Numero do processo: 11128.006359/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998
IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Mistura de isômeros de hidrocarbonetos acílicos saturados, n-pentano e isopentano, contendo menos de 95% de n-pentano deve ser classificado no código NCM 2710.00.99 pela aplicação da RGI Ia, Nota lb do Capítulo 29 e RGC com esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e INSRF 99/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.450
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10980.010797/2004-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Outrossim, incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES DE ITR EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A partir de janeiro de 1997, a competência para julgamento de impugnações de ITR, em primeira instância, é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que jurisdiciona o município de localização do imóvel rural (Lei n° 9.393/96, art. 4°).
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
Numero da decisão: 303-35.733
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11075.003068/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 302-32006
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: DURVAL BESSONI DE MELO
Numero do processo: 13956.000138/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
0 ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma
jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
Numero da decisão: 301-31098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab inítio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (Suplente), que davam provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Embargos de Declaração.
Contradição.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus
fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse
a Câmara.
Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos
autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar
o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da
provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de
conhecer e sanear falha apontada pelo embargante.
Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil,
combinado com os arts. 57 e 58, capta e §§ do Regimento Interno
dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n°
147, de 2007.
Limites
Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos
modificativos aos embargos, forçoso é admitir que,
excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por
meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão
que tomou tal matéria fática como premissa.
Impedimento.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por
objeto a exploração de atividades de agenciamento e
intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais,
assemelhadas à de consultoria Efeitos da Exclusão .
Não agride o principio da irretroatividade ato de exclusão do
simples que aplica a lei vigente no momento em que se configura
a circunstância impeditiva.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.790
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-35148, de 26/03/2008 para: "excluir o sujeito passivo do Simples desde a sua adesão", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11131.001557/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-34094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13840.000368/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF.
Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição e tendo em vista as recentes decisões
emanadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, retornam-se
os autos à autoridade de origem para que aprecie o direito à
restituição/compensação.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35256
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do TERCEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto e por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13816.000263/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos moldes da legislação tributária de regência.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
A multa será exigida de oficio, segundo a inteligência do art.6°, § 2° da IN SRF 126/98.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 303-35890
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11543.002775/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
ITR. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO. VALOR. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de 1% do valor do imposto devido e a penalidade não poderá ser inferior a R$ 50,00. REDUÇÕES. As reduções de multas de oficio previstas no artigo 6° da Lei n° 8.218/1991 não se aplicam à multa por atraso na entrega de declaração.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.243
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.009721/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA IRREGULARMENTE.
Comprovado nos autos que o débito que impedia a inclusão do
contribuinte no Simples fora recolhido antes da data de sua
inscrição na Divida Ativa da União, não deve prevalecer o
impedimento, aplicando-se a inclusão retroativa autorizada pelo
Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-34.515
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em DAR provimento ao
recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
