Numero do processo: 10875.002331/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c", do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10855.003654/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". COMPENSAÇÃO. Tendo sido reconhecido pela 2ª Câmara deste Conselho o direito à compensação (Recurso Voluntário nº 112.758), cancelam-se os valores lançados com base nesta motivação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.026337/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Considerando que até a edição da MP nº 1.212/1995 a base de cálculo do PIS correspondia ao faturamento do sexto mês anterior ao de competência, o contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78006
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e José Antonio Francisco; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.000620/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária ( Primeira Seção STJ - Resp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10860.001935/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2001
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. OMISSÃO. CABIMENTO.
Havendo omissão no acórdão, cabíveis são os embargos declaratórios para sanar tão-somente a omissão argüida pelo embargante, retificando-se o Acórdão nº 201-79.226, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2001
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIVERSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI. APURAÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
São compensáveis com os valores lançados as diferenças a maior de pagamentos realizados pelo contribuinte e apuradas em auto de infração, em decorrência de aplicação pelo Fisco de norma diversa da aplicada pelo contribuinte, em face de haver apresentado ação judicial e se tratar de auto de infração para prevenir a decadência do direito do Fisco.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80762
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e b) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Daniele Santos Ribeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10865.000876/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÂO PLEITEADA JUDICIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL- A ação judicial tratando de determinada matéria infirma a competência administrativa para decidir de modo diverso, retirando a possibilidade de questão ser discutida na instância administrativa
Numero da decisão: 101-96.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.012325/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30695
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, para afastar a decadência.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.006744/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. OPÇÃO - ESCOLAS - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES conforme os ditames do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74969
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10865.001367/92-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/92 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - LAUDO TÉCNICO. O contribuinte do ITR, para comprovar e demonstrar situações de seu imóvel, não contempladas por ocasião do lançamento do imposto, deve fazê-lo mediante a apresentação de Laudo Técnico, cuja abrangência esteja relacionada com o período de apuração do imposto contestado, e o Valor da Terra Nua apurado e devidamente comprovado por documentação idônea respaldando-o. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72352
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10855.003151/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75625
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli