Numero do processo: 10882.901990/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Ementa: SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO N A FONTE. A divergência verificada entre os registros de retenção na fonte apontados pela contribuinte em sua DCOMP e os respectivos registros de dados mantidos pela Fazenda Pública podem/devem ser elididos pela apresentação dos respectivos documentos emitidos pela fonte pagadora que comprovem a efetivação da retenção (Informe de rendimentos). A ausência de comprovação pela contribuinte, apesar de reiteradamente intimada para tanto, atua contra ela, fazendo prevalecer, assim, a incerteza do crédito apontado, e a impossibilidade de admissão da compensação pretendida.
Numero da decisão: 1301-000.872
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10680.723804/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM - COEFICIENTE APLICÁVEL Os serviços de terraplenagem enquadram-se perfeitamente na condição de “prestação de serviços em geral”, e, portanto, estão submetidos ao coeficiente de 32% para a presunção do lucro. Não há elementos para que, mediante aplicação de analogia, os serviços de terraplenagem sejam tributados na PJ/Lucro Presumido como transporte de cargas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Gilberto Baptista.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13811.003744/2007-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS. DESCABIMENTO
Não cabem embargos quando não for constatada omissão suscitada pela embargante.
DILIGÊNCIA. OBJETIVO. CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA.
O processo deve seguir o princípio da verdade material, princípio este que determina que a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, e, se necessário for, determinar a realização de diligência para formar a sua convicção. Os quesitos formulados pelas partes para constar na diligência são meras sugestões que podem ou não serem acatadas pelo julgador.
Numero da decisão: 1802-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10783.912422/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11831.001793/00-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IRRF — Comprovada a existência de IRRF em valor superior ao já aceito pela Autoridade Administrativa, deve ser acrescido o total verificado em diligência fiscal ao saldo credor de IRPJ do ano calendário de 1999, já reconhecido pela Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo (DERAT/SPO) em despacho decisório, e por conseqüência homologar as compensações pleiteadas no limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13005.908089/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. COMPETÊNCIA
Não se conhece de recurso voluntário que verse exclusivamente sobre
matérias que refogem à competência deste colegiado julgador.
Numero da decisão: 1401-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, em razão de o mesmo não versar sobre matéria de competência deste colegiado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.003227/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2004
Ementa:
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – Comprovados por documentação
hábil e idônea a necessidade e usualidade de custos e despesas, devem ser afastadas as glosas.
GASTOS COM REPAROS AUMENTO DA VIDA ÚTIL DO BEM Não
comprovado, pelo Fisco, que o bem teve sua vida útil aumentada em mais de um ano, são admitidos como despesas operacionais os gastos com reparos, destinados a mantê-lo em condições normais de funcionamento. Ainda que se comprovasse o aumento da vida útil dos bens, estarseia diante da inobservância do regime de competência, vez que deveria ser reconhecido o direito de deduzir as despesas por meio de depreciação. Nestes casos, o
procedimento que deve ser adotado pela Autoridade Fiscal é o disposto no Parecer Normativo COSIT nº 02/96, sob pena se exigir o recolhimento do tributo que se sabe será restituído, vez que a empresa terá direito a apropriar as depreciações daqueles bens ativados.
IRPJ GLOSA DE DESPESAS PROPAGANDA E PUBLICIDADE Legítima
a dedutibilidade de despesas com propaganda e publicidade quando
vinculada à divulgação das atividades da contratante na consecução dos seus objetivos sociais.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO Encerrado
o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real anual e, dessa forma,não comporta a exigência da multa isolada, seja pela ausência de base imponível, bem como pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da ao repetição da sanção tributária.
Numero da decisão: 1401-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: NEGAR provimento ao recurso de ofício; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, AFASTAR as glosas no montante de (R$1.609.470,68 + R$477.703,89), relativas ao TVF nº 01; II) por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa no valor de R$2.092,00, relativa ao TVF nº 02; III) por unanimidade de votos, AFASTAR a
integralidade das glosas constantes no TVF nº 03, no valor de R$7.774.847,71; IV) por unanimidade de votos, MANTER a glosa de bens do ativo permanente deduzidos como despesa no valor de R$2.050,92, cancelando o restante da glosa do TVF nº 04, no valor de R$6.674.947,34; V) por unanimidade de votos, MANTER INTEGRALMENTE as GLOSAS e o IRRF constantes no TVF nº 05; VI) por unanimidade de votos, AFASTAR EM PARTE as glosas constantes no TVF nº 06, nos termos do voto da relator; VII) por maioria de votos, DERAM provimento para exonerar o contribuinte da multa isolada aplicada no TVF nº 08.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10675.002320/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 – STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”;
Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.754
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para tão-somente afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar o retorno dos autos para DRF com o objetivo de analisar o mérito do crédito e da compensação postulados.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13656.900888/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPETÊNCIA.
Compõe o saldo negativo do ano-calendário o IRRF incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real deste ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11444.000925/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: INCENTIVO FISCAL. OPÇÃO. INDEFERIMENTO. PERC. O inconformismo contra o indeferimento da opção pela aplicação em incentivos fiscais deve ser manifestado através do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), no prazo estabelecido pela legislação de regência. Não apresentado o PERC em tempo hábil, preclui o direito da interessada de questionar as razões que levaram ao indeferimento da opção. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: OPÇÃO PELA APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS DE PARTE DO IMPOSTO DEVIDO. INDEFERIMENTO. PAGAMENTOS REALIZADOS. RECURSOS PRÓPRIOS. Rejeitada a opção pela aplicação de parcela do imposto devido em incentivos fiscais, os recolhimentos a esse título são considerados investimentos com recursos próprios no projeto, cabendo a exigência do imposto que deixou de ser recolhido
Numero da decisão: 1402-001.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
