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4652357 #
Numero do processo: 10380.014590/2001-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS: OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. - A concessão de incentivos à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Ceará, dentre eles a realização de operações de mútuo em condições favorecidas, notadamente quando presentes: i) a intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada; e ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. SERVIÇOS CENTRALIZADOS. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. - Os serviços ou atividades que venham de ser executados de forma a atender a mais de um empreendimento pertencente ao mesmo Grupo Econômico, quando rateados seus custos ou despesas entre as diversas beneficiárias, mediante utilização de critérios objetivos e previamente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. DESISTÊNCIA. – Havendo expressa desistência do sujeito passivo do seu direito de recorrer de parte da exigência tributária mantida em primeira instância, o crédito tributário correspondente está definitivamente consolidado na esfera administrativa. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4653073 #
Numero do processo: 10410.001820/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DCTF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A documentação apresentada pelo interessado como justificativa para a retificação não foi apreciada. Elementos tidos pela decisão a quo como indispensáveis, tais como o Livro de Registro de Serviços Prestados, as autorizações para impressão de documentos fiscais pelo órgão competente, assim como o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, deixaram de ser requeridos para análise em complementação aos documentos apresentados. Abusiva a exigência de autenticação das cópias apresentadas como razão de não conhecimento das provas, ademais não se apontou nenhum indício de que estivessem de alguma forma viciadas.A instância a quo apenas limitou-se a não apreciá-las com o argumento de que as cópias de documentos deviam ser autenticadas, o que, aliás, poderia ser efetivado pela própria autoridade administrativa à vista dos originais. ANULA-SE A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4651614 #
Numero do processo: 10380.002731/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Acolhe-se a preliminar, de decadência do lançamento pertinente ao ano - calendário de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4653230 #
Numero do processo: 10410.004015/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – PRESSUPOSTO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - Não comprovada a divergência jurisprudencial entre o Acórdão recorrido e os apresentados como Paradigmas pela Recorrente, não se configurando tal pressuposto de admissibilidade estabelecido no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998 (Anexo I), com suas posteriores alterações. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4651133 #
Numero do processo: 10320.001073/2001-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Verificada a ocorrência de obscuridade, omissão e contradição devem ser conhecidos e providos os Embargos de Declaração para que seja proferida nova decisão. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. No caso, o plano de manejo sustentado foi aprovado após a ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tal área não pode ser considerada para o exercício de 1997. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34628
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada que negou provimento ao recurso, proferindo novo relatório, voto e ementa em substituição ao acórdão anterior.
Nome do relator: Não Informado

4652586 #
Numero do processo: 10384.000246/92-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - O resultado do processo matriz deve ser adequado ao feito reflexo. Entretanto, não há como prevalecer exigência com enquadramento legal inconstitucional.
Numero da decisão: 105-12951
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4650206 #
Numero do processo: 10283.009682/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não procede o lançamento de Imposto de Importação exigido com base nas disposições da Lei nº 8.248/91 (com a redação dada pela Lei nº 10.176/2001) aos bens importados com suspensão de tributo outorgada pelo Decreto-lei nº 288/67. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37894
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4648872 #
Numero do processo: 10280.001838/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO – FALTA DE OBJETO – Tendo o sujeito passivo desistido expressamente do recurso voluntário interposto, face a intenção de parcelamento do débito tributário nos termos da Lei nº 10.684/2003, perde objeto a análise de suas razões de discordância da decisão de primeiro grau. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 103-22.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4651618 #
Numero do processo: 10380.002815/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CSLL – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de contribuição, apurada a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste o lançamento efetuado. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4652139 #
Numero do processo: 10380.010875/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - ARBITRAMENTO DE LUCRO NA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente face a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Ë cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. Inexistindo o arbitramento condicional, o auto de infração não se modifica pela posterior apresentação desta documentação. Recurso negado
Numero da decisão: 106-10659
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão