Numero do processo: 10880.066267/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública proceder à homologação do pagamento efetuado pelo contribuinte se extingue com o decurso do prazo de 5 anos previstos no § 4º do art. 150 do CTN.
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INTERDEPENDÊNCIA.
Aplica-se o disposto no inciso I, letra “a”, c/c § 5º do art. 68 do RIPI/82, com a interpretação dada pelo ADN CST nº 5/82, quando ocorrer interdependência entre fabricante e adquirente nos termos do art. 394, inciso IV, do RIPI/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16475
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10845.006820/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. IPI. REDUÇÃO BEFIEX. Cabe a autoridade
fiscal, por força dos artigos 455 e 456 do Regulamento Aduaneiro, como
dever de ofício e pelo prazo de cinco anos, contados desde a
ocorrência do fato gerador (art. 173, CTN), constituir crédito
tributário decorrente de classificação tarifária incorreta, cuja
correta verificação só se dá após a remessa de laudo de análises do
produto em questão. Sendo a recorrente beneficiária do programa
BEFIEX, deve ser aplicada a redução prevista no Ato Concessório.
Mantida a atualização monetária do débito fiscal, juros e multa de
mora.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 302-32795
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10980.006686/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 31/08/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Glosa de compensação. Pedidos de compensação protocolizados antes de 01/10/2002. Anula-se a decisão de primeira instância que se manifesta antecipadamente, antes do término do processo administrativo que com este mantém conexão.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18325
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.007316/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16952
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.009015/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1994
RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tunc”, não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais.
SÚMULA 2º CC nº 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.264
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.089857/92-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06438
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10845.003615/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A verificação da irregularidade prevista no artigo 365, II, do RIPI/82 e sua conseqüente punição independem do fato de a operação ser isenta ou de o agente não ter se beneficiado daquele ato. O fato gerador da multa punitiva é a constatação da inobservância do preceito legal, devendo somente a partir desse momento fluir a atualização monetária. Fatos geradores ocorridos anteriormente à edição da Medida Provisória nr. 492/94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08210
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10880.089155/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06515
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.031722/90-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (ART. 343, DO RIPI/82) - Saída de produtos sem emissão de notas fiscais. Levantamento efetuado por elementos subsidiários mediante critério adequado e eficiente. Não concordando com o resultado a que chegou a fiscalização, o sujeito passivo deve apresentar, objetivamente, os pontos de discordância ou método de levantamento, com base nos mesmos elementos, dados e informações que forneceu ao Fisco, que possam infirmar a denúncia fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07496
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10940.000111/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - ÁREA APROVEITÁVEL - A solicitação de retificação do percentual de utilização efetiva da área aproveitável deve ser acompanhada de documentos hábeis e idôneos. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. ENCARGOS MORATÓRIOS - Incidem sobre o débito não pago no prazo fixado na notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08923
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
