Numero do processo: 18471.000255/2006-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE — AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO — DEDUTIBILIDADE — Na incorporação de sociedade, com acervo líquido da sociedade incorporanda, o ágio anteriormente registrado pela controlada em seus investimentos em outras pessoas jurídicas e baixado em razão da liquidação do investimento é dedutível na apuração do lucro real e na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro da investidora.
IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS — DEDUTIBILIDADE — Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — Aplica-se à exigência decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-97.117
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade dos valores de R$ 152.907,90 e R$ 2.493.028,15. Os Conselheiros Valmir Sandri e Sandra Maria Faroni acompanham o Relator pelas conclusões
quanto a amortização de ágio (R$ 152.907,90).
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.000643/89-01
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - DECADÊNCIA -
LANÇAMENTO DE OFICIO - Não reconhecida a decadência no
processo dito "principal", na área do imposto de renda, igual destino têm os lançamentos decorrenciais vez que efetuados com base naquele.
Numero da decisão: CSRF/01-02.916
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10875.000397/99-17
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.000766/2005-13
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO -
INEXISTÊNCIA.
Demonstrada a inexistência da omissão e contradições apontadas, devem ser
rejeitados os embargos interpostos, cabendo,entretanto, o esclarecimento de
ponto que porventura tenha restado obscuro.
Numero da decisão: 1301-000.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer as obscuridades alegadas e ratificar a decisão contida no acórdão 105-16.954 de 17 de abril de 2.008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13816.000743/2001-26
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992
IRF /ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido (Art. 35, da Lei n° 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa 63, de 25/07/1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00130
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para examedas demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10325.000518/2005-57
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar
em nulidade por outras razões.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁMOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996
- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigarn a autoridade fiscal a comprovar, tão somente,
a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas
presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos
concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
APURAÇÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - LANÇAMENTO
DE OFICIO - JUSTIFICATIVA DE ORIGEM - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
- É de se aceitar como origem de recursos, justificando a existência de
valores creditados em conta de depósito ou de investimento, os valores
relativos à receita bruta da atividade rural, apurados durante o procedimento fiscal, e lançados de oficio pela autoridade lançadora.
ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS E ARBITRAMENTO DE RENDIMENTOS
A falta de apresentação de Livro Caixa da Atividade Rural enseja o arbitramento da base de cálculo do imposto à razão de 20% (vinte por cento) da Receita Bruta auferida pelo contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 125.000,00, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Heloisa Guarita Souza, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18336.000677/2002-91
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor
tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes
de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização
tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do
CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio previsto no art.
44, I, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.147
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13706.000856/2004-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com honorários de advogado podem ser deduzidas do valor da indenização decorrente de ação judicial desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.378
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário de 2002 o valor de R$ 8.4f8l0,00, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 18471.001002/2006-39
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10580.011998/2002-18
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1994
SELIC - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - A estipulação de taxa de juros
é matéria adstrita ao principio da legalidade, conforme o § 1° do
art. 161 do CTN. Dessa feita, como o § 40 do art. 39 da Lei n°
9.250/95 determina a aplicação da taxa SELIC, na restituição de
tributos pagos indevidamente ou a maior, tão somente a partir de
01.01.1996, não cabe ao Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação da respectiva determinação.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.038
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
