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5056948 #
Numero do processo: 10845.003162/2005-34
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO. Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6097905 #
Numero do processo: 11080.011017/2005-89
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. A partir de novembro de 1999, os valores das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, haja vista que, a partir daquele mês, as receitas provenientes dos atos cooperativos passaram a ser tributados pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CONCEITO DE INSUMO. PRODUTO NÃO CONSUMIDO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INADMITIDO. Para fins de apuração do crédito presumido do IPI, não se enquadram no conceito de insumo, os itens utilizados no estabelecimento industrial que não atendem o conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, definido na legislação do IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acatar os créditos oriundos dos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5779914 #
Numero do processo: 14041.000780/2005-39
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00,024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO, A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo(Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte. conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam. Por maioria de votos, em conhecer o recurso do Contribuinte, Vencidos os conselheiros Susy Hoffinann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que não o conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

5779903 #
Numero do processo: 13629.000273/2002-99
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei. A alegação de contrariedade à lei, sem a indicação do dispositivo legal que considerou violado, não é suficiente para que o recurso especial seja conhecido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Uma suposta contrariedade a nomia complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de indicação do dispositivo legal violado.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5267092 #
Numero do processo: 10183.005826/2005-31
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2202-000.067
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5751189 #
Numero do processo: 13807.005187/00-22
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES À AUTUAÇÃO - LIMITE. O montante de imposto exigido deve ser reduzido pela compensação com prejuízos fiscais de períodos anteriores, pleiteada pelo sujeito passivo, levando em conta o limite de 30% do lucro Líquido ajustado, previsto na legislação. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.(súmula CARF nº 8 ) JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1401-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5822855 #
Numero do processo: 11128.000988/2006-91
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 15/12/2000 a 12/08/2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, posto que livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. O prazo decadencial, nos casos de drawback suspensão, deve ser contado de acordo com estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação/fornecimento no mercado interno estabelecido no Ato Concessório. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Não há que se falar em conflito de competência em relação à autuação efetuada pela Receita Federal, vez que, muito embora a SECEX detenha a competência para a concessão do regime aduaneiro especial de drawback, cabe à Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. O descumprimento das condições estabelecidas no Ato Concessório e na legislação de regência enseja o lançamento dos tributos relativos às mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial: de drawback, modalidade "suspensão", submodalidade "fornecimento no mercado-interno". A autuação, por parte da Receita Federal, não representa qualquer alteração de critério jurídico, mas verificação, por parte da autoridade que é competente para tanto, do adimplemento dos compromissos assumidos pela recorrente, tendo em vista que o ato jurídico somente será perfeito se cumpridos todos os requisitos legais para o gozo do regime aduaneiro especial de drawback. NÃO CUMULATIVIDADE DO IPI. Não há previsão legal para que a recorrente possa abater do imposto devido os créditos que alega fazer jus em decorrência de recolhimento que teria sido efetuado em razão da saída dos produtos à empresa que promoveu a licitação. Após o pagamento do imposto ora lançado, a contribuinte poderá creditar-se do IPI em sua escrita fiscal; o crédito correspondente, então, será utilizado no cálculo do tributo por ela devido na saída de produtos industrializados: APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. Aplicação da Súmula/3°CC n°4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; quanto à preliminar de decadência, o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda votou pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso; vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Gilberto de Castro M. Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

5764468 #
Numero do processo: 37311.004336/2004-80
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/04/1996 a 31/08/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com o principio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vicio formal se este não causar prejuízo. Podemos, então, estar diante a uma violação à prescrição legal sem que disso, necessariamente, decorra a nulidade. Como no presente caso, em que o art. 10, IV do Decreto n° 70.235/72 prescreve que o auto de infração conterá obrigatoriamente a disposição legal. Não obstante a existência de vicio formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. No caso dos autos, verifica-se que o lançamento decorre da responsabilidade solidária entre contratante e contratado. Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias - a cargo da empresa - incidentes sobre a remuneração dos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS devem ser apreciadas como um todo. Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo. A regra do art. 150, § 4°, do CTN trata-se de regra especifica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere h regra geral prevista no art. 173, I do CTN. Ou seja, para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do art. 150, § 4°, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso. Na data cm que, o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 08/10/2003, os fatos geradores contemplados no presente lançamento, entre as competências 01/1998 e 09/1998, encontravam-se fulminados pela decadência. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-01.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6048077 #
Numero do processo: 10945.002294/89-76
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA Tratando- se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.059
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6146402 #
Numero do processo: 10783.000301/88-88
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Sigla impunação, o sujeito passivo, expressamente, renuncia ã defesa de parte da exigência fiscal, não pode pleitear, na fase recursal, o julgamento dessa parte renunciada,viste que, sobre ela, não se instaurou a fase litigiosa do procedimento. IRPF - CÉDULA "H" - LUCRO IMOBILIÁRIO: PAGAMENTO PARCELADO DO PREÇO - O fato de o lançamento do tributo ter sido feito de oficio, não é óbice para que seja concedido o diferimento do imposto, pleiteado pelo sujeito passivo,_na_impugnação. Recurso provido. Matéria preclusa não considerada.
Numero da decisão: 104-6.317
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte preclusa e, por maioria, DAR provimento quanto ã opção pelo diferimento do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Homero João de Medeiros Corrêa que negou provimento.
Nome do relator: Lourierdes fiuza dos Santos