantes para a tomada da decisão, existe distinção entre o suporte fático presente no caso decidido pela Turma recorrida, e aquele presente nos casos objetos dos acórdãos paradigmas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM QUALIFICADO. ART. 124, I, DO CTN.
Em razão de seu interesse comum qualificado, é responsável pelos créditos tributários devidos pela contribuinte a pessoa física ou jurídica que, em conluio com esta, pratica atos com vistas à evasão do pagamento dos tributos e contribuições devidos à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 9101-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte (i) quanto ao arbitramento do lucro e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso (ii) quanto à sujeição passiva. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luís Flávio Neto, o qual votou apenas quanto ao conhecimento do Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.001808/2008-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Não é somente um direito, mas sobretudo um dever da Administração analisar a correta composição e procedência do direito creditório invocado pelo sujeito passivo em Declarações de Compensação, cabendo a este provar a certeza e liquidez do crédito pleiteado. NATUREZA JURÍDICA DO INDÉBITO. Torna-se irrelevante a discussão a respeito da natureza jurídica dos recolhimentos estimados efetuados de forma obrigatória durante o ano- calendário com base em receita bruta e acréscimos ou com base em balanços/balancetes de redução/suspensão em cumprimento às disposições legais que regulam a apuração com base nas regras do lucro real anual, uma vez que a própria legislação de regência do instituto da compensação já tratou de dirimir a questão da possibilidade de aproveitamento de indébitos de estimativas e tendo em conta que o recolhimento efetuado já foi considerado pela autoridade administrativa e computado no saldo negativo de IRPJ apurado no final do período.
Numero da decisão: 1801-000.709
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar a alegação de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, relativamente aos juros de mora, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 18471.002146/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 ARBITRAMENTO DOS LUCROS. EMPRESA DO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PLANO DE CONTAS DETERMINADO PELA ANEEL. O procedimento fiscal é dialético e a auditoria deve investigar de forma exaustiva, questionando, solicitando, intimando, mormente quando a investigação culmina com o arbitramento dos lucros. A legislação de regência determina que o arbitramento seja medida última, extrema, quando exauridos todos os meios de que dispunha a auditoria fiscal para apurar o resultado da empresa com base nas regras do lucro real. A complexidade da nomenclatura do plano de contas de empresas do setor de energia elétrica não enseja, necessariamente, que a escrituração mantida seja imprestável para apuração dos resultados com base nas regras do lucro real. Ademais, a própria ANEEL determina que as empresas prestadores de serviços de energia elétrica adotem plano de contas por ela estabelecido.
Numero da decisão: 1801-000.653
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminares, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10882.001302/2003-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
COMPROVAÇÃO.
Estando devidamente comprovados os créditos, de rigor reconhecerse
o direito creditório.
Numero da decisão: 1802-000.787
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13005.720743/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
INSUMOS. CONCEITO. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
O conceito de insumo utilizado pela legislação na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS denota, por um lado, uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI, por outro lado, tal abrangência não é tão ampla como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. A amplitude do conceito de "insumo" nas Contribuições PIS/PASEP e COFINS limita-se aos bens e serviços essenciais às atividades produtivas de bens e serviços destinados à venda.
DESPESAS DE TRANSPORTE. FUNCIONÁRIOS. INSUMOS.
Não se insere no conceito de insumo o transporte dos funcionários, das suas residências até a empresa e vice versa, por meio do fretamento de transporte.
INDUMENTÁRIA. LOCAÇÃO DE UNIFORMES. INSUMOS. DIREITO DE CRÉDITO.
A indumentária na indústria de processamento de alimentos por ser necessária e essencial à atividade produtiva, bem como, pela exigência dos órgãos reguladores, insere-se no conceito de insumo nas contribuições PIS/PASEP e COFINS.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA INDUSTRIAL REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Geram direito a crédito a ser descontado da contribuição apurada de forma não-cumulativa os gastos com serviços de manutenção e limpeza industrial, que comprovadamente são empregados em máquinas e equipamentos utilizados na produção de alimentos.
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO.
Seja pelo critério da essencialidade na cadeia produtiva, seja pelo critério do elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, o tratamento dos resíduos não pode ser considerado insumo para fins de creditamento da Cofins.
TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
Devido as especificidades das atividades produtivas do Contribuinte, produção de produtos de origem animal, concede-se crédito a ser descontado da contribuição apurada de forma não-cumulativa as despesas com o tratamento de resíduos industriais previstos como obrigatórios na legislação regulatória do do setor produtivo, no caso, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. DESPESAS DE ARMAZENAGEM.
Concede-se direito a crédito na apuração não-cumulativa da contribuição as despesas referentes à energia elétrica utilizada na carga a frio dos contêineres nos portos, considerando-se essas despesas como despesas de armazenagem, de acordo com o art. 3, IX da Lei n. 10.833/2003.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETES. FRETES DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS.
Concede-se direito à apuração de crédito as despesas de frete contratado relacionado a operações de venda, bem como, as despesas de frete entre os estabelecimentos da própria empresa quando essas estão inseridas no processo produtivo, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedor/exportador.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO DACON. Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte, desde que comprovado pelo contribuinte.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. BENS ADQUIRIDOS DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). GLOSA.
Os valores referentes a insumos adquiridos da CONAB não geram créditos para o adquirente no regime não cumulativo.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE A TOTALIDADE DOS INSUMOS ADQUIRIDOS. POSSIBILIDADE
A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, apropriar-se de créditos do PIS/PASEP e da COFINS calculado sobre o valor total (sem a redução do percentual de participação do parceiro) das aquisições de ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação dos animais, por meio de sistema de integração, considerando o percentual como remuneração do parceiro integrado.
AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO.ALÍQUOTA. REGIME NÃO CUMULATIVO.
O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FORMA DE UTILIZAÇÃO.
O valor do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637/2002.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL.
De acordo com o disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833, de 2003, não incide atualização monetária sobre créditos de COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP objeto de ressarcimento.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar Provimento Parcial, nos seguintes termos: 1. Conceito de insumos para PIS e Cofins não cumulativos referentes a: 1.1 Transporte de funcionários: negar provimento por maioria, vencido o Conselheiro Cássio Schappo; 1.2 Locação de uniformes: dar provimento por unanimidade; 1.3 Limpeza e higiene: dar provimento por maioria, vencido o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, exclusivamente quanto ao credito referente à câmara frigorífica; 1.4 Construção civil: negar provimento por unanimidade; 1.5 Tratamento de resíduos industriais: negar provimento por voto de Qualidade, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Cássio Schappo, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho; 1.6 Despesa com energia elétrica: dar provimento por unanimidade; 2. Despesas com fretes de transferência de produtos em elaboração e acabados: dar provimento por unanimidade; 3. Créditos extemporâneos/preclusos: dar provimento por unanimidade, ressaltando-se que a lide restringe-se à admissão dos créditos extemporâneos, negado sumariamente na origem por falta de declaração, a aferição do crédito não foi tratada nos autos, devendo ser executada pela Unidade de Origem, quando da execução do Acórdão; 4. Créditos presumidos: 4.1 Aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento CONAB: negar provimento por unanimidade; 4.2 Regularidade do valor da base de cálculo do crédito presumido atribuído pelo Contribuinte: dar provimento por maioria de votos, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri; 4.3 Alíquota para o cálculo do crédito presumido: Por unanimidade de votos: (i) dar provimento ao recurso voluntário quanto a aplicação da alíquota de 60% sobre todos os insumos utilizados na produção e (ii) negar provimento no sentido de não ser possível a compensação ou ressarcimento do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004; 4.4 Aplicação da taxa Selic: negar provimento por unanimidade.
José Henrique Mauri - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Cassio Schappo, Larissa Nunes Girard, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 11831.002181/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
É de se conhecer o recurso especial quando comprovado o dissenso jurisprudencial em relação à lide posta em recurso - direito ou não ao crédito de IPI relativos aos insumos aplicados na industrialização de produtos imunes.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. INSUMOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. LIVROS E LISTAS TELEFÔNICAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos beneficiados com a imunidade prevista para os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não gera crédito de IPI.
O direito à manutenção de créditos por entrada de insumos tributados alcança apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero ou com imunidade decorrente de exportação.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-005.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), que não conheceu do recurso. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama, a qual manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Nos termos do art. 58, § 5º, Anexo II, do RICARF, o Conselheiro Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado) não votou neste julgamento, por se tratar de questão já votada pelo Conselheiro Júlio César Alves Ramos na sessão anterior.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10830.912128/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10925.900311/2012-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. AUSENTE A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E A SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIDO.
Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015.
No caso dos autos, não se verifica a divergência jurisprudencial, pois há convergência de entendimentos entre os acórdãos recorrido e aqueles indicados como paradigmas. Além disso, nos acórdãos paradigmas há substrato fático distinto daquele existente no caso em análise, razão pela qual não é possível estabelecer-se a comparação necessária para fins de comprovação do dissenso interpretativo.
Numero da decisão: 9303-005.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
