Numero do processo: 13819.003019/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000181/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Apura-se, mensalmente, o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte. Na apuração do acréscimo patrimonial, incabível a utilização da sistemática de alocar o montante atual do rendimento informado na declaração do contribuinte como se percebido exclusivamente no mês de dezembro do ano-calendário. Não há de prosperar crédito constituído com critério equivocado e que distorce a sua apuração, além de não previsto em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16190
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13811.000008/95-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A Portaria MF nº 384/94 e as Portarias SRF nºs 3.608/94 e 4.980/94 regulamentaram as competências das Delegacias de Julgamento - DRJ, às quais cabe, em primeira instância, julgar os processos tributários originários de autos de infração e/ou de notificações fiscais e, também, referentes a manifestações de inconformidade do contribuinte quanto às decisões dos Delegados da Receita Federal nos casos de indeferimento de retificação de declaração, restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Portanto, a partir da implantação das DRJ, cabe aos Conselhos de Contribuintes - MF apreciarem, em segunda instância, os processos já julgados por estas. Assim, a ausência no processo administrativo contencioso fiscal do julgamento da DRJ configura-se em supressão de instância, cabendo, pois, o retorno ao Órgão Preparador com vistas às providências para o saneamento de tal vício processual. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06759
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância..
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13807.006345/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
No caso, o pedido ocorreu em data de 29 de junho de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e de determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13807.008665/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca tivessem existido, retornando-se, assim a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Excluem-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08667
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13819.003118/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL - ANO CALENDÁRIO DE 1997 - Após a edição da Lei nº 9.316/96 a Contribuição Social sobre o lucro líquido não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. Tal impossibilidade se confirma por decisão transitada em julgado, quando a ora recorrente não logrou êxito em sua ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - Não estando o sujeito passivo protegido por medida liminar em mandado de segurança, quando da lavratura do auto de infração, devida a multa de ofício, considerando que não estão presentes os casos previstos no art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001692/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada.
PIS - APLICABILIDADE DO ARTIGO 100 DO CTN - A observância das normas referidas no artigo 100 do CTN exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - O não recolhimento espontâneo, por parte do sujeito passivo, de diferença de crédito tributário decorrente de restaurança de dispositivos legais implica na cobrança de multa de ofício e de juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Valdemar Ludvig, César
Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial; II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para conceder a semestralidade; b) pelo voto de qualidade, para manter o crédito lançado resultante da diferença de alíquota. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Antonio Carlos Atulim (Suplente), César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e c) por maioria de votos, para excluir a multa e os juros. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.007866/94-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - As importâncias pagas ou creditadas a título de comissões sobre venda são dedutíveis como custo ou despesas operacionais quando comprovada a efetiva prestação de serviços na intermediação das vendas e demonstrada a normalidade, usualidade e necessidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
Negado provimeto ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93290
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.004517/00-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE RECEITAS SEM ACESSO À ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. INVIABILIDADE. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. Afirmar que existe receita à margem da escrituração, sem que a mesma ao menos tenha sido confirmada quanto à sua existência e regularidade, constitui-se em impropriedade que inviabiliza a manutenção do crédito tributário, pois tal constatação somente pode ser efetuada mediante exame da escrita que servira de base à Declaração do IRPJ.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INVIABILIDADE DA GLOSA INTEGRAL DOS CUSTOS E DESPESAS. O arbitramento do lucro é o recurso que a autoridade tributária deve utilizar quando se mostra inviável a apuração dos resultados da pessoa jurídica da forma originariamente utilizada pela contribuinte. A simples glosa de todos os custos e despesas, aí incluídos gastos essenciais à produção dos bens e serviços vendidos e à manutenção e funcionamento da fonte produtora, constitui-se em procedimento que foge à realidade dos fatos, devendo ser rejeitado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se ao processo decorrente, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existente entre ambos os procedimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para tornar insubsistente o auto de infração, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13805.001586/92-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE- O Senado Federal, através da Resolução n.º 49/95 suspendeu a execução dos DL n.º 2.445/88 e 2.449/88, em razão de o judiciário (STF) ter declarado a inconstitucionalidade dos respectivos Atos. Os demais lançamentos devem se amalgamar à exigência principal.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20324
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência as parcelas de Contribuição lançadas com fulcro nos DEcretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (período de julho a dezembro de 1988); bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
