Sistemas: Acordãos
Busca:
4645311 #
Numero do processo: 10166.001764/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30001
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: Não Informado

4644116 #
Numero do processo: 10120.007021/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4647646 #
Numero do processo: 10209.000055/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 1998. REGIME PREFERENCIAL DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA DE TRIBUTAÇÃO NA MODALIDADE REDUÇÃO. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL. NORMAS DE EXECUÇÃO PREVISTAS NO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 (ACE 27), FIRMADO ENTRE BRASIL E VENEZUELA, EXECUTADO INTERNAMENTE PELO DECRETO Nº 1.381, DE 31 DE JANEIRO DE 1995, E DECRETO Nº 1.400, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995. CERTIFICADO DE ORIGEM. TRATADO DE ASSUNÇÃO FIRMADO EM 26/03/1991, PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO Nº 350, DE 21/11/1991 ENTRE OS PAÍSES MEMBROS DA ALADI. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. MERAS FORMALIDADES NÃO PODEM ACARRETAR A EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS SOBRE A OPERAÇÃO, POR NÃO RESTAR FERIDO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO QUE OUTORGA O FAVOR FISCAL E NÃO EXISTIR PREVISÃO LEGAL PARA O TIPO DE SANÇÃO APLICADA. Por entendimento inequívoco do Conselho de Contribuintes é permitida a prática internacional de operações comerciais e financeiras de triangulação comercial sem a perda da preferência tributária no âmbito da ALADI, se dentro dos trâmites legais. Certificado de Origem atesta a procedência da mercadoria. Meros erros formais não podem dar suporte a autuação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4647367 #
Numero do processo: 10183.004507/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1996 ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n.° 1). PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.472
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vício formal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4647799 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n°301-32.401, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645663 #
Numero do processo: 10166.005543/97-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser tributado, quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados, exclusivamente, na fonte. GANHO DE CAPITAL - Tendo sido comprovada, com documentação hábil e idônea, as alegações do recorrente assim como o custo do bem alienado, afasta-se a exigência fiscal apurada com base no ganho de capital inexistente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar o calculo do acréscimo patrimonial a descoberto com base na declaração em dezembro de 1.991 e determinar a exata correção do bem alienado em 28/09/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4647073 #
Numero do processo: 10183.002197/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - PENALIDADE - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora - JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ ou recurso. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34411
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que o provia integralmente.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4648304 #
Numero do processo: 10240.000468/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE - INOCORÊNCIA - É cediço o entendimento de que o contraditório e a ampla defesa, como princípios norteadores da atuação administrativa, somente se fazem imprescindíveis, sob pena de nulidade dessa atuação, na fase litigiosa do procedimento fiscal, que tem início com a regular impugnação do lançamento pelo contribuinte. Tendo a recorrente articulado sua impugnação de forma ampla, atacando uma a uma as irregularidades apontadas no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Nas hipóteses em que ficar comprovada a ocorrência de fraude, a contagem desloca-se para a regra geral contida no art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ATO DE PREPOSTO - A emissão de notas fiscais calçadas e/ou a falta de emissão de notas fiscais, por parte de empregados da pessoa jurídica, não a desonera da responsabilidade tributária, ex vi do art. 137, I, do CTN. RECEITA BRUTA - REDUÇÃO INDEVIDA - IRRF - A omissão de receitas gera exigência de imposto de renda da pessoa jurídica na condição de contribuinte e IRRF na condição de responsável tributário. Inteligência do art. 44, caput, da Lei nº 8.541/92. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Por não contrapor pontualmente o fluxo de caixa levantado pela fiscalização e tendo sido ele elaborado com base nas informações contidas nos livros fiscais e planilhas da lavra do sujeito passivo, incabível qualquer questionamento acerca da correção das diversas autuações das omissões de receita oriundas de saldo credor de caixa. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - A prestação de serviços médico-hospitalares é espécie de prestação de serviços em geral, aplicando-se, pois, à receita oriunda daquela atividade o percentual de presunção do lucro previsto para a atividade gênero. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Consoante artigo 7º da Portaria MF nº 258 de 2001, o julgador administrativo deve observar o conteúdo das disposições legais, bem assim o entendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) expresso em atos tributários. Falta-lhe, assim, competência para apreciar a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança de juros à taxa Selic.
Numero da decisão: 105-15.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4646271 #
Numero do processo: 10166.012775/2002-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A ocorrência de erro material no lançamento deve ser objetivamente comprovada, não podendo ser alegada genericamente. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ E DA CSL - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - NÃO CONHECIMENTO - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VEDAÇÃO AO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO - NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. DESPESAS FINANCEIRAS - JUROS BANCÁRIOS - GLOSA DO EXCEDENTE EM RELAÇÃO À TAXA DE REMUNERAÇÃO DE MÚTUO ATIVO - REPASSE DO EMPRÉSTIMO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Só é admissível a glosa do excedente da taxa de empréstimo contraído com instituição financeira em relação à taxa de remuneração de mútuo com terceiros se ficar devidamente comprovado nos autos o repasse dos recursos e a conseqüente desnecessidade da despesa. JUROS DE MORA - CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC - CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre o item glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Diasi ue negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4645006 #
Numero do processo: 10140.002858/96-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI