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4661393 #
Numero do processo: 10660.004386/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77582
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4661615 #
Numero do processo: 10665.000626/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77720
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4660838 #
Numero do processo: 10660.000348/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, COM BASE NAS LEIS 7.689/88, 7.787/89, 7.894 E 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuinte, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30856
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4663150 #
Numero do processo: 10675.003569/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. VALOR DA TERRA NUA – VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município. *Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de reserva legal averbadas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.396
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4661914 #
Numero do processo: 10670.000137/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES ( Lei nº 9.363/96) - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica com os produtos intermediários, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício; razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76174
Decisão: I) Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto ao crédito relativo à energia elétrica consumida no processo industrial , vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, que apresentou declaração de voto, Antônio Mário de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. e II) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso no que diz respeito à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4647162 #
Numero do processo: 10183.002650/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Exercício de 1994 - VTNm. Não há como proceder-se á revisão do VTNm se, embora instado pela Autoridade de 1 grau, o contribuinte não traz ao processo Laudo Técnico exaurado nos termos do art. 3, parágrafo 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-71693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4644049 #
Numero do processo: 10120.006562/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. Em nome da verdade material foi reconhecido existente as áreas declaradas como de reserva legal com comprovação através de documentos idôneas como os acostados nos presentes autos, portanto, não há que se cobrar ITR complementar do contribuinte. Recurso Provido - para cancelar o Auto de Infração inicial e a conseqüente retificação de oficio da DITR/2001 da Recorrente, mantendo a sua original declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.475
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4645576 #
Numero do processo: 10166.004052/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CABIMENTO - LUCRO PRESUMIDO – IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA NO ANO DA OPÇÃO E APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME - Preliminar de decadência acolhida para o período de 1995 até março de 1996, pois se trata de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação, que na esteira de pacífica jurisprudência desse E.Conselho de Contribuintes, mormente sua CSRF, o prazo de contagem do prazo decadencial se inicia com a ocorrência do fato gerador. - Quanto ao mérito, apresentadas as declarações de lucro real após início do procedimento fiscalizatório e ademais, também não restando comprovado nos autos os pagamentos mensais do IRPJ e CSSL, para formal demonstração de opção conforme previsto em lei, carece de amparo legal a pretensão do contribuinte para adoção do LUCRO REAL tendo em vista o objeto da presente autuação.
Numero da decisão: 101-94.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração até março/96, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4647571 #
Numero do processo: 10183.005801/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor - autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 301-29.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora,Íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4644917 #
Numero do processo: 10140.002410/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DEVIDOS E RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Tendo a fiscalização apurado diferenças, ora a maior, ora a menor, ao longo dos meses, entre o PIS-PASEP devido e o efetivamente declarado em DCTF, deverá compensar os valores pagos a maior e somente cobrar a diferença, caso existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77004
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa