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6071471 #
Numero do processo: 10675.004850/2004-30
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 19/03/1969 COMPENSAÇÃO. TÍTULOS ELETROBRÁS. SÚMULA N° 6 DA 3ª TURMA DA CSRF. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, devendo a Terceira Seção, nos casos que versem sobre esta matéria, aplicar a súmula n° 6 da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, aplicando-se a súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5294556 #
Numero do processo: 13896.902640/2008-26
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

6163981 #
Numero do processo: 10840.002340/88-70
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NULIDADE - E nula a decisão que deixa de apreciar os fundamentos da impugnação do lançamento.
Numero da decisão: 103-11.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão singular em virtude de não ter apreciado as preliminares arguidas
Nome do relator: Ilcenil Franco

5044784 #
Numero do processo: 10245.002253/2007-83
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. DEIXOU DE EXIBIR LIVROS OU DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de exibir quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias, consoante art. 33, §2º da Lei nº 8.212/91. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO. A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, ‘a’ do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2401-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6029343 #
Numero do processo: 14041.000096/2004-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art, 34 do Dec. n.° 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9,532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008. LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNE. SALDO EM 31/12/1989. CORREÇÃO DA PARCELA REMANESCENTE EM 1991. Nos termos do art. 40, do Decreto nº 332/91, cabe a a correção do saldo de lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1989 pela diferença percentual entre os índices IPC e BTNF, apenas relativamente à parcela remanescente em 1991, já considerada a realização porventura efetuada em 1990. Constatado erro de fato nos assentamentos da SRF, correta a exoneração procedida pela autoridade de 1º grau. ADICIONAL. RENDIMENTO NOMINAL DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSÃO, Nos termos do art. 67, parágrafo 5°., da Lei nº. 8.981/95, as rendimentos de aplicações financeiras existentes ao final de 1994 podem ser excluídos da base de cálculo do Adicional, quando incluídos na apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1102-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

6069840 #
Numero do processo: 10768.008797/2003-26
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não havendo omissão no acórdão proferido, mas tentativa de rediscussão de matéria probatória, inexiste base legal para acolhimento dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5872763 #
Numero do processo: 11080.013885/2007-65
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OMISSÃO . CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não restando demonstrada a ocorrência de nenhuma das irregularidades, são incabíveis os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1103-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5825391 #
Numero do processo: 10980.007398/2005-95
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

6010234 #
Numero do processo: 10166.008757/2010-92
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RRA - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS – NECESSIDADE – STF – RE 614.406/RS – ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF – APLICAÇÃO. O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna compulsória a aplicação deste entendimento. LANÇAMENTO AMPARADO NO ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88 – NULIDADE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – IMPOSSIBILIDADE. O lançamento amparado na interpretação jurídica do art. 12 da Lei nº 7.713/88, fulminado pelo STF deve ser considerado nulo. Não compete ao CARF refazer o lançamento, substituindo a administração na eleição do fundamento jurídico, alíquota e base de cálculo aplicáveis. A necessidade de substituição desses elementos implica cabalmente na invalidade do lançamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: por unanimidade, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Antonio Lopo Martinez, que proviam parcialmente o recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designado o Conselheiro Rafael Pandolfo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5901797 #
Numero do processo: 10680.009628/2007-05
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01101/1998 a 31/12/2001 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. A Portaria Ministerial MF n°. 256, de 22 de junho de 2009, em suas disposições transitórias, prevê que os recursos com base no inciso I do art. ºe do art. 9° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, interpostos em face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior à 1° de julho de 2009, serão processados de acordo com o rito previsto nos arts. 15 e 16 e nos arts. 43 e 44 daquele Regimento. O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida seria contrária à lei, merecendo ser conhecido. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF. Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, devem prevalecer as normas contidas no Código Tributário Nacional. Há de se aplicar a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. A teor do art. 7°, XI, da Constituição, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Devem sert tributadas parcelas distribuídas a titulo de participação nos lucros ou resultados ao arrepio da legislação federal. Os critérios para a fixação dos direitos de participação nos resultados da empresa devem ser fixados, soberanamente, pelas partes interessadas. O termo usado - podendo - é próprio das normas facultativas, não das normas cogentes. A lei não determina que, entre tais critérios, se incluam os arrolados nos incisos I (índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa) e II (programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente) do § 1º do art. 2° da Lei n° 10.101/00, apenas o autoriza ou sugere. A Constituição reconhece amplamente a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 70, XXVI) e a função da negociação coletiva é obter melhores condições de trabalho e cobrir os espaços que a lei deixa em branco. O legislador ordinário, procurando não interferir nas relações entre a empresa e seus empregados e atento ao verdadeiro conteúdo do inciso XI do art. 7° da Constituição, limitou-se a prever que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. A lei não prevê a obrigatoriedade de que no acordo coletivo negociado haja a expressa previsão fixação do percentual ou montante a ser distribuído em cada exercício. Existe sim, a obrigação de se negociar com os empregados regras claras e objetivas, combinando de que forma e quando haverá liberação de valores, caso os objetivos e metas estabelecidas e negociadas forem atingidas. Considerando as cláusulas do acordo coletivo firmado há de se concluir que foram atendidas as exigências de que dos instrumentos decorrentes da negociação entre empregador e empregados constem regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo O legislador não fez previsão de exigência no sentido de que as parcelas pagas a título de participação de lucros ou resultados fossem extensivas a todos os empregados da empresa para que houvesse a não incidência de contribuição previdenciária. Para que não haja incidência de contribuições previdenciárias, a PLR paga a empregados deve resultar de negociação entre a empresa e seus empregados, por comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; e/ou por convenção ou acordo coletivo. O enquadramento sindical deve levar em consideração a base territorial do local da prestação dos serviços. Esta regra deve ser ressalvada quando se tomar necessária a observância dos princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e do direito adquirido e, ainda, na hipótese de transferência temporária do empregado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês 08/2000 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire