Numero do processo: 10840.003969/2002-74
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre as contribuições de PIS e COFINS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-38.313
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e
declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAIS
Numero do processo: 10825.722442/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS IDÔNEOS.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Diante da comprovação das despesas depreendidas de forma parcial, devem ser afastadas parcialmente as glosas lançadas, mantendo-se as glosas do que não foi devidamente comprovado.
Numero da decisão: 2101-002.847
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e no mérito negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-002.846, de 9 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10825.722441/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Antônio Savio Nastureles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cléber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, João Maurício Vital (suplente convocado(a)), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 15504.721723/2019-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA. APLICAÇÃO INADEQUADA DO CONCEITO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) o prequestionamento da matéria, que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação na peça recursal do prequestionamento contido no acórdão recorrido, no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente ou no acórdão de embargos; e (ii) a divergência interpretativa, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido.
Se o acórdão recorrido não debateu a matéria recorrida, que, igualmente, não foi objeto de embargos de declaração, para buscar uma manifestação dos julgadores sobre o tema, não há que se falar em prequestionamento da matéria, o que impede a admissibilidade do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA DECORRENTE DA ANÁLISE DE CONJUNTO PROBATÓRIO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE
Quando a divergência invocada decorre da análise de conjuntos probatórios distintos, de forma que, no acórdão paradigma, as provas apresentadas foram suficientes para afastar a exigência do IRRF, enquanto, no acórdão recorrido, as provas foram consideradas inábeis para tanto, não há a exigida similitude fática.
Nos termos do Manual de Exame de Admissibilidade de Recursos Especial “a divergência jurisprudencial não se estabelece em matéria de prova, e sim na interpretação da legislação”. Isso porque, “tratando-se de situações fáticas diversas, cada qual com seu conjunto probatório específico, as soluções diferentes não têm como fundamento a interpretação diversa da legislação, mas sim as diferentes situações fáticas retratadas em cada um dos julgados”
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Apesar de a aplicação da Súmula CARF 105 ser restrita à multa isolada “lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996”, os argumentos que ensejaram a aprovação da referida súmula são totalmente aplicáveis à multa isolada lançada com base no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 9101-007.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “multas isoladas concomitante”. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso para cancelar a exigências de multas isoladas, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13807.008372/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996
DECADÊNCIA
Consoante farta jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de cinco anos o prazo de que dispõe a Fazenda para a constituição de créditos tributários relativos à contribuição ao PIS.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-02.816
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10920.902112/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III DA LEI Nº 9.718/98 – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTAR EXPEDIDA PELO PODER EXECUTIVO.
A disposição constante no artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98, posteriormente revogada pela Medida Provisória n. 1.99118/00, não era autoaplicável no período de sua vigência, uma vez ter cometido ao Poder Executivo a edição de norma regulamentadora a ser observada para que se efetivasse a exclusão nela cogitada. Não sobrevindo a aludida normatização, no interregno de vigência da disposição legal, não há falar em valores recolhidos indevidamente ao Fisco, geradores do direito à compensação de créditos fiscais.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.545
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11516.723977/2018-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.836, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.723979/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13886.000446/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula 02/CARF, “[O] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. MATÉRIA DE FUNDO.
A simples discordância em relação ao resultado do julgamento não confirma a violação do contraditório, nem da ampla defesa, na medida em que a irresignação do recorrente se confunde com as próprias questões de mérito apresentadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALEGADO ERRO NA ELEIÇÃO DE DEPENDENTE. OPÇÃO DESVANTAJOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nos termos da Súmula 33/CARF, “[a] declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E INCLUSÃO DA DEDUÇÃO DO RESPECTIVO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS PRÓPRIOS DO CONTRIBUINTE E DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO ANTES DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR E DA MULTA DE OFÍCIO DE 75%
Não obstante o Impugnante tivesse alegado erro no preenchimento da declaração de ajuste anual do IRPF/2.006 (ano calendário 2.005), não constam dos autos elementos que noticiem ter ele recolhido, antes do recebimento da Notificação de Lançamento, o correspondente saldo de imposto a pagar, devendo, outrossim, ser mantida a omissão de rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge do contribuinte, seu dependente na declaração de ajuste anual do IRPF/2.006 (ano calendário 2.005), uma vez ficar caracterizada a opção pela declaração em conjunto, impondo-se, assim, a manutenção do imposto suplementar e da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), nos exatos valores apurados no lançamento, lastreados na falta de declaração e na falta de pagamento de imposto.
Numero da decisão: 2202-011.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11226.721368/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2020 a 30/12/2020
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação.
A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. É falsa a declaração em GFIP quando o sujeito passivo não apresenta a documentação que comprova a existência dos créditos declarados.
Numero da decisão: 2202-011.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, exceto das alegações afetas à compensação, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 11831.003245/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.799
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10880.941620/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.834
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.830, de 19 de junho de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.941651/2012-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
