Numero do processo: 10820.001304/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95; primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 28/08/00.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.165
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à
DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10825.001735/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ENQUADRAMENTO LEGAL.
O lançamento deve reportar-se ao tempo do fato gerador e reger-se pelas leis então vigentes. Correta está a fundamentação legal do auto de infração referente ao ano-calendário de 1996 que utiliza o Decreto nº 87.981/82.
RAZÕES QUE ENSEJARAM O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Ainda que o procedimento fiscal tivesse se iniciado em razão de auto de infração lavrado pela fiscalização estadual, o fato daquele Fisco ter julgado o lançamento improcedente não invalida o lançamento efetuado pelo Fisco federal, onde foram apuradas infrações à legislação tributária federal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Descabe falar-se em cerceamento do direito de defesa quando há a negativa do pedido de retirada dos autos da repartição, pois há legislação específica regulamentando as situações em que tal retirada é admitida. Não se faz necessária a ciência ao contribuinte do resultado da diligência que tem por fim atestar a veracidade dos documentos trazidos aos autos por este. Inexiste, ainda, o aludido cerceamento quando a autoridade julgadora rejeita pedido de perícia, pois se trata de faculdade desta autoridade.
CUMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS.
A multa do art. 365, inciso II, do RIPI/82, exigida em razão da emissão de nota fiscal cuja saída não corresponde ao que nela foi consignado, pode coexistir com a exigência do tributo que deixou de ser destacado na nota fiscal, ao argumento de que se tratava de IPI suspenso em razão da mercadoria ser destinada à exportação, quando não resolvida tal condição.
RESPONSABILIDADE DO REMETENTE.
Nas saídas dos produtos com suspensão do imposto, quando não resolvida a condição, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do remetente, se não ficar comprovado que houve a efetiva entrega da mercadoria à comercial exportadora, que a operação se destinava à exportação, e ainda, que houve a efetiva exportação.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES-FISCAIS.
A legislação que estabelece as atribuições aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal não faz distinções quanto à área de atuação, de forma que inocorre a nulidade a que se refere o art. 59, inciso II, do PAF, quando a autuação que exige o IPI decorrente de exportações não comprovadas é realizada por Auditor-Fiscal que não atua na área aduaneira.
EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Não tendo sido averbados no Siscomex o embarque ou transposição de fronteiras, restam não comprovadas as exportações, sendo devido o imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal, emitida com suspensão.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
A emissão reiterada de nota fiscal com a suspensão do imposto, sem que tenha sido implementada a condição, importa sonegação fiscal, vez que restou comprovada a intenção de impedir o conhecimento da autoridade fazendária das circunstâncias materiais inerentes ao fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Jorge Luiz Kaimoti Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10830.000220/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. Para que seja nulo o lançamento há que ficar provada a lacuna que a defesa diz existir. No caso, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia em desacordo com o art. 16, IV, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - A constatação de insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75976
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.003568/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. REcurso provido.
Numero da decisão: 201-71969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de F. e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000114/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TEMPO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76919
Decisão: Acórdão nº 201-76.918
DPM
Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.000568/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONDICIONADOS. Não pode o sujeito passivo ser onerado e penalisado por atraso em depósito judicial a que não deu causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10783.005861/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PA 05 e 12/1995 e 1996
CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA – TRAVA DE 30% – A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativas acumuladas em períodos anteriores estará limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.030258/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DE FIRMAS CONSIDERADAS INIDÔNEAS - Operações ocorridas anteriormente á edição da Súmula que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foi declarada inidônea, não alcança os fatos ocorridos anteriormente à edição, pela Delegacia da Receita Federal, de "Súmula de documentos tributariamente ineficazes", salvo quando comprovado, especificamente, quanto às respectivas operações. Na espécie vertente, além de tal aspecto, a Recorrente trouxe aos autos documentos cadastrais, contratuais, bancários e contábeis que confirmam a realização das operações a que se referem as notas fiscais elencadas como inidôneas na peça basilar do processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73984
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10783.000228/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Somente a impugnação tempestivamente apresentada instaura a fase litigiosa do processo. Defeso está o conhecimento de impugnação apresentada a destempo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74174
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por impugnação intempestiva.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10820.000698/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. O Laudo Técnico é impróprio para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72064
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes