Numero do processo: 10680.011087/2007-77
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO
EXPRESSA DE ARGUMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que não apreciou de forma expressa o argumento de que seria necessária a declaração de inaptidão das empresas upostamente prestadoras de serviços para que os custos respectivos pudessem ser glosados; o conjunto da decisão recorrida deixa claro o entendimento de que a declaração de inaptidão não é condição indispensável para que se questionem os custos e despesas contabilizados, especialmente quando o Fisco aprofunda as investigações e traz aos autos os elementos em que se baseou para as glosas.
GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
Comprovado que os documentos que lastrearam os custos eram inidâneos, impressos com base em AIDF inexistente, emitidos por empresa inexistente de fato; que os alegados pagamentos foram feitos em dinheiro; e, ainda, à míngua de qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços, devem ser mantidas as exigências.
GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de custos dos serviços contratados para a elaboração de projetos na situação em que os pagamentos foram feitos em espécie, as contratadas declaram-se inativas e não são localizadas e a contratante não apresenta nenhum documento, além das notas fiscais, que comprove a efetiva prestação dos serviços.
MULTA QUALIFICADA. DOCUMENTOS INIDONEOS.
É de se manter a multa qualificada de 150%, aplicada à glosa de despesas/custos lastreados por documentos inidôneos, conforme comprovação nos autos. Naquelas situações em que a caracterização da inidoneidade dos documentos não restar inequívoca, a multa aplicada deve ser reduzida para 75%.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Desde que não caracterizada nos autos a intenção de burlar o fisco, mas tão somente a falta de comprovação da efetividade da despesa, é de se manter a glosa, reduzindo-se a multa de oficio de 150% para 75%.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. O mesmo ocorre quando inexiste qualquer atividade exercida pelo contribuinte, passível de homologação pela autoridade administrativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir ao percentual de 75% a multa incidente sobre o IRPJ e a CSLL por glosas de custos lastreados nas notas fiscais supostamente emitidas pelas empresas Pavimento Construções e Comércio Ltda., Ferraz Cavalcanti Cons. de Planejamento, Projetos e Obras Ltda., Construtora Speed Ltda. e PC&M Proj. Pub. Comunicação e Marketing
Ltda., e reduzindo para 75% a multa aplicada sobre o IRF incidente sobre pagamentos lastreados em notas fiscais supostamente emitidas pelas mesmas empresas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 18471.000560/2003-34
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Assunto: NULIDADE. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Cabe à
autoridade autuante demonstrar o nexo causal entre os fatos narrados e as provas da falta da necessidade das despesas financeiras glosadas, de maneira clara, lógica e precisa.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1402-00003
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13971.000640/2008-40
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Não há de se declarar a nulidade do lançamento, quando o mesmo, revestido das formas legais, não acarreta prejuízo aparente ou implícito para o direito de defesa do sujeito passivo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ENFRENTA TODAS AS ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há o que falar em nulidade da decisão que enfrenta todos os pontos da impugnação com fundamento nos fatos constantes dos autos e no direito aplicável à espécie.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 35-A DA LEI N.º 8.212/1991.
Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais aplica-se a multa prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991.
DECLARAÇÃO PARCIAL DOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO DA MULTA NA PROPORÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DECLARADA.
Se o contribuinte, até a decisão de primeira instância, declarava parte dos fatos geradores omitidos na GFIP, merecia a relevação da multa na proporção das contribuições declaradas, desde que cumpridos os demais requisitos normativos.
Numero da decisão: 2401-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; II) pelo voto de qualidade, excluir os responsáveis solidários, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não excluíam; e III) Pelo voto de qualidade, no mérito, relevar a multa na proporção das contribuições que foram declaradas nas GFIP retificadoras juntadas aos autos, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior proporção, recalculando, também, o valor da multa de acordo com o art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36830.009864/2006-65
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/03/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL - ARTIGO 32, I DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9° DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária.
Não inclusão de todos os segurados em folhas de pagamento acarreta a responsabilização pela autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18184.000189/2007-70
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1994 a 30/12/1994
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.500
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 11070.000681/2004-31
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada por órgão do Poder Executivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passavam integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13675.000073/2005-23
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RECIBO. RESTABELECIMENTO
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade das despesas com instrução própria ou com dependentes e os correspondentes pagamentos.
Deve ser restabelecida a despesa a título de instrução com dependente, quando carreado aos autos o documento comprobatório respectivo.
Numero da decisão: 2101-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10820.003029/2008-17
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, autorizar a compensação de débitos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. O ônus da prova de fato constitutivo do direito creditório alegado é do autor do pedido. Incumbe, destarte, ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas, apuradas, sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 18336.000728/2002-85
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA - CERTIFICADO
DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232
- Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais no integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada a autoridade aduaneira, como previsto no art.
9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso especial. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama. Ausente justificadamente a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 16095.000307/2008-02
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS RAZÕES DE DEFESA . NULIDADE Anula-se a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora, sob o argumento equivocado da ocorrência de confissão de dívida, considerou definitiva a parcela da exigência supostamente confessada e não analisou as razões de defesa em sua integralidade.
Numero da decisão: 1402-001.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à primeira instância julgadora, para que outra decisão seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
