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4692272 #
Numero do processo: 10980.011060/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de organização de festas e recepções, salvo, se, dentre suas atividades, incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, e desde que observadas as demais condições estabelecidas na Legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32694
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4688628 #
Numero do processo: 10936.000108/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: MULTA POR QUANTIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA. A quantificação incorreta da mercadoria na unidade de medida estabelecida pela SRF, prevista no art. 84, II, da Medida Provisória no 2.158-35/2001, estabelecida para permitir ao fisco o eficaz controle de preço nas importações, implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quantificada incorretamente, devendo ser exigido o valor mínimo de R$ 500,00 quando do cálculo resultar valor inferior. GRADUAÇÃO DA PENALIDADE Nos termos do art. 69 da Lei no 10.833/2003 a referida multa não poderá exceder de 10% do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33249
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator e Susy Gomes Hoffmann . Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4692005 #
Numero do processo: 10980.009691/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXCLUSÃO. Não pode a autoridade julgadora modificar o fundamento da exclusão, vez que o litígio se instaura em face da motivação explicitada no ADE. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. Não é cabível a exclusão quando inexiste nexo causal entre o motivo do ato administrativo praticado e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32630
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo ab initio, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo e Atalina Rodrigues Alves, que davam provimento. Designada par redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4692431 #
Numero do processo: 10980.012075/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PESSOA JURÍDICA PARTICIPA COMO SÓCIA DO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. É vedado optar pelo Simples à pessoa jurídica que participe, como sócio, do capital de outra pessoa jurídica. Ocorrendo a hipótese excludente prevista na lei, é dever de ofício da autoridade administrativa proceder à exclusão. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32361
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4690022 #
Numero do processo: 10950.002644/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF). ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA. Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.623
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Luiz Novo Rossari, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4691210 #
Numero do processo: 10980.006080/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 1999 ITR/1999. Auto de infração glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada. Afastada a preliminar suscitada. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, e registro tempestivo no cartório competente à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Faz comprovação hábil da existência dessas áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como as devidas averbações efetuadas tempestivamente no cartório de registro de imóveis a margem da matrícula dos imóveis, mesmo que a ADA fora entregue a destempo, porém revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquela declarada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-34.412
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4689954 #
Numero do processo: 10950.002429/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31458
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4692108 #
Numero do processo: 10980.010104/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37182
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4691873 #
Numero do processo: 10980.009108/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37591
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4689034 #
Numero do processo: 10940.002218/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO As atividades de prestação de serviços de corte, plantio e manutenção de reflorestamentos, quando não caraterizadas como locação de mão de obra, não impedem a opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR