Numero do processo: 10314.723154/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 02/11/2009 a 30/05/2012
ERRO DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO.
Nos casos em que se detecte que a instância de piso (DRJ) julgou equivocadamente tema distinto do constante na autuação ("erro de julgamento"), erro que se alastra por toda a compreensão dos tópicos a serem julgados, mister se faz nova apreciação da matéria naquele tribunal administrativo, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3401-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício para anular a decisão de primeira instância nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento em maior extensão. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Rosaldo Trevisan - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 19814.000318/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/03/2006
LEI 11.457/2007. DECISÕES. PRAZO PARA QUE SEJAM PROFERIDAS. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O descumprimento do disposto no art 24 da Lei nº 11.457/2007, que delimita em 360 dias o prazo para que a autoridade administrativa profira decisão sobre petições, defesas e recursos do contribuinte, não acarreta a decadência do crédito tributário constituído em auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Sobre o crédito tributário constituído em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - Súmula CARFnº 4
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/03/2006
IMPORTAÇÃO. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. LAUDO TÉCNICO. CONDIÇÃO.
A não incidência do Imposto de Importação na reposição de mercadoria importada que, após o despacho aduaneiro, se revele defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, está condicionada à comprovação do defeito ou imprestabilidade por meio de laudo técnico fornecido por instituição idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso e o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Sarah Linhares, que davam parcial provimento para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 14/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10860.720942/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008
AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.
É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto.
IPI. CRÉDITO. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DA ESCRITURAÇÃO DAS NF NO LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE
O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35/2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos.
IPI. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. ESTORNO DE DÉBITOS
O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou equivalente, há que conter os requisitos necessários para o acompanhamento da movimentação dos estoques. Caso contrário, impossível concluir se os produtos, objeto das notas fiscais canceladas, saíram ou não do estabelecimento, informação essencial para avalizar o direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: (a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos por devolução ou retorno, crédito presumido sobre fretes e quanto ao estorno de débitos. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra; (b) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação aos créditos tomados sobre peças e componentes que deveriam ter saído com suspensão do imposto.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 11444.000351/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 31/07/2008 a 28/02/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Opera-se a preclusão da matéria não contestada expressamente. O recurso voluntário, ao tratar de matéria estranha ao processo e não contestada em sede de impugnação, deve ser conhecido, mas não merece ser provido. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira que aplicava, de ofício, a dispensa do art. 2º da IN RFB 1.040/2010, em observância ao princípio inserto no art. 106, II, "b" do CTN.
ROBSON BAYERL - Presidente.
LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO (vice-presidente), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA e RODOLFO TSUBOI.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16643.720047/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
VALOR ADUANEIRO. ROYALTIES.
Ao preço efetivamente pago ou a pagar deve ser acrescentado o valor dos royalties quando relacionados às mercadorias importadas que constituírem condição de venda, devendo ser pagos pelo importador, direta ou indiretamente.
RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 3302-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento que dava parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir a incidência de tributação sobre o valor dos royalties proporcionalmente ao valor da venda dos produtos importados e por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Maito da Silveira - OAB 174377 - SP Fez sustentação oral o Procurador Miquelam Chaves Cavalcanti .
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 24/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10920.004709/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: setembro a dezembro de 2005 e janeiro a
março de 2006
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR.
Ciente sobre a decisão administrativa que indeferiu o pedido de restituição de créditos de PIS e COFINS, é inconteste a fraude praticada pelo contribuinte que apresenta pedido de compensação sobre créditos inexistentes.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DIREITO A AMPLA DEFESA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3302-003.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10314.720711/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010
ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO.
O reconhecimento dos efeitos da decisão do STF no Recurso Extraordinário n.º 559.937 pode ser feita de ofício, entretanto, no momento da prolatação do acórdão, não seria possível acatar a decisão.
A matéria não pode ser saneada por embargos de declaração, mas a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo deve aplicar o entendimento exarado no Recurso Extraordinário n.º 559.937 pelo STF, no momento da execução do julgado.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO
Os créditos tributários relativos ao PIS e COFINS-Importação devem ser mantidos em relação às parcelas do auto de infração em que foi mantida a exigência do Imposto de Importação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos opostos pela Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16004.720550/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. AGROINDÚSTRIA. FASE AGRÍCOLA.
Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa do PIS/Pasep ou da Cofins, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, ainda que sejam neles empregados indiretamente.
No caso da agroindústria, admite-se o creditamento não só dos bens e serviços qualificados como insumos na própria industrialização, mas também daqueles insumos utilizados na fase agrícola que lhe precede.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇOS CORRELATOS À ARMAZENAGEM. INADMISSIBILIDADE.
Não encontra amparo no inciso IX do art. 3º da Leis nº 10.833/2003 a pretensão de descontar os valores das contribuições das despesas que não são de armazenagem, mas que corroboram com essa atividade.
CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. LOCAÇÃO DE TRATORES. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
É possível o creditamento com os valores pagos a título de locação de tratores, haja vista que, levando em consideração a atividade empresarial da Recorrente (produção de açúcar e álcool), o trator deve ser qualificado como máquina empregada na atividade da empresa (fase agrícola), nos termos do inciso IV do art. 3° das leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as seguintes glosas e exonerar as parcelas correspondentes da autuação: a) Aquisições da atividade agrícola de Óleo Diesel, oxigênio, acetileno, depreciação e material de manutenção; b) Locação dos seguintes bens: empilhadeira, serra clipper p/piso, equipamento de telefonia, pá carregadeira, motoniveladora, colheitadeira, colhedoras de cana, transbordo, máquina, máquina e transbordo, máquina esteira, retroescavadeira e tratores; e c) sob a rubrica armazenagem: os serviços de transbordo. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Waldir Navarro Bezerra e Jorge Freire, quanto aos serviços de transbordo e à locação de tratores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento quanto ao item a). Designado o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro para redigir o voto vencedor quanto aos serviços de transbordo e à locação de tratores. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Giacomeli Nunes Massud, OAB/SP 257.135.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 15563.720276/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O direito de ampla defesa não inclui a ingerência do ente fiscalizado nos procedimentos de investigação do Fisco. Só há de se falar em defesa cerceada a partir da constituição do crédito tributário; não antes.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. DESCABIMENTO.
O auto de infração deve-se ter como premissa indelével a necessidade de atendimento aos requisitos mínimos de formação válida do ato administrativo fiscal, requisitos estes expressamente determinados pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional, e artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. Estando o Auto de Infração devidamente motivado, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação jurídica, referentes a todas as infrações, não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES NÃO QUITADOS.
Constatada no lançamento a presença de valores não quitados ou incluídos em procedimentos fiscais outros é de se manter a exigência do crédito lançado para àqueles períodos. Por outro lado, se constatada no lançamento a presença de valores já exigidos em procedimentos fiscais outros é de se eliminar a duplicidade em homenagem ao fiel cumprimento do princípio da estrita legalidade.
Recurso de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3402-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, negando-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12466.721089/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/01/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL NO MONTANTE INTEGRAL.
O depósito judicial no montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não torna nulo o auto de infração lavrado para formalizar sua constituição de ofício.
Numero da decisão: 3201-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
