Numero do processo: 10630.000566/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONTRARIEDADE À LEI.
Em sede de preliminar de admissibilidade do recurso, só é dado verificar, em tese, e apenas em tese, se o apelo de natureza especial logrou demonstrar que a decisão fustigada foi proferida contrariamente à lei - hipótese que se afigura ao caso dos autos, cabendo, na análise de mérito, aí sim, decidir se o acórdão recorrido pautou-se dentro dos ditames legais.
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE.
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF.- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento do recurso; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gileno Gurjão Barreto, Gilson Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Nayra Bastos Manatta, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13896.002061/2010-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), Art. 106, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a antiga em comparação com a determinada pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Alexandre Naoki Nishioka.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10831.008785/2002-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 07/02/2000
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado - RECOF
No presente caso, não ficou caracterizada a transferência da mercadoria do RECOF para o DRAWBACK, tendo ocorrido somente o despacho para consumo mediante a aplicação da isenção obtida anteriormente no drawback isenção, o que não está inserido na vedação imposta pelo art. 8°, parágrafo 3°, da IN SRF n° 35/98.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa (Relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 18471.000290/2004-42
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. IRPF. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173 DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Numero da decisão: 9900-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Antônio Carlos Guidoni Filho (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Rafael Vidal de Araújo (Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), João Carlos de Lima Júnior (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmar Fonseca de Menezes (Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Valmir Sandri (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Jorge Celso Freire da Silva (Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Paulo Cortez (em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias, Vice-Presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF), Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Alexandre Naoki Nishioka (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Ivacir Júlio de Souza (conselheiro convocado) substituiu circunstancialmente (até a votação do item 7 da pauta) o conselheiro Marcelo Oliveira (Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Elias Sampaio Freire (Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF), Henrique Pinheiro Torres (Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Nanci Gama (Vice-Presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Joel Miyasaki (Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo Cardozo Miranda (Vice-Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Vice-Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF), Antônio Lisboa Cardoso (substituição da conselheira Susy Gomes Hoffman, Vice-Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.011086/2005-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PROTOCOLO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO.
A partir do exercício de 2001, é obrigatória a apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental para exclusão, da base de cálculo do ITR, da Área de Preservação Permanente, acatando-se o protocolo do documento junto ao Ibama antes de iniciada a ação fiscal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. DISPENSÁVEL.
Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é requerida a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA, bem como a averbação da área junto ao Registro de Imóveis. Porém a averbação da área, à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, supre a necessidade de apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA.
No caso, a averbação ocorreu após a ocorrência do fato gerador, então é de se manter a glosa.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1- em relação à Reserva Legal, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Tereza Martinez Lopez, que votaram por negar provimento ao recurso; e 2- em relação à Área de Preservação Permanente, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Marcelo Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, quanto à Área de Preservação Permanente.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Redatora-Designada
EDITADO EM: 19/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.004857/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A configuração do passivo fictício não se dá com a data do efetivo recebimento da obrigação pelo credor, mas sim no encerramento do período de apuração, quando se constata que o resultado apresenta valores no passivo referentes a obrigações já quitadas. Inexistente obrigação registrada na contabilidade do contribuinte ao final do período de apuração ausente prova capaz de desconstituir a presunção da fiscalização, correto o lançamento.
IRRF. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A TERCEIRO E NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. Nos casos em que a autuação tem como fundamento a utilização de documentação inidônea para comprovação de custos ou despesas, a não comprovação da efetiva prestação do serviço justifica o lançamento.
Numero da decisão: 9101-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recuso da Fazenda Nacional. Em relação a multa isolada, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.007025/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1988 a 31/01/1993
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que não houve pagamento antecipado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Alexandre Naoki Nishioka Relator
EDITADO EM: 17/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.014930/2003-43
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador quando protocolizado anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF-ANEXO II. Sendo o Imposto de Renda um tributo cujo fato gerador é complexivo, considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9900-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria negar provimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Julio César Alves Ramos. Redator Designado: Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RELATOR MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Redator Designado.
EDITADO EM: 13/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10120.004918/2001-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/03/2000
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de atualização monetária do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Recurso especial do procurador negado
Numero da decisão: 9303-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente em exercício
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 11/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.008001/2004-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DESPESAS MÉDICAS INDEDUTÍVEIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM RESIDÊNCIA.
Despesas médicas com enfermagem em residência. Somente é dedutível a despesa com internação em residência se restar comprovado o pagamento de tal despesa a estabelecimento qualificado como hospital e desde que constante de fatura hospitalar, vedada a dedução de despesa de internação domiciliar que não atenda a esta condição.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 13/03/2014
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire, substituido pela Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
