Numero do processo: 11030.000504/2006-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
OPÇÃO FINAM.
A opção manifestada pelo FINAM é de forma irretratável, não podendo ser alterada. Eventual irregularidade, os valores destinados ao FINAM são considerados como de subscrição voluntária ou de destinação com recursos próprios.
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Na verificação do saldo negativo de IRPJ deve haver o exame da sua liquidez e certeza para fins de reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1801-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Peres Garcia.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10510.005613/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE – ART. 148 DO CTN – ARBITRAMENTO
O art. 148 do CTN se presta às hipóteses em que o arbitramento e o critério para tanto são definidos pela autoridade fiscal. Aí entra em jogo a contestação e a avaliação contraditória, mediante processo regular próprio.
Inexiste ofensa ao preceito quando a lei define as hipóteses de arbitramento do lucro, no caso, a ausência de escrituração contábil, e delimita os critérios de arbitramento, interditanto o fisco de arbitrá-lo a seu talante.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – ILEGALIDADE
O autuante utilizou a Declaração de Informações do Contribuinte, o Livro de Apuração do ICMS e os dados do sistema de Informações de Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe (entradas de mercadorias), para levantar a omissão de receitas e arbitrar o lucro com base em receita conhecida e não conhecida. Inexistência de ilegalidade. Arbitramento do lucro com emprego de coeficientes corretos, de 9,6%, 12%, e de 0,4 sobre o
valor das compras (receita não conhecida).
PIS, COFINS
Exigência desses tributos quando conhecida a receita omitida. Ilegalidade
inexistente.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – JOSÉ HILTON MENEZES
Do depoimento se vê que a pessoa física só possui uma conta corrente em nome da pessoa jurídica. Confusão patrimonial que denuncia aquela ser sócia de fato da pessoa jurídica e administrador com amplos poderes de direção. Constatação de haver interesse comum da pessoa física com a contribuinte,
para situações jurídicas e de fato conformadoras de fato gerador dos tributos, conforme o art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MARIA IVANILDE ROCHA
Não há nos autos dados que denunciem ser essa pessoa sócia de fato da contribuinte, após sua saída do quadro societário dessa, nem ser administradora com prática de atos geradores das obrigações tributárias em virtude de excesso de poderes. Inexistência de responsabilidade solidária.
MULTA QUALIFICADA
A falta de apresentação de declarações ou suas apresentações com conteúdo incorreto, por si, não informam dolo específico. Por outro lado, em relação à maior parte de 2004 e de 2005 não houve emissão de notas fiscais, tampouco registro de apuração de ICMS. Além disso, não há escrituração contábil.
Conjunto de dados presentes nos autos que dá qualificação de um cenário que indica haver dolo específico no comportamento infracional.
Numero da decisão: 1103-000.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para: (i) excluir do lucro arbitrado do 4º (quarto) trimestre de 2003 as parcelas de R$ 6.465,02, para fins de IRPJ, e de R$ 8.081,28, para efeitos de CSLL; (ii) afastar
as exigências de PIS e de COFINS relativas a novembro e dezembro de 2003, e afastar a imputação de solidariedade passiva a Maria Ivanilde da Rocha, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A imposição de multa qualificada quanto aos períodos de dezembro de 2002 a outubro de 2003 foi mantida por maioria, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13896.003469/2003-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1998
CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS NO SIMPLES.
O exercício de atividade representação comercial é circunstância que impede o ingresso no Simples.
Numero da decisão: 1103-000.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. O Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13433.000333/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IM POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIVERGÊNCIAS NA APURAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
ADICIONAL. Correta a exigência de adicional se o lucro tributável no trimestre supera R$ 60.000,00. REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO.
Ausente motivação especifica, deve ser admitida a redução considerada pela contribuinte em sua apuração informada na DIPJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
DIVERGÊNCIAS NA APURAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. Ausente motivação especifica, deve ser admitida a dedução considerada pela contribuinte em sua apuração informada na DIRJ.
Numero da decisão: 1101-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11831.002564/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA No
cálculo do IRPJ devido,
somente tem direito ao aproveitamento do IRRF retido sobre rendimentos decorrentes e aplicações financeiras, se esses rendimentos forem computados apuração do próprio IRPJ.
PEDIDOS DE PERÍCIA Indeferem-se quaisquer pedidos de perícia que
sejam formulados em desacordo à legislação vigente ou que sejam
desnecessários ao esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 1202-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10735.001846/2003-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM QUESTÃO QUE NÃO SE TORNOU CONTROVERTIDA
Alegação de que, se acolhida a tese principal da recorrente (não tributação das vendas feitas a consumidores cooperados ou usuários das Unimed), a glosa de custos por subavaliação de estoques resultará alcançada, de modo que a questão se tornara controversa na impugnação.
A diferença de estoque entre o valor contábil e a inventariança física feita pela recorrente fora lançada a débito nas contas de custo de mercadorias vendidas a associados e a não associados, em contrapartida a crédito de estoque de mercadorias. Contra intimação, não se apresentou justificativa na fase de lançamento, para a majoração de custo. Nada há nos autos que autorize concluir que a majoração de custo de mercadorias vendidas a não
associados está correta. A matéria da glosa não é alcançada pela tese principal da recorrente, de modo que não se tornara controversa. Inexistência de nulidade do acórdão a quo.
IRPJ, CSLL MOTIVO
DOS LANÇAMENTOS – ALCANCE DOS CONSUMIDORES COOPERADOS OU ASSOCIADOS O motivo dos lançamentos é a caracterização da recorrente como cooperativa de consumo. Do que se constata dos autos, quase toda a receita da recorrente
decorre da revenda de produtos aos consumidores, associados ou não da recorrente, usuários da Unimed Petrópolis e de outras Unimed, ou outros.
Caracterização como cooperativa de consumo. O art. 69 da Lei 9.532/97 alcança o produto da venda feita a consumidores cooperados ou associados.
O produto da venda a consumidores não cooperados ou associados já era tributável antes do referido preceito legal. Pretensão fiscal que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10166.900063/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
DÉBITOS COMPENSADOS APÓS O VENCIMENTO.
Sobre o débito fiscal objeto de PER/DCOMP transmitido após seu
vencimento, incidem encargos moratórios desde aquela data até a data da compensação.
Numero da decisão: 1103-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10935.008389/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRPJ
Trata-se
de matéria que não se coloca nos limites objetivos da lide, a
pretensão fiscal resistida.
PEDIDO DE PERÍCIA
Direito potestativo há de pedir a perícia, isto é, há um direito de pedir perícia, mas não um direito subjetivo à perícia, competindo ao órgão julgador o juízo quanto à determinação, para formação de sua convicção para solução do feito.
FORNECEDORA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA – RECEITA BRUTA
Distingue-se a fornecedora de mão de obra temporária, regulado por lei própria, e que se põe a salvo de marchandage, com a empresa que ou angaria, ou medeia, ou intermedeia a contratação de mão de obra de terceiro. Para a empresa fornecedora de mão de obra temporária, deve transitar por sua conta de resultado, como receita, o valor total que lhe é devido pela tomadora, e o
valor a ser pago ao trabalhador temporário e dos encargos trabalhistas e previdenciários a cargo daquela devem transitar por sua conta de resultado como despesa. Sucede que a remuneração do trabalhador temporário, assim como os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, são devidos pela fornecedora de mão de obra, ex lege, e não pela tomadora.
COEFICIENTE DO LUCRO PRESUMIDO
O coeficiente aplicável à fornecedora de mão de obra temporária é de 32%.
Numero da decisão: 1103-000.426
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13312.000242/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO — O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponivel, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso.
PAF: NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito. (STJ – Resp 652.422 – 2004/0099087-0) RET n 43 – maio/junho/2005, p.136:5691)
PAF – DILIGENCIA – Tratando-se de matéria de direito é prescindível a realização de diligência.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO As limitações ao poder de tributar estão elencadas no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, assim como no art. 195, § 7º, este para as contribuições sociais. O CTN também trata da limitação da cobrança de tributos de instituições sem fins lucrativos (artigo 9º, IV, "c" e § 1° e art. 14). Uma entidade para se desobrigar de sua carga fiscal deve agir estritamente dentro dos limites legais abordados. Ao Fisco cabe investigar se a interessada se enquadra no conceito de entidade sem fins lucrativos, de modo a merecer a desoneração fiscal. A configuração das receitas, o publico alvo dos serviços prestados, o desvio de finalidade demonstram a inexistência de "instituição de educação", no sentido em que foi colocado no texto constitucional.
Numero da decisão: 1102-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que dava provimento parcial ao recurso para cancelar, para o ano de 2002, os efeitos do Ato Declaratório nº 009, de 1° de agosto de 2007, que declarou a suspensão da imunidade da instituição no período de 01/01/2002 a 31/12/2003, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13449.000055/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal. (Acórdão 140200.465).
Numero da decisão: 1402-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
