Numero do processo: 19515.721715/2012-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.720010/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E OPERACIONAL. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL.
Quando as circunstâncias e evidências indicam a coexistência de empresas sob a mesma administração, perseguindo a mesma atividade econômica, a utilização dos mesmos empregados e meios de produção, implicando confusão patrimonial e operacional, deve-se reconhecer a unicidade entre elas, considerando-se a receita global para fins de verificação do enquadramento nos limites de receita bruta fixados para a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16561.720085/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2007, 31/12/2008, 31/12/2009
CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS COM PAGAMENTOS DE IOF RESULTANTES DOS EMPRÉSTIMOS INTRAGRUPO.
Na determinação do lucro real, são dedutíveis os pagamentos de tributos que resultem de operações com mútuos de quaisquer espécies, independentemente da natureza jurídica da despesa financeira e de sua necessidade ou operacionalidade, mercê da aplicação do art. 41 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 1102-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que negavam provimento. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. A Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) não participou do julgamento, haja vista o voto já proferido pelo Relator original, Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Designado como Redator Ad Hoc o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11080.742355/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/10/2019
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA.
A questão se resolve, no caso concreto, com a aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nº âmbito da ADI nº 4905/DF, que declarou a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com o consequente cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1401-007.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.626, de 29 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729945/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.720265/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
IRRF INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE JCP. DATA DA OCORRÊNCIA DO
FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL DA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA.
A leitura conjunta do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 e do caput do artigo 1º da IN SRF nº 41/1998 delineou a seguinte norma sobre o momento da ocorrência do fato gerador de IRRF quanto ao JCP pago ou creditado: (i) o momento da ocorrência do fato gerador do IRRF será a data do pagamento do JCP; ou (ii) o momento da ocorrência do fato gerador do IRRF será a data do registro da despesa na escrituração contábil da pessoa jurídica, em
contrapartida a conta ou subconta de seu passivo exigível, representando o direito de crédito de JCP a cada sócio ou acionista, individualizadamente considerado.
O auto de infração assumiu que a data de constituição de provisão para o pagamento de JCP é a data de ocorrência do fato gerador do IRRF e lançou o tributo sob a acusação de postergação do pagamento, sem comprovar as hipóteses legais do aspecto temporal analisado.
Possibilidade de constituição de provisão para o pagamento futuro de JCP, sem efeitos fiscais, porquanto o direito ao crédito de JCP só nasce quando deliberado pelos órgãos de administração da sociedade, permitindo então seu registro contábil e seu pagamento.
Numero da decisão: 1302-007.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Em relação ao recurso de ofício, acordam, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16561.000146/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MÚTUOS ATIVOS E PASSIVOS.
Os mútuos firmados com pessoas jurídicas vinculadas no exterior, mesmo que em reais, devem ser registrados no Banco Central. Não tendo sido registrados aplica-se o previsto no artigo 22, da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-007.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) negar provimento ao recurso voluntário mantendo os lançamentos aqui discutidos; ii) determinar à autoridade fiscal da unidade de origem da RFB, quando da execução deste acórdão, que reapure os saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, considerando o decido no Processo nº 19515.003013/200581 de interesse da mesma contribuinte.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16682.900079/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80.
Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, nos termos do presente voto, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10935.721443/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL
Sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de engenharia incide o coeficiente de presunção de 32%, exceto para os serviços de construção, executados sob a modalidade de empreitada total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, devendo tais materiais ser incorporados a essa, sobre os quais é aplicado o coeficiente de 8%. Considera-se obra de construção civil
a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL.
Mantida, no mérito, a autuação fiscal do IRPJ, deve-se manter os
decorrentes reflexos no lançamento da CSLL, aplicando-se aos lançamentos tidos como reflexos as mesmas razões de decidir do lançamento principal, em decorrência de sua íntima relação de causa e efeitos, na medida em que não há fatos jurídicos ou elementos probatórios a ensejar conclusões com atributos distintos.
Numero da decisão: 1402-007.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; ii) afastar os questionamentos de matérias sumuladas no CARF, a saber, Súmula nº 11 (prescrição intercorrente) e Súmula nº 163 (realização de diligências entendidas desnecessárias); iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos e o cálculo dos juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF nº 4.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10530.720501/2015-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
A expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF visa apenas a instauração da ação fiscal e se constitui em mero ato administrativo que não se sobrepõe às prerrogativas legais das Autoridades Fiscais de exercer a fiscalização tributária (exegese do art. 142 do CTN c/c art. 6.º, I, da Lei nº 10.593/2002 c/c art. 37, XVIII e XXII da CR/1988).
DO DIREITO DO CONTRIBUINTE AO JULGAMENTO CONJUNTO DE DOIS PROCESSOS FISCAIS
O pleito não é alcançado pelas hipóteses da Port. RFB nº 1668/2016, no que respeita ao julgamento conjunto dos PAFs 10530-724.594/2014-17 e 10530-720.501/2015-66. Portanto, formalmente não estaria obrigado o Órgão Julgador a atender o referido pedido, mesmo considerando o emprego da racionalidade à luz do princípio da economia processual.
DESPESAS INIDÔNEAS EIVADAS DE ILICITUDES POR FRAUDE E SIMULAÇÃO.
Não restou caracterizada a inidoneidade das despesas operacionais de frete, muito menos eivadas de fraude e simulação. Houve por parte da Recorrente a explicação e apresentação de provas plausíveis confirmando a veracidade e idoneidade das operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO.
Não é cabível a multa qualificada de ofício quando não comprovado que o contribuinte deliberadamente agiu com vistas a fraudar e simular, impedindo o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Afasta-se a responsabilidade tributária solidária das Recorrentes arroladas nos Autos, em virtude da não comprovação da infração, bem como, da conduta dolosa.
Numero da decisão: 1202-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e dos coobrigados.Vencido o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por negar-lhes provimento.
Julgamento realizado na sessão de 25/09/2025 no período da manhã.
Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.727673/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. PREVALÊNCIA DO JUDICIAL
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto ou objeto maior, importa a renúncia tácita às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 1402-007.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário unicamente para a ele negar provimento no sentido de ratificar a decisão recorrida que não conheceu da impugnação interposta pela constatação de concomitância da matéria em discussão com ação judicial proposta pela recorrente. Inteligência da Súmula CARF nº 1.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
