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4840324 #
Numero do processo: 35408.006432/2006-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003 CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO. A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.088
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9861756 #
Numero do processo: 16707.003684/2010-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se definitiva a decisão proferida em primeira instância sobre as matérias que não tenham sido objeto de recurso voluntário pelo contribuinte. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Quando devidamente comprovados poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

5105878 #
Numero do processo: 35301.003035/2007-75
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. EMBARGOS. OMISSÃO. DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. ART. 173, II DO CTN. CONTRIBUIÇÕES DECAÍDAS NO LANÇAMENTO PARCIALMENTE ANULADO. I - Constatada a existência de omissão no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - Em se tratando de lançamento visando substituir outro declarado nulo por vicio de forma, tem lugar à regra do inciso II do art. 173 do CTN; III - As disposições do inciso II do art. 173 do CTN, não tem o condão de evitar o reconhecimento da decadência, quando esta já tiver operado seus efeitos na NFLD declarada nula. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher os embargos. II) Quanto às preliminares, por maioria de votos, em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1998, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram pela aplicação do § 4º, Art. 150, do CTN. III) Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

8977658 #
Numero do processo: 12045.000282/2007-92
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.074
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9861862 #
Numero do processo: 10120.720355/2010-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente são isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2001-005.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

9861250 #
Numero do processo: 14112.000462/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. Somente dão direito a apuração de créditos da Cofins, no regime de incidência não-cumulativa, os gastos expressamente previstos na legislação de regência. CRÉDITOS. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. As edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, somente geram créditos a ser descontado do PIS e da Cofins, apuradas de forma não-cumulativa, em relação aos respectivos encargos com depreciação e amortização. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. PIS/COFINS. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não há que se falar em realização de diligência para complementação da instrução processual quando demonstrado que o contribuinte deixou, sem motivos, de apresentar as provas no momento oportuno e, ainda mais, afirma que deixou de apresenta-las por serem em grande quantidade.
Numero da decisão: 3002-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

9868931 #
Numero do processo: 12259.003379/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, conforme dicção do Enunciado nº 103 da Súmula do CARF.
Numero da decisão: 2402-011.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício interposto, por não atingimento do limite de alçada. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

9862028 #
Numero do processo: 13502.901046/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃOCUMULATIVAS. SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA Cabe à constituição de crédito de PIS/Pasep sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2010 NÃO-CUMULATIVIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA MESMAS RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS. Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, pois ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática
Numero da decisão: 3401-011.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) aos seguintes itens da rubrica “ferramentas”: disco de corte ai/ferroso, disco de corte inox, disco de corte metal, disco desbaste, disco ruptura, bolsa para ferramentas, lâmina serra, arco de serra, ferramentas, armário ferramentas, alicate, tomada, cadeado, chave l jogo, chave fixa jogo, chave combinada, chave fim curso alavanca, chave seccionadora, chave fenda e chave ajustável; (ii) aos itens da rubrica “bens de reposição”; (iii) aos itens da rubrica “serviços de industrialização, de manutenção e de conservação industrial”; (iv) aos itens da rubrica “despesas de energia elétrica”; (v) aos itens da rubrica “Frete de Vendas para Empresas Ligadas”; e (vi) aos itens expressamente reconhecidos no Processo Administrativo nº 13502.901050/2012-49, referentes à rubrica “Créditos decorrentes das despesas de depreciação do ativo imobilizado”; e (II) por maioria de votos, para, observados os demais requisitos da lei, reconhecer os créditos relativos (i) aos itens das rubricas “insumos para embalagem” e “serviços de transporte (CFOP 1.352 e 2.352)”, vencido, nestes tópicos, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento; (ii) aos itens das rubricas “Fretes de Transferência de Produtos Acabados”, “Frete de Remessa para Armazenagem” e “Fretes p/ Armazenagem Contingencial MI”, vencidos, nestes tópicos, os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negavam provimento; e (III) por voto de qualidade, para negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos créditos relativos aos seguintes itens da rubrica “ferramentas”: lâmpada flúor, lâmpada fluorescente, lâmpada incandescente, lâmpada mista, lâmpada vapor, pilha alcalina e reator de lâmpada, vencidos, neste tópico, os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), Renan Gomes Rêgo e Carolina Machado Freire Martins, que reconheciam o direito aos créditos. Designado para redigir o voto vencedor relativo aos tópicos (III) o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Declarou-se suspeita para participar do julgamento a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, tendo sido dispensado do julgamento, a fim de manter-se a paridade, o Conselheiro Carlos Delson Santiago (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco – Relator (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

9861932 #
Numero do processo: 10903.720018/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2020 EMBARGOS. DEVER DE SE PRONUNCIAR. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 1301-006.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração opostos pelo sujeito passivo, para suprir as omissões apontadas nos itens 1 e 2 do Despacho de Admissibilidade (e-fls. 4289 e ss), sem efeitos infringentes, nos termos deste voto do relator. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

9862038 #
Numero do processo: 16561.000165/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA INCORPORADA COMO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS A INCORPORAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. A indicação no polo passivo da obrigação tributária de pessoa jurídica constituída à época dos fatos, após a data da incorporação, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade do lançamento, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa, mormente quando o próprio responsável pela primeira toma ciência do lançamento e subscreve as defesas apresentadas nos autos. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer. A empresa sucessora responde pelo pagamento do tributo devido pela sucedida, inclusive quanto à multa de ofício e os juros de mora. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 146. O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido, consoante redação da Súmula CARF nº 146. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Espanha e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. PREJUÍZOS DE OUTRAS COMPANHIAS. CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. Os lucros auferidos no exterior auferido por controlada ou coligada localizada em país de tributação favorecida devem ser considerados de forma isolada em relação a companhia que aufere os resultados, os eventuais prejuízos devem ser controlados de forma segregada para eventual compensação da entidade. REGISTRO DE CONTRATOS DE MUTUO NO BACEN. JUROS ATIVOS. O registro de capitais no BACEN, desde a edição da Lei n° 4.131/1962, não contempla um sistema de registro dos capitais brasileiros destinados ao exterior e sim o dever de prestar informações. A Lei n° 9.430/1996 ao dispor sobre o registro dos contratos de mútuo não trata do registro na forma existente para os capitais estrangeiros, uma vez que o mesmo inexiste. Permanecer a pretensão fiscal equivaleria à norma ter criado uma condição impossível para o contribuinte. Somente com a edição da MP 2.224/2001, foi restabelecida a obrigatoriedade de declaração de capitais brasileiros detidos no exterior. CRÉDITOS DE PARCEIROS. BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 10.637/2002. DISPÊNDIOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRODUTOS. DEDUÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Os dispêndios com pesquisa e tecnologia, realizados por meio de recursos disponibilizados por empresas fornecedoras de peças e equipamentos a serem utilizados nas aeronaves de cada projeto desenvolvido pelo contribuinte, denominados de créditos de parceiros, eram contabilizados no ativo diferido e deduzidos (contabilmente) como custo a partir do momento em que as vendas eram realizadas, oportunidade na qual também eram oferecidos à tributação. In casu, não há que se falar em “adições não computadas na apuração do lucro real”, como quer fazer crer a autoridade fiscal, tendo em vista que a própria Lei nº 10.367/2002 previa a possibilidade de os dispêndios com tecnologia serem deduzidos do lucro real e da base de cálculo da CSLL. COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. POSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso de ofício e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, dar provimento ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade, cancelar a infração referente à falta de adição de créditos do diferido - recebimento de parceiros; e 2) por voto de qualidade, manter a infração de falta de oferecimento à tributação de lucros auferidos no exterior com relação aos lucros da controlada ESH no valor de R$ R$ 8.848.836,85, vencido o relator (Marcelo Jose Luz de Macedo) e os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso. Designado o conselheiro Iágaro Jung Martins para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo JosÉ Luz de Macedo - Relator (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente)
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO