Numero do processo: 10675.000657/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1994
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é prova suficiente, para alterar o VTN mínimo - VTNm - adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela IN SRF nº 16/95, Laudo Técnico de Avaliação que, mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica e firmado por profissional devidamente habilitado, apresenta-se genérico e refira-se a exercícios diferentes daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, dia 31 de dezembro de 1993, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 8.847/94.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35017
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral e o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluía a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10665.000952/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Anulado o Acórdão nº 302-35.031.
ITR - Negada a alteração da área de preservação permanente, por falta de documento hábil para comprovação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão n° 302-35.031, julgado em Sessão, de 07/12/2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10670.000420/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – NORMAS GERAIS – PRECLUSÃO – Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE
RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte em razão da matéria recursal preclusa Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10630.000117/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA - O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN. À época do lançamento a recorrente era contribuinte do imposto.
PRELIMINAR REJEITADA.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PASTAGEM - Matéria não questionada considera-se não impugnada.
ITR - AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuintes, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei º 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade da parte passiva, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à utilização das áreas de pastagens e dar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10670.000928/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10583.001057/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10675.001380/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, inciso III, alínea b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.
A decisão recorrida pretendeu extrair do art. 150, § 4º do CTN pelo menos duas conclusões: a primeira de que a lei ordinária pode fixar prazo à homologação e ao fazê-lo nada impede que determine prazo superior a cinco anos; a segunda de que nos casos de dolo, fraude ou simulação não há prazo, ou seja seria eterna a possibilidade de lançamento. A segunda conclusão se depreende de sua alusão ao art. 45 da Lei 8.212/91.
No entanto, a solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173 .O que o § 4º do art. 150 prescreve é que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.
Se não houve a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, inciso I, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 11/1990 e 03/1992, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/11/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo
Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10670.000384/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - NORMAS PROCESSUAIS - ATO DECLARATÓRIO - PAF. O ato administrativo que determina exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato que deve ser daclarado nulo.
Numero da decisão: 303-30640
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do processo fiscal
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10665.001042/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN.
Não pode optar nem permanecer no Simples a empresa que possua débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10670.001009/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97. 1. PAF. VTNm.
A impugnação ao lançamento efetuado em auto de infração somente pode versar sobre a matéria nele exigida. Recurso voluntário não conhecido no que concerne ao VTN utilizado como base de cálculo para lançamento do ITR. 2. ADA. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro de prazo estipulado, pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30598
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso no que se refere ao VTN (que não foi objeto do AI) e dar provimento quanto à questão do ADA.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
