Numero do processo: 10950.001205/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2004SIMPLES. EXCLUSÃO. COBRANÇA JUDICIAL. ATIVIDADE VEDADA.A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10183.002286/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se
conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do
recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 18192.000200/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA CORRESPONSÁVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRAPOSIÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É admissível recurso voluntário interposto por corresponsável
que não impugnou o auto de infração, desde que os argumentos trazidos neste recurso tenham pertinência ao que tenha sido julgado pelo acórdão recorrido, pois do contrário seria estender à parte que não apresentou defesa dilação de prazo.
Recai sobre o contribuinte o ônus da prova relativa ao cumprimento das obrigações que lhes foram atribuídas, devendo fazê-lo em sede de impugnação ao auto de infração (art. 17 do Decreto nº 70.235/1972).
Não cabe apreciar, em via recursal, matéria divergente da referida na peça de defesa administrativa, uma vez que afetada pela preclusão.
AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS.
Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa.
O fato de outros lançamentos terem sido realizados em razão da mesma ação fiscal não significa que o Fisco tenha tido acesso aos documentos que se afirmou não apresentados, até porque o próprio art. 33, §3º da Lei nº 8.212/1991 prevê que, nesses casos, além da penalidade cabível, será lançada de ofício a importância devida, sendo possível a utilização do arbitramento
Numero da decisão: 2301-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15586.000313/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS.
A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33,
assim vazada: "A declarado entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficiou
RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA LIMITADA A TAIS RENDIMENTOS.
0 contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente da respectiva atividade as despesas de custeios pagas registradas em livro caixa, necessária a percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Porém, a despesa a ser deduzida fica limitada
aos rendimentos do trabalho não assalariado, pela leitura combinada do caput e do § 3° do art. 6º da Lei n° 8.134/90, os quais deixam claro que as despesas do livro caixa somente podem ser abatidas das receitas da própria atividade e se, eventualmente, as despesas dentro do ano da atividade exceder as receitas, tal excesso não pode ser utilizado no ano subseqüente, a demonstrar a vinculação da despesa do livro caixa aos rendimentos do trabalho não assalariado, dentro ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 35366.002882/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo
142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO
JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do
artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira
instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção,
podendo determinar diligência que entender necessária.
EXISTÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Devidamente comprovado os requisitos do vínculo de emprego, deve a
fiscalização proceder a descaracterização do vínculo pactuado e proceder ao
levantamento dos valore devidos à seguridade social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10640.002003/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERBAS RECEBIDAS PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO.
As verbas recebidas a titulo de remuneração pelo exercício de cargo ou função, de forma fixa e continuada, independentemente da denominação que se dê, caracterizam rendimentos tributáveis, a menos que exista expressa determinação legal reconhecendo sua isenção.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA, EFEITOS.
A declaração de ajuste anual retificadora entregue espontaneamente pelo contribuinte, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a integralmente para todos os efeitos.
Numero da decisão: 2202-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10480.005904/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Reconhecido o direito de compensação com a contribuição para o
FINSOCIAL, uma vez comprovado o pagamento "a maior" dessa contribuição.
Autorizada a compensação, observados os valores constantes da diligência.
Recurso parcialmente provido, para conceder a compensação nos valores
constantes da diligência.
Numero da decisão: 202-11278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.720005/2006-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES
A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS
FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de Pessoas físicas, que não são
- contribuintes de PISffaturamento e Cofinsrnao_dao direito ao _
• crédito presumido instituído . pela Lei n° 9.363/96 como
ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores
ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE.
INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas a partir de novembro de
1999 dão direito ao_ crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96 como ressarcimento dessas -duas cOntribilições;porgue partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos
• cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n°
70/91, e revogada pela MP n°2.158-35/2001.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE
EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI
.o montante correspondente à exportação de produtos não
tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto
no valor da receita de exportação quanto no da receita
operacional bruta.
RAF-SEGUNDO CONSE1:173- CONFERE COm O ORIGINAL RTES RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de. IPI, inclusive do crédito presumido
instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a
restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12869
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
. . CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos . seguintes
• termos. I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto às aquisições de
. pessoas fisicas. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana .
Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro
. de Miranda; e II) por unanimidade de votos: a) deu-se provimentos ao recurso, quanto à
aquisição de insumos de cooperativas, realizadas a partir de novembro/99; b) deu-se
-provimento parcial ao recurso, quanto a exclusão dos produtos NT da receita operacional bruta
e da receita de exportação; e c) negou-se provimento ao recurso, quanto a aplicação da Taxa
Selic no ressarcimento. Os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente),
Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, apresentarão declaração
de votos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 35464.001701/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2006
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO.
Demonstrada a colocação à disposição dos trabalhadores, pois os
trabalhadores tinham que realizar as tarefas nas dependências da contratante, com utilização dos equipamentos desta, nos horários pactuados e atendendo aos pacientes que a tomadora determinasse.
DISPENSA DA RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não houve comprovação de que os serviços foram prestados sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
A retenção é uma obrigação da tomadora de serviços, assim sendo para que não efetue tal obrigação é necessário que no momento do pagamento da nota fiscal haja documentação que comprove uma das hipóteses de dispensa da retenção.
De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selie, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes.
Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto.
Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas fisicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pelas conclusões e apresentará Declaração de Voto
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10920.000089/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21 /10/2003 a 15/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTORNO E UTILIZAÇÃO
EXTEMPORÊNEA.
Há de ser glosado, por utilização indevida, o crédito presumido
estornado e utilizado posteriormente, contrariando a previsão
normativa.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A multa qualificada somente deve ser aplicada quando
evidenciado o intuito de fraude e conseqüente subsunção do fato
ao disposto nos arts. 71 e/ou 72 da Lei n2 4.502/64, o que não se
configurou na espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.524
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada de 150% para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
