Numero do processo: 13874.000266/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35446
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13830.001036/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29570
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13875.000048/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÉBITO SEM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CAUSA DE EXCLUSÃO.
A existência de débitos cuja exigibilidade não se encontre suspensa enseja a exclusão do SIMPLES, por força do disposto no artigo 9, XV, da Lei 9.317/96. Nova inclusão do contribuinte no SIMPLES só é cabível uma vez que o débito tenha sua exigibilidade suspensa ou seja quitado, regularizando-se sua situação fiscal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13884.005126/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 08/08/1997 a 05/03/1998
DRAWBACK.DECADÊNCIA.Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP).
Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.459
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13848.000160/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL -
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13852.000142/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. “EXPLORAÇÃO DO RAMO COMÉRCIO DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EM GERAL”. MANUTENÇÃO. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso VI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “serviços de manutenção e reparação de (...) máquinas e equipamentos agrícolas” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.644
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13862.000347/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - realizadas diversas diligências junto a órgão
técnico após a apresentação de Impugnação de Lançamento e obtidas
informações especializadas (três do LABANA e uma do IPT/SP), que
vieram a influenciar na Decisão desfavorável ao sujeito passivo, sem
que este viesse a ter conhecimento desses novos decumentos e sem
oportunidade de se pronunciar sobre so mesmos, configura-se preterição
do direito de defesa e, consequentemente, a nulidade da Decisão
singular.
Numero da decisão: 302-33948
Decisão: ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13846.000025/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é. nula por vício
formal.
Numero da decisão: 301-29.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000
Ementa: 1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. DRAWBACK ISENÇÃO. LANÇAMENTO REALIZADO EM 26/08/2004. DECANDÊNCIA. DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REGISTRADAS ANTES DE 26/08/1999.
Houve a decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores de importação ocorridos antes de 26/08/1999 (art. 150, § 4º, do CTN.
2. DRAWBACK ISENÇÃO. PROVA DA VINCULAÇÃO ENTRE PRODUTO IMPORTADO E PRODUTO EXPORTADO. INEXIGIBILIDADE DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
São corretas as razões apontadas na decisão recorrida de ofício. No drawback isenção, o princípio da vinculação física não é exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque houve exportação de insumos anteriormente importados com pagamento de tributos. Uma continuidade da isenção vai depender de que se mantenha o fluxo exportador. Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de determinado insumo, bem como sua utilização na produção de produtos efetivamente exportados, então adquire o direito a importar novos insumos com isenção para repor estoques. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo. A fiscalização nem mesmo demonstrou se haveria possibilidade de o beneficiário refazer para o período de interesse da fiscalização o Relatório de Consumidos e Fabricados, que, diga-se, não representa obrigação acessória. Não demonstrou, também, haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o drawback-isenção, meramente pela não apresentação de documento interno da empresa para o período fiscalizado, não obrigatório em face da legislação regente. Improcedentes os lançamentos.
Numero da decisão: 303-34.142
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13876.000546/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. PROVA DE REQUISITOS E DE REGULARIDADE FISCAL PARA INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.
O contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo desde então todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que jamais tenha sido alertado, pela administração tributária, quanto à existência de débito inscrito em dívida ativa. O débito suposto não foi confirmado, ao contrário foi expedida a competente CND pela PGFN. Assim não remanesce nenhum óbice a que se admita a inclusão formal da interessada no SIMPLES desde a data da opção factual em 1997.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
