Numero do processo: 13896.723037/2018-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
RECURSO VOLUNTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO
Atividade impeditiva - Lotemento de Imóveis Próprios. O exercício de qualquer das atividades vedadas pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.
Numero da decisão: 1002-002.439
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: Fellipe Costa
Numero do processo: 11128.000565/94-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - O produto denominado “HOSTATHION TÉCNICO”, na forma como foi importado, classifica-se no código TAB/SH 3808.10.9999, da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10830.008245/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rerratifica-se o Acórdão 303-31.075
DECADÊNCIA - O conceito legal das espécies de lançamento não pode
ser alterado por fatos. A ocorrência do pagamento é irrelevante para classificar a espécie de lançamento, sendo que a contagem do prazo decadencial nos casos de tributos cujo lançamento opera-se por homologação é regida pelo art. 150 S 4° do CTN.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Comprovado por Laudo do INT que os
equipamentos "Encoders", "Simoreg" e "Simodrive" não são integrantes do conceito de "comando e controle eletrônico digital", é de se observar o tratamento tributário previsto no Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 7, firmado por Brasil e Argentina.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.075
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios ao Acórdão n° 303-31.075, de 01112/2003 e rerratificar a decisão, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19647.005599/2003-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF, REEXAME DE DECLARAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO.
Em relação ao mesmo exercício, admite-se um segunde exame de declaração IRPF mediante ordem escrita da autoridade competente a teor do art. 906 do RIR/1999, especialmente quando se tratar da análise de matérias distintas, não obstante conexas.
IRPF. ISENÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos de tributação apenas os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.
Preliminar não acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO.
Em relação à tributação dos lucros das sociedades limitadas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL previsto na Lei nº 7.713 de 1988 na hipótese do contrato social da empresa não prever a disponibilidade imediata do lucro apurado aos sócios.
Numero da decisão: 2201-009.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 11065.909793/2009-32
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.111
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13851.000170/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
A competência para fiscalizar e cobrar o imposto de renda é da União que a exerce por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Vencida somente quanto ao mérito a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10907.000848/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.643
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10821.000139/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.746
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10320.001608/00-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997
DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.250/95, os recibos emitidos por
profissionais de saúde, 110S quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, são documentos hábeis para comprovar a realização dos serviços, Entretanto, cabe ao contribuinte apresenta-los,
Livro-caixa
As despesas necessárias para manutenção da fonte pagadora, se comprovadas mediante documentação hábil e idônea, são dedutíveis, em conformidade com a legislação pertinente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto para tão-só restabelecer a dedução pleiteada a guisa de livro-caixa, conforme "Termo de Diligência Fiscal", mantendo-se aquela efetuada a titulo de despesas medicas, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
