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10744094 #
Numero do processo: 10865.002082/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. - O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4825829 #
Numero do processo: 10880.004750/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. AUTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do lançamento é a inexistência da ação judial declarada como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, o lançamento improcede. Contudo, deve a Administração certificar-se da extensão do que veio a transitar em julgado. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10741103 #
Numero do processo: 13502.901566/2013-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2011 a 31/03/2011 PIS NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. SERVIÇOS DE EXIGÊNCIA AMBIENTAL. Interpretando tema 779 do STJ, as despesas com atendimento de exigências ambientais devem ser consideradas como essenciais e relevantes ao processo produtivo da empresa, pois sem esse atendimento a empresa não poderia sequer funcionar. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. por expressa determinação legal, apenas gera crédito o custo da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, III, combinado com o seu § 1º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, e art. 3º, IX, da Lei nº 10.637, de 2002. DESPESAS ADUANEIRAS DE IMPORTAÇÃO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. No caso específico, as despesas relativas a aluguel de máquinas e equipamentos utilizados na importação para remoção da matéria-prima importada, faz parte do seu custo de aquisição, sendo passível de creditamento. ALUGUEL DE TRANSPORTE DE CARGA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 190. Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3001-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre os serviços utilizados como insumos e com as despesas aduaneiras de importação. Sala de Sessões, em 22 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

4834061 #
Numero do processo: 13629.000816/2003-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/04/1998 a 31/05/1998 Ementa: MULTA DE OFÍCIO LANÇADA ISOLADAMENTE EM VIRTUDE DE PAGAMENTO DE TRIBUTO APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO SEM INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. IMPROCEDÊNCIA. Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, já convertida na Lei 11.488/2007, deixou de haver base legal para exigência de multa de ofício quando o contribuinte recolhe o tributo fora do prazo sem a inclusão da multa de mora devida. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 204-02.876
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente o Dr. Paulo Roberto Santana dos Santos.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10743255 #
Numero do processo: 10830.723701/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. DECORRÊNCIA EM RAZÃO TERCEIRO PROCESSO EM QUE HOUVE EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. NECESSÁRIO AJUSTE DO VALOR DEVIDO. Restando definitiva a decisão em terceiro processo de que o valor do IRPJ devido é maior do que aquele apurado pelo sujeito passivo por ocasião do cálculo do saldo negativo, deve ser retificado o quantum do valor alegado. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INTERNOS DA RFB VERSUS COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES COM INFORMES DE RENDIMENTOS EMITIDOS PELAS FONTES PAGADORAS. Não é razoável transferir o ônus pela não conformidade das informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela fonte pagadora àquele que sofreu a retenção e detém a respectiva documentação comprobatória, salvo nas hipóteses em que há dúvida quanto à veracidade dos informes de rendimentos e retenções.
Numero da decisão: 1301-007.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer como saldo negativo do IRPJ o valor de R$ 1.388.289,79. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

6339558 #
Numero do processo: 10320.001007/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IOF - MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO. ART. 44 DA LEI n° 9.430/96. MPs nºs 303/2006 E 351/2007. PARECER PGFN n° 2237/2006. Com o advento das Medidas Provisórias nºs 303/2006 e 351/2007 deve ser afastada a multa isolada aplicada em virtude de suposto atraso no recolhimento do tributo. Recurso provido
Numero da decisão: 204-02.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10744972 #
Numero do processo: 19613.725282/2023-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade dos autos de infração, diante da inexistência de afronta ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto n° 70.235/72. Postos o correto enquadramento legal, a completa descrição dos fatos aptos a permitir a identificação da infração imputada, bem como estando presentes nos autos todos os documentos que serviram de base para a autuação, não há qualquer cerceamento de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. FRAUDE. PRAZO. Diante da caracterização de conduta fraudulenta, com a consequente qualificação da multa de ofício, a decadência rege-se pelo artigo 173, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Cabe a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com infração de lei, nos termos do art. 135, III, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO CONCORRENTE DOS ARTS. 124, I, E 135, III, DO CTN. POSSIBILIDADE. Não há óbice à imputação de responsabilidade tributária aplicando-se, de forma concorrente os arts. 124, I, e 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. Verificada pelo agente fiscal a conduta dolosa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é imperiosa a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei. Reconhece-se, por força da aplicação do princípio da retroatividade benigna, a necessidade de redução do percentual de qualificação para 100%, nos termos do disposto na Lei nº 14.689/2023. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA. Incide o IRRF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, haja vista restar caracterizada a hipótese legal de pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 1401-007.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do Sr. ALBERTO YOUSSEF e determinar, de ofício, a redução da multa qualificada ao patamar de 100%, conforme o disposto na Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10742291 #
Numero do processo: 11634.720090/2020-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 OMISSÃO DE RECEITA. Apurada omissão de receita da atividade, cabe o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. RECURSO DE OFÍCIO. ALÇADA. Os valores exonerados não atingem o patamar mínimo de alçada segundo a legislação vigente, especificamente a Portaria nº 2, publicada em 18/01/2023, do Ministério da Economia. Não conhecimento do recurso. Recurso de ofício não conhecido. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Redução, de ofício, da multa de 150% para 100%. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2015, 2016 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa da CSLL, IPI, PIS e Cofins idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. Recurso de ofício não conhecido. Recurso Voluntário conhecido e improvido. Redução, de ofício, da multa de 150% para 100%.
Numero da decisão: 1401-007.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) afastar as arguições de nulidade da decisão recorrida, (ii) de nulidade do auto de infração e (iii) de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Também por unanimidade de votos, reduzir, de ofício, o percentual da multa de ofício aplicada para 100% por reconhecer a retroatividade benigna aos efeitos do art. 8º da Lei nº 14.689/2023. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

4834492 #
Numero do processo: 13677.000152/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA nº. 12. De acordo com a súmula 12 deste 2º Conselho, os gastos com energia elétrica e combustíveis não geram o crédito presumido de IPI. Ressalva do entendimento do relator. COMPROVAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. Se o direito da contribuinte é passível de ser provado documentalmente, com documentos constantes de sua contabilidade, cabe a ela trazer os mesmos aos autos, ou pelo menos alguns deles, de forma a subsidiar a sua posição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10747663 #
Numero do processo: 17459.720015/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O Princípio da Motivação impõe à Administração Pública o dever de justificar seus atos, apontar os fundamentos de fato e de direito, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes, bem como a providência tomada. A motivação é essencial à validade do ato administrativo, pois é indispensável para possibilitar o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Presente a motivação suficiente para a confirmação da autuação, não há nulidade no acórdão recorrido. REVISÃO DE OFÍCIO. À autoridade tributária compete verificar o lucro real (art. 276 do RIR/1999), e não (re) fazer a escrituração, função do contribuinte. Na esteira do previsto no art. 147, § 2º do CTN, cabe revisão de ofício por parte das autoridades fiscais, nos casos de erros visíveis que não impliquem na modificação das opções manifestadas pelo sujeito passivo MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no anocalendário correspondente. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.”
Numero da decisão: 1102-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada pelo contribuinte e em negar a realização de diligência subsidiariamente proposta de ofício pelo Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, vencidos o proponente e as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, que acolhiam a nulidade e, subsidiariamente, a proposta de conversão do julgamento em diligência. E no mérito, acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (I) quanto às exigências principais de IRPJ e de CSLL, mantida a glosa da amortização dos ágios VIVO 800, EVEREST, CARY, e TUPÃ por maioria de votos, vencidas as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Eduarda Lacerda Kanieski, que cancelavam as exigências principais com lastro no art. 147, § 2º, do CTN; (II) por voto de qualidade, mantida a glosa da amortização do ágio REDE SUL, vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaugthon e Eduarda Lacerda Kanieski, que entendiam que a aplicação retroativa das regras contidas na Lei n° 12.973/2014 implicaria o afastamento da glosa; (III) por unanimidade de votos, (III.1) afastadas as glosas das amortizações dos ágios GUARANI e HIGHLINE, (III.2) afastada a qualificação da multa de ofício e (III.3) afastadas as responsabilidades imputadas; e, (IV) por voto de qualidade, mantida a exigência das multas isoladas em razão de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL inadimplidas, vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaugthon e Eduarda Lacerda Kaniesk, que cancelavam as multas isoladas. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral) e Fernando Beltcher da Silva (Presidente)
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA