Numero do processo: 10830.009672/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, se este entendeu, com a devida fundamentação, por indeferir pedido de diligência formulado pela defesa.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de realização de diligência, que seja considerado desnecessário à solução da lide, pode ser indeferido pela autoridade julgadora.
DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. MEDIDA PREPARATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que se comprovou a existência de dolo e fraude, o termo inicial do prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A notificação do sujeito passivo de medida preparatória indispensável ao lançamento, prevista no parágrafo único do art. 173 do CTN, não tem o condão de interromper a fluência do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR PELO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
No lançamento de ofício, em que ocorreu a alteração do período de apuração do IRPJ e da CSLL, de anual para trimestral, o marco da ocorrência do fato gerador, para a contagem do prazo decadencial, passa a ser os trimestres do ano-calendário, nos termos do artigo 173, I, do CTN.
OPERAÇÕES COM VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
A tributação diferenciada das operações de venda de veículos usados, referente ao regime fiscal aplicável às operações de “consignação”, exige que a pessoa jurídica possua o documentário fiscal exigido pela legislação de regência, ou seja, quando do ingresso do veículo na empresa, da Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda desse veículo, da Nota Fiscal de Saída.
ARBITRAMENTO. REVENDAS DE VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO.
Tratando-se de operações equiparadas à “consignação”, é de 38,4% o percentual de arbitramento do lucro da pessoa jurídica aplicável sobre a receita bruta obtida nas operações de revenda de veículos.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa majorada por infração qualificada baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao PIS e à Cofins até novembro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL até o 3º trimestre de 2002. Vencido o
Conselheiro Carlos Alberto Donassolo, Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.002729/2004-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL SEM OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL DE 30%.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. A compensação de basse de cálculo
negativa de CSLL pelo contribuinte sem observância do limite legal de 30% (trinta por cento) caracteriza postergação de pagamento quando comprovado que o tributo não pago em razão da compensação excedente foi quitado indiretamente em períodos posteriores antes do lançamento tributário.
Numero da decisão: 1103-000.465
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11516.002039/2005-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004
NULIDADE.
Não propicia a nulidade do ato administrativo quando são asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA.
A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, precluindo o direito de a Recorrente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das
circunstâncias ali previstas.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
De acordo com o princípio da legalidade, deve prevalecer a multa de ofício proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o tributo lançado do ofício em decorrência de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, bem como alegações de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.001718/2005-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2000, 2001
Ementa: LUCRO REAL. USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO
COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. O
valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações
avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente
no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária
das ações, devendo ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto
segundo o regime de competência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2000, 2001, 2002
Ementa: RATEIO DE CUSTOS COMUNS ENTRE EMPRESAS.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. A indicação da infração pelo Fisco
deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o
lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas comuns entre integrantes
de conglomerado empresarial sem o necessário exame dos critérios adotados
pelo contribuinte fiscalizado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2000, 2001
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS NA RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITOS. As perdas ocorridas na recuperação de créditos resultantes
de acordos extrajudicias são dedutíveis como despesas operacionais na
apuração do lucro real de instituições financeiras.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de
150% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação
inequívoca do evidente intuito de fraude.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Anocalendário:
2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração
matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração
decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo,
estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
de ofício, por unanimidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir os itens de autuação relativos a (i) rateio de custos/despesas (TVI2), por unanimidade, e (ii) perdas no recebimento de créditos (TVI3), inclusive os juros isoladamente exigidos, por
maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, e (iii) determinar a adequação ao regime de competência das receitas decorrentes de usufruto de ações (TVI1), pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero, que votaram pelo provimento integral quanto a este item (TVI1).
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10680.014958/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
ARBITRAMENTO DE LUCRO INADEQUAÇÃO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário só será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. Este, não foi o caso.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10245.900333/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/12/2001
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16327.002471/99-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 Nos
termos da Súmula do CARF nº 37, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu
a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10925.002408/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SOCIEDADES COOPERATIVAS.
COEFICIENTE DE RATEIO DE DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. inadmissível, na determinação do coeficiente de rateio, a imputação de despesas exclusivamente a atos cooperados, sem a
demonstração das razões pelas quais esta natureza lhes foi atribuida.
DESPESAS FINANCEIRAS. EVIDÊNCIAS DE VINCULAÇÃO APENAS A ATOS COOPERATIVOS. Somente as operações vinculadas simultaneamente a atos cooperativas e a atos não cooperativos deverão ser
segregadas por meio de coeficiente de rateio.
MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de
oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 1101-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter a base tributável de R$ 19.126,67; por voto de qualidade, manter a base tributável de R$ 210.180,48, divergindo os Conselheiros Jose Ricardo da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho; por maioria de votos afastar a aplicação da multa isolada, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, em conseqüência, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10218.000477/2006-05
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFICIO LIMITE
DE ALÇADA
Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado na primeira instância, a título de tributo e multa, está abaixo do atual limite de alçada, que foi estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008. A norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
Numero da decisão: 1802-000.951
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, em razão de o crédito tributário exonerado na primeira instância ser inferior ao atual limite de alçada. Ausente
justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 11831.002372/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anos-calendários: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002
COMPROVAÇÃO DO RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DO REGISTRO CONTÁBIL DOS RENDIMENTOS A não comprovação da retenção do imposto de renda através do Informe de Rendimentos bem como a não comprovação do cômputo da receita ou rendimento correspondente impedem o aproveitamento do crédito.
PEDIDOS DE PERÍCIA Indeferem-se quaisquer pedidos de perícia que
sejam formulados em desacordo à legislação vigente ou que sejam
desnecessários ao esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 1202-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
