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4689149 #
Numero do processo: 10945.001329/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 07/06/2005 Ementa: Trânsito Aduaneiro. Não Conclusão. A não conclusão da operação de trânsito aduaneiro sujeita o transportador, na condição de responsável, ao pagamento dos impostos suspensos quando da concessão e aplicação do regime. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4691274 #
Numero do processo: 10980.006423/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2001 RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE - Constatando-se estar a sucessora funcionando no mesmo endereço, com os mesmos sócios, possuindo o mesmo ativo fixo e tendo o mesmo quadro de funcionários e a mesma carteira de clientes da empresa sucedida, responde nessa condição pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta, inclusive pelas multas aplicadas. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS - COFINS - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA LEI Nº 9.718/1998 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.693
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ilegitimidade passiva. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000. E pelo voto, de qualidade em relação às demais contribuições sociais no mesmo interregno, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Declarou-se impedido em relação à decadência o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). No mérito, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4689141 #
Numero do processo: 10945.001114/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA - EFEITOS O artigo 36 da Lei 8.934/94 dispõe que: “Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.” Desse modo, as modificações dos contratos sociais, sujeitos a arquivamento, devem ser encaminhados à Junta Comercial dentro do prazo de (trinta) dias a contar de sua assinatura para que, retroagindo seus efeitos jurídicos, possam produzir efeitos perante terceiros a contar da data de sua assinatura. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.834
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4693447 #
Numero do processo: 11020.000468/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TDAs - I) O acatamento à legislação é basilar à matéria, desautorizando o acolhimento do pleito. II) Hão de abrigar-se os tributos e contribuições sob a mesma égide e gerenciamento disciplinar, sem o que descabe o atendimento ao pedido. Regramento disposto no art. 66 da Lei nr. 8.383/91, com posteriores alterações - Leis nrs. 9.069/95 e 9.250/95. III) Inaplicável ao caso, a Lei nr. 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4691045 #
Numero do processo: 10980.004925/93-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECADÊNCIA: Não obstante a Lei n.0 8.212/91 ter estabelecido prazo decadencial de 10 (dez) anos (art. 45, caput e inciso 1), deve ser observado no lançamento o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, parágrafo 4º do C.T.N. - Lei n.0 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra "b~ da Carta Constitucional de 1988, que prevê que somente á lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. LANÇAMENTO DECORRENTE: Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no julgamento do processo principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 101-91.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência no período até maio de 1988 inclusive, e excluir da tributação o que exceder a alíquota de 0,5% a partir de janeiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4688992 #
Numero do processo: 10940.001591/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. IN SRF Nº 32/97. Não basta o contribuinte apenas alegar que teria realizado compensações e que estas foram homologadas pela IN SRF nº 32/97. É necessário que comprove tais alegações através de sua contabilidade ou até mesmo de cópias de Darfs onde fiquem evidenciadas as compensações. Ausentes tais comprovações, não se podem aceitar as meras alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77495
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4689203 #
Numero do processo: 10945.002507/96-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO - Do ponto de vista fiscal para que a doação seja efetiva e não tributável, deverá obedecer as características e condições estabelecidas nos artigos 1165 e seguintes do Código Civil. O contrato de doação, desde que efetuado com total observância dos comandos legais pertinentes, é ato jurídico perfeito e acabado, gerando efeitos patrimoniais para o doador e donatário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4690518 #
Numero do processo: 10980.001703/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA - É nula decisão de primeiro grau proferida com preterição do direito de defesa do autuado (Decreto n 70.235/72, art. 59, II, parte final), evidenciada no fato de não conhecer este, no momento da impugnação, de todos os elementos de fato e de direito que alicerçam o lançamento.
Numero da decisão: 102-44924
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar de ofício a nulidade da decisão de primeira instância.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4690437 #
Numero do processo: 10980.001182/94-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Incabível a dedutibilidade de dispêndios não suportados por documentos hábeis e idôneos na determinação do lucro real. Cabível a dedução dos gastos quando incomprovadas irregularidades e a escrituração fiscal e contábil mostra-se regular. SUBAVALIAÇÃO DO ESTOQUE FINAL - Legítima a exigência embasada em oneração indevida de custos pela não inclusão de aquisições no estoque final. OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Constatada diversidade de valores em diferentes vias da nota fiscal, legítima a imposição por receita omitida. CORREÇÃO MONETÁRIA - Legítima a glosa de correção monetária devedora calculada sobre parcela do capital não integralizado. CUSTOS E DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Incabível a dedução de dispêndios sem vínculo com os objetivos sociais da empresa e característicos de gastos particulares dos sócios. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Improcede a compensação de prejuízos quando absorvidos pela matéria tributável lançada de ofício em exercícios anteriores. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Excluída em parte a exigência no processo principal, igual medida se impõe ao lançamento decorrente. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-05307
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL a importância de Cr$ 461.240.000 no ano de 1992; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte; 3) Reduzir os percentuais da multa de ofício aos previstos no art. 44 da Lei nº 9,340/96; 4) Excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4693343 #
Numero do processo: 11020.000096/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05526
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO