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8085282 #
Numero do processo: 10880.928103/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS A alegação de que teria computado na base de cálculo do PIS receita maior do que a auferida somente poderia prosperar se, entre outros elementos, estivesse acompanhada dos registros contábeis do respectivo período de apuração.
Numero da decisão: 3301-007.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8068586 #
Numero do processo: 16024.000125/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 CIGARROS APREENDIDOS. ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUZIDOS CLANDESTINAMENTE NO PAÍS. POSSE. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. Aquele que tenha em seu poder cigarros de procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no país, também está sujeito à multa prevista no Dl nº 399/68, art.3º, com a redação dada pelo art.78 da Lei 10.833/2003, independentemente de quem seja o real proprietário dessas mercadorias. Fundamento: Súmula Carf n.º 90. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DURANTE A FASE PROCEDIMENTAL. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal o direito de defesa do contribuinte é exercido na fase do contencioso administrativo, que se inicia com a apresentação da impugnação. A ausência de participação do sujeito passivo durante a etapa procedimental, que visa à apuração e constituição do crédito tributário, não caracteriza cerceamento de defesa. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Diante de alentada descrição dos fatos e indicação da fundamentação legal no auto de infração, o qual é instruído ainda com os elementos de prova em que se baseia a exigência fiscal, resta infundada a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3201-006.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8052065 #
Numero do processo: 10880.939972/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. ARTS. 30 E 31 DA LEI Nº 10.883/2003. APROVEITAMENTO PARCIAL. Na dedução da CSLL devida ou na formação do respectivo saldo negativo só poderá ser aproveitada uma parcela do montante retido na fonte na forma dos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003, já que, no valor total da retenção, estão compreendidos também Cofins e PIS/Pasep.
Numero da decisão: 1301-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Bianca Felícia Rothschild declarou-se impedida de participar do julgamento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8058251 #
Numero do processo: 10845.001531/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA LEVADO AO JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8106252 #
Numero do processo: 10640.722278/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2009 IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição da Impugnação pelo contribuinte. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento da defesa em razão da sua intempestividade e, consequentemente, não instaura a fase litigiosa do procedimento. É válida a ciência realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2201-005.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8090383 #
Numero do processo: 10293.720035/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 RECURSO DE OFÍCIO: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art.17 na Lei IP 6938, de 1981, por força da Lei IV 10.165, de 2000, o Ato Declinatório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do 1TR, Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA) é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente declarada no ADA, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolizarão, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel até a data do fato gerador do imposto Assim comprovada a existência tempestiva do Aio Declaratório Ambiental (ADA), bem como a tempestiva averbação é de se excluir da base de cálculo do UR a área de utilização limitada declarada nestes atos RECURSO VOLUNTÁRIO: VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMEN1 O (..',OM BASE NO SISTEMA DE PR a:OS DE TERRAS (S_IPT) Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (V l'iN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), por falta de documentação hábil, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características f)articulares desfavoráveis, que pudessem. .justifiear a revisão do Valor da Terra Nua (VIN.) em questão. LAUDO lÉCNIÇO Dh AVALIAÇÃO. Laudo Técnico elaborado etn desacordo com as nonnas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ARN. I', desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovada:mente, com as mesmas caracteristicas do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.. Recursos de o Geio e voluntário negados,
Numero da decisão: 2202-000.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio, bem como para o Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8115197 #
Numero do processo: 10880.934549/2008-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, c, CF. REQUISITOS EM LEI. Para fazer jus aos benefício da imunidade prevista no Art. 150, VI, c, da Constituição Federal, faz-se necessário o atendimento aos requisitos previstos em lei específica (Art.12, §2º, Lei nº 9.532/1997). DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. IRRF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA DIRF. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A ausência de informação na DIRF acerca das retenções na fonte informadas pelo contribuinte, requer a comprovação por outros meios de prova. Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1001-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

8137762 #
Numero do processo: 11080.720960/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCEDÊNCIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Não restaram comprovadas quaisquer dificuldades para a defesa dos devedores solidários. É ônus probatório dos devedores solidários provar injustificável impedimento do acesso à documentação, por eles alegado. 2. Ademais, os devedores solidários apresentaram defesa quanto aos fatos imputados pela fiscalização, divergindo quanto a valores e apontando erros, pelo que se comprova que, materialmente, não houve prejuízo para a defesa. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE SUA CAUSA. Não havendo prova quanto a origem e natureza dos recursos que (a) transitaram pela conta-corrente de Instalações Rurais Ltda e (b) creditados nas contas dos ex-administradores do sujeito passivo, mantém-se o lançamento. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS. LANÇAMENTO. REGRAS APLICÁVEIS. EXISTÊNCIA DE DEVEDORES SOLIDÁRIOS NÃO SUBMETIDOS AO REGIME DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60). 2. A existência de devedores solidários, por si só, impõe a manutenção do crédito tributário em sua totalidade. Cancelar a multa e os juros em face do regime jurídico a que está submetido o devedor principal importaria na impossibilidade de cobrá-los dos devedores solidários, que não se encontram em liquidação extrajudicial. SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGRAS APLICÁVEIS. São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 46). SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS. Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, a Lei 11.101/05 deve ser aplicada subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos na Lei 6.024/74, que trata da liquidação extrajudicial (art. 197 da Lei 11.101/05). SOCIEDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO. REGRAS APLICÁVEIS. É possível a inclusão de multa moratória de natureza tributária na classificação dos créditos de falência decretada na vigência da Lei 11.101/2005, ainda que a multa seja referente a créditos tributários anteriores à vigência da lei mencionada. No regime do Decreto-Lei 7.661/1945, impedia-se a cobrança da multa moratória da massa falida, tendo em vista a regra prevista em seu art. 23, parágrafo único, III, bem como o entendimento consolidado nas Súmulas 192 e 565 do STF. Com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível a cobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, pois o art. 83, VII, da aludida lei preceitua que "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias" sejam incluídas na classificação dos créditos na falência. Além disso, deve-se observar que a Lei 11.101/2005 é aplicável às falências decretadas após a sua vigência, em consideração ao disposto em seu art. 192 (REsp 1.223.792-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 19/2/2013). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento. O percentual de multa será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizada a fraude, definida pelo art. 72 da Lei 4.502/64, em face de os fatos objeto do lançamento terem demonstrado a ocorrência de consciência da conduta, consciência do resultado, consciência do nexo causal entre conduta e resultado e a vontade de realizar a conduta e provocar o resultado .
Numero da decisão: 1402-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marco Rogério Borges

8139814 #
Numero do processo: 13603.909401/2009-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto, sob pena de malferi-lo, bem como aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
Numero da decisão: 1003-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

8079242 #
Numero do processo: 10980.925483/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do Fato Gerador: 31/05/2007 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ISS. INCLUSÃO. O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 STJ. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. As decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas na sistemática dos recursos repetitivos devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-006.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA