Numero do processo: 18108.000444/2007-97
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/07/2006
OBRIGAÇÃO ASSESSORIA GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Conforme expressamente consignado no art. 225, inciso IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, a empresa é obrigada a informar mensalmente ao INSS, por intermédio da GFIP, na forma por ele estabelecido, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. Desse modo a obrigação não se resume a informai, mas sim informar na forma estabelecida pelo INSS.
MUITA ISOLADA DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA,O presente auto de infração teve como fundamento o erro nos campos das GFIP não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias Por seu turno, as NFLD tiveram como fundamento a ausência de recolhimento do tributo.
Portanto, foram lavrados com capitulação legal distintas e lastreadas em fatos distintos e independentes. Mesmo que a recorrente tivesse pago todas as contribuições, o presente auto de infração ainda seria lavrado.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, Segunda Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13836.000273/00-74
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 15224.000479/2002-05
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-32786
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.003644/00-52
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DIFERENÇA IPC/BTNF - ART 41 DEC. 332/91. O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei nº 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto nº 332/91. Primeiramente, porque a Lei nº 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo al previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei nº 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2º, §5º c/c §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.200/91. (STJ - RESP199.338 PR).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR Provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13362.000342/2007-47
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART 41 DA LEI Nº 8.212, EFEITOS - RETROATIVIDADE, BENIGNA. RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 1.1941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13826.000206/00-88
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1990 a 26/07/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.317
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 35488.001247/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/06/2005RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS.
O prazo que o contribuinte dispõe paia realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos.
INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBII IDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.264
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Ciii negar provimento ao recluso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13888.000174/99-07
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA
DECISÃO. Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para esclarecer conforme voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – REGIME DA LEI Nº 8.021, DE 1990 – No regime de tributação da Lei nº 8.021, de 1990, a simples retirada de numerário de conta bancária, por si só, não implica na presunção de que teria havido aquisição de renda (jurisprudência administrativa e judicial).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
