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4624106 #
Numero do processo: 10670.000279/97-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.421
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo

4626651 #
Numero do processo: 11080.001749/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.282
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4620398 #
Numero do processo: 13839.003915/2002-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DO IRFONTE SOBRE PAGAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Quando a contribuinte consegue comprovar os pagamentos antes tidos como não identificados, estes devem ser excluídos da base de cálculo do IRFONTE. NULIDADE SIGILO BANCÁRIO QUEBRADO. POSSIBILIDADE. A Lei Complementar 105/2001 e a Lei 10.174/01 permitiram o confronto das contas bancárias da contribuinte com as informações da CPMF, autorizando, nas situações que identifica, a requisição da movimentação financeira da contribuinte junto a Rede Bancária. IRRETROATIVIDADE. Não há aplicação da irretroatividade se a lei atual permite no tempo da elaboração do auto de infração a pesquisa da movimentação bancária. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO IPI. O IPI por ser tributo não cumulativo deve ser excluído da base de cálculo da receita bruta. COMPROVAÇÃO DE VALORES DE ANO ANTERIOR. APURAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA E COMPETENCIA. O valor já levado à tributação pela contribuinte no ano anterior deve ser comprovado pela escrituração no respectivo ano para não fazer parte da tributação no ano seguinte. IRRF ALÍQUOTA APLICÁVEL. A alíquota de 35% sobre os pagamentos não identificados é aplicável face a ocorrência de previsão legal, artigo 61 da Lei 8981/95. Não cabe ao agente fiscal nem ao julgador questionar a legalidade da lei. CSLL, COFINS, PIS E IPI. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos decorrentes seguem o mesmo destino do principal. JUROS SELIC. APLICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo desconsiderar a taxa SELIC para o cálculo dos juros em razão de que está adstrito à lei. Assim também, não pode este mesmo julgador declarar a inconstitucionalidade de lei, sendo tarefa exclusiva do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO VALORES JÁ PAGOS. É possível a compensação de valores pagos antes do Auto de Infração que estejam relacionados com o objeto do mesmo e tenham sido pagos na forma da Medida Provisória 66/02, devidamente comprovados nos autos. Recurso de ofício negado. Rejeitadas as preliminares. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL para reduzir a base de cálculo do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4623093 #
Numero do processo: 10283.007538/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a repartição de origem.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4618532 #
Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-94.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.147, de 19 de março de 2003, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso "ex officio', nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4622532 #
Numero do processo: 10166.005670/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.637
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4619385 #
Numero do processo: 12466.000720/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 30/06/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produtos importados, identificados pelo LABANA como sendo fita de tecido sintético, constituído de poliamida aromática e/ou polipropileno, é classificado no código tarifário TEC 5806.32.00. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.037
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4624650 #
Numero do processo: 10768.003692/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.237
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4618547 #
Numero do processo: 10935.001315/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO. No caso concreto, a contribuinte manifestou expressamente sua intenção de opção pelo SIMPLES, pelo menos a partir de outubro/1998. A administração firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 01/01/1997, é de se admitir a inclusão retroativa desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES. Mesmo quando não haja requerimento do interessado se a administração tributária puder identificar que a falta de opção decorreu de erro do contribuinte, poderá, de ofício, retificar a FCPJ. No caso a inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/1998. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.556
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de inclusão da empresa no Simples a partir de janeiro de 1998,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4621759 #
Numero do processo: 10218.000604/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Exercício: 2001 MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996,INCONSTITUCIONALIDADE.É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n Q 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.JUROS DE MORA TAXA SELIC.A partir de 12 de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009. JUROS DE MORA, TAXA SELIC A partir de 1 2 de abril de 1995, os .juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009,
Numero da decisão: 2202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA