Numero do processo: 10880.720060/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de pedido de ressarcimento do IPI, o ônus de provar a existência de créditos do imposto a ressarcir é do contribuinte. Para tanto devem ser apresentados, além do Registro de Apuração do IPI, também os documentos comprobatórios dos créditos alegados, sem os quais não há como a administração tributária verificar a procedência do pedido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO COM BASE NO ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. DIFERENCIAÇÃO.
O ressarcimento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99 não se confunde com a repetição de indébito, efetuada mediante restituição e compensação, dado que o primeiro decorre de saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal, ao final de cada trimestre civil, enquanto a segunda provém de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99.
O direito outorgado pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, para aproveitamento mediante ressarcimento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, alcança somente os créditos oriundos de aquisições efetuadas a partir de 01/01/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.563
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.018310/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conse- lheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Tiberany Ferraz dos Santos. Designado o Conselheiro Sérgio Afanasieff para redigir o Acórdão. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10850.002907/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Numero da decisão: 105-16.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10907.000695/92-72
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FINSOCIAL — PRESTADORA DE SERVIÇO. O E. Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento acerca da constitucionalidade dos aumentos de alíquota acima de 0,5% da Contribuição para o FINSOCIAL, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviço.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 00710.015239/83-05
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LIVRO DE REGISTRO DE PRODUÇÃO E ESTOQUE. Utilizando a empresa fichas com todos os elementos constantes daquele livro e não
tendo a fiscalização demonstrado que os demais documentos fiscais que corroboram a devolução dos produtos não sejam verídicas:
não há porque penalizar-se o contribuinte.
IPI - DOCUMENTÁRIO FISCAL. A simples não localização do vendedor no lugar indicado não implica na falsidade do documento
fiscal, mormente quando a fiscalização não comprova a existência de concluio entre comprador e vendedor e os demais elementos
dos autos comprovam que os estabelecimentos emitentes existiram de fato e de direito.
Numero da decisão: CSRF/02-00.0280
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Haroldo Braga Lobo
Numero do processo: 10665.000740/92-22
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ EM FACE DO SUBFATURAMENTO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO - PENALIDADE APLICÁVEL É DE 150%, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 728, III DO RIR-80. Demonstrado pelo fisco que o valor pactuado de acordo com o pedido é inferior ao valor da Nota Fiscal, e que o complemento foi pago por ordem bancária consoante o documento fornecido pelo adquirente, forçoso é considerar que houve intuito de cometer a omissão de receita á vista do que a multa aplicável é a de 150%.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto, de 1991,
quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91, sendo dispensada no período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 1991. Quanto ao limite do juros em 12%, à vista do disposto no § 3° do art. 192 da Constituição Federal, a sua aplicabilidade depende de Lei Complementar, consoante Plenário do STF na Ação de Mandado de
Injunção MI-430 julgado em 26/05/95, publicado no DJU de 18/08/95. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Numero da decisão: 105-11.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO.
A competência para proferir decisão em primeira instância
administrativa de processos de determinação e exigência de créditos tributários, foi atribuída aos Delegados da Receita Federal de Julgamento, na vigência do art. 1° da Lei nº 8.748/93, descabendo a delegação dessa atribuição a outra pessoa que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em face do disposto no
art. 13 da Lei n2 9.784/99.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-30.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10814.003649/95-88
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE, ISENÇÃO.
1- O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2- A isenção dos Impostos de I.I. e IPI às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n° 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3- Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4°., da Lei n°8.218/91. nos quais não se incluem o I.I. e o IPI.
Numero da decisão: 303-28.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do art. 4° inciso I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12689.001410/00-48
Data da sessão: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO .
Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o
cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de
tributos. Igualmente inquestionável e a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. Ainda que houvesse qualquer irregularidade quanto à prorrogação dos atos concessórios pelo órgão competente para fazê-lo, não poderia ser responsabilizado por isso o contribuinte beneficiário do regime.
COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO.
A descrição dos fatos e o Termo de Encerramento da ação fiscal não autorizam a conclusão de não cumprimento dos compromissos de
exportação assumidos. Os indícios de conduta faltosa, propiciados pelos equívocos formais cometidos deveriam levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas poderia sugerir, mas não provar. Lamentável que a auditoria efetuada neste caso, pela SRF, tenha se limitado a meras constatações de erros formais, carecendo de maior profundidade investigativa com vistas a
verificar a efetividade da utilização dos insumos, bem como a
materialidade das exportações compromissados.
As evidências são de que os compromissos de exportação assumidos pela recorrente foram cumpridos, com exceção da parte reconhecida por ela própria perante a SECEX, e em relação à qual recolheu os tributos espontaneamente, embora com falhas formais na documentação comprobatória, que mereceriam elucidação pelo Fisco.
FALHAS FORMAIS.
As falhas formais cometidas, no máximo, podem ser apontadas como
práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos, são passíveis de penalidades administrativas, mas não são suficientes para configurar o descumprimento do compromisso de exportar.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.000034/88-11
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXIGENCIA FISCAL - O crédito tributário, decorrente de lançamento pertinente ao exercício de 1986, determina-se segundo as disposições do DL n9 2.284/867 complementadas pelas normas da IN SRF 57/86.
Dado provimento.
Numero da decisão: 103-08.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Augusto De Vilhena
