Sistemas: Acordãos
Busca:
4821243 #
Numero do processo: 10711.000709/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ADUANEIRO. FALTA DE MERCADORIA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. Cláusula FIOS caracteriza-se como convenção particular que não serve de excludente de responsabilidade do transportador por falta de mercadoria na descarga do veículo. 2. Denúncia espontânea não caracterizada uma vez que não foi pago o valor calculado do imposto. 3. Cálculo do imposto com adoção, na conversão da moeda estrangeira, da taxa de câmbio vigorante na data do lançamento (art 103 e 107 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 303-28529
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4823918 #
Numero do processo: 10831.000015/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Na Reimportação de mercadorias exportadas temporariamente, qualquer discrepância que caracterize a substituição das mercadorias originais enseja a exigência do crédito tributário pertinente, "ex vi" do art. 84, II "a" do RA.
Numero da decisão: 301-27923
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821571 #
Numero do processo: 10715.006000/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Multa administrativa por infração ao controle das importações. Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA no caso de descumprimento do prazo de 15 dias previsto nas Portarias DECEX 08 e 15/91. A GI foi apresentada e consta do despacho. Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28070
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4823968 #
Numero do processo: 10831.000425/93-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Define-se como país de procedência, para efeito de correta informação por ocasião do preenchimento da Guia de Importação, o país onde a mercadoria se encontra e de onde virá para o Brasil, independentemente do país de origem.
Numero da decisão: 301-27581
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4821582 #
Numero do processo: 10715.006494/91-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. 1. Quando a mercadoria importada originalmente destinada a terceiro país. Ingresso no comércio nacional. Ocorrendo extravio, passam a ser devidos os tributos relativos á importação. 2. O transportador responde pela falta, na descarga, de volume manifestado (artigo 478, . lo., VI do Regualmento Aduaneiro). Recurso negado. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27285
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4824073 #
Numero do processo: 10831.001452/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. Decisão proferida por autoridade incompetente, em processo de Vistoria Aduaneira. Processo anulado a partir da decisão, inclusive.
Numero da decisão: 303-28816
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4821373 #
Numero do processo: 10711.004590/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. Visita aduaneira e registro da D.I. não são procedimentos administrativos nem medidas de fiscalização tendentes à apuração de diferenças na descarga do veículo transportador (arts. 34/36 e 411/413 do Regulamento Aduaneiro). Denúncia espontânea apresentada antes das efetivas medidas de fiscalização e procedimentos administrativos de apuração das diferenças na descarga e antes do lançamento do montante de imposto a pagar, tendo sido feito o pagamento do montante calculado pela autoridade aduaneira conforme documento de arrecadação apresentado. Caracterizada a denúncia espontânea para os fins do art. 138 do CTN. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Levi Davet Alves (relator), Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luís Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4822652 #
Numero do processo: 10814.003441/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. - O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28073
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4821557 #
Numero do processo: 10715.005407/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do R.A. a apresentação tardia de guia de importação expedida com base na Portaria DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria DECEX 15/91. A atipicidade da situação não autoriza, desta forma a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PROVIDO por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-27.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo "voto de qualidade", em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JOAO BAPTISTA MOREIRA, RONALDO LINDIMAR. JOSÉ MARTON E MARIA DE FÁTIMA P. DE MELLO CARTAXO, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4821508 #
Numero do processo: 10715.001114/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Revisão Aduaneira - Classificação de Mercadoria - Os produtos químicos puros, de composição definida, mesmo contendo impurezas, classificam-se no Capítulo 29 da Nomenclatura Brasileira de mercadorias. Alíquota zero na TAB não se confunde com isenção de tributos. Negado provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28080
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS