Numero do processo: 13805.000885/95-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - INATENDIMENTO DE NORMA PROCESSUAL PARA O PERTINENTE APARELHAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não atende aos requisitos do art. 5º do Decreto Federal nº 70.235/72.
Numero da decisão: 103-20247
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13710.000727/92-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência do depósito prévio de 30%, prevista no art. 32 do Decreto n° 70.235/72, com a alteração introduzida pela MP n°1.621-30, de 1997 e reedições posteriores, constitui requisito indispensável para exame do recurso interposto, salvo o oferecimento de outras garantias previstas na MP n° 1.973-64, e a partir da data de sua publicação.
Preliminar rejeitada, recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20439
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, não tomar conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13709.000799/96-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DETERMINAÇÃO A PARTIR DE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO DE MERCADORIAS – “DIFERENÇA DE ESTOQUES – As diferenças encontradas no confronto entre a contagem física de estoques de produtos, realizada pela empresa, e a revelada pela movimentação de entradas e saídas somada ao inventário inicial, configura omissões de receita por falta de registros de vendas e compras. A avaliação dessas omissões há de ser feita pelos seus respectivos custos médios”
IRPJ – DESPESAS VEÍCULOS – Se não resta comprovado que os gastos realizados efetivamente resultaram no aumento de vida útil do bem em mais de um ano, descabe a capitalização dos valores correspondentes aos dispêndios.
Numero da decisão: 101-93.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter a tributação relativamente do item 1 do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13706.002152/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR após o prazo fixado pela Portaria MEFP de 15.8.92, só será aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1, do art. 147, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44757
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13710.002048/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13629.000877/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida à tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13710.000654/97-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Arbitramento - Agravamento - Na falta de previsão legal , a delegação do DL. 1.648/78, ao Ministro da Fazenda, defeso lhe era agravar, com fundamento na Portaria MF 22/79 ou mesmo Portaria MF 524/93. Para as empresas comerciais o coeficiente de aplicação sobre a base era de 15%.
Contribuição Social Sobre o Lucro – Por falta de base de cálculo estabelecida por lei, no caso de arbitramento do lucro, tal exigência só tem embasamento após 01/01/95, em razão do estabelecido na Lei 8981/95, fruto da MP 812/94.
Arbitramento – Na falta de escrita contábil e fiscal regular, na ausência do devido enfrentamento pelo contribuinte do critério adotado, justifica-se o procedimento, que ademais, como pacificado, não tem caráter penal, constituindo-se em forma legal de tributação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão n° 101-93.710, de 07.12.2001, a fim de que nela passe a constar o provimento parcial ao recurso, para reduzir o coeficiente de arbitramento para 15% e cancelar o lançamento da CSL do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13688.000143/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que for mais benéfico para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12691
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13638.000119/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DEDUÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Comprovado através de documento hábil e idôneo o valor da dedução pleiteada, restabelece o valor glosado no montante comprovado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44597
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13710.000178/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11807
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
