Numero do processo: 10410.001975/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35568
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emìlio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10280.005125/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - DEPÓSITO BANCÁRIO - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática do lançamento denominada por homologação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.009657/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria incluída no recurso, mas que não foi objeto da peça inaugural do litígio, in casu, a inconstitucionalidade e ilegalidade da MP nº1.212/95 e da Lei nº 9.718/98 e a certeza e liquidez do crédito tributário, objeto do pleito compensatório. Recurso não conhecido nesta parte. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 (vigora a partir de FEV/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14612
Decisão: Por unanimidade de votos: não se conheceu do recurso, na parte preclusa; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10380.003466/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia "erga omnes", pela edição da resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 202-14301
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt,.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10410.004568/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO - O exercício da opção pela tributação em conjunto com a companheira elide a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual em seu próprio nome.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.007057/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência, no ano-calendário de 1999, o valor RS 112.810,44, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10280.004782/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para o reconhecimento da isenção dos proventos de aposentadoria faz-se necessária à apresentação de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que reconheça ser o contribuinte portador de moléstia grave.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10314.000608/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO.
INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
O inadimplemento do compromisso de exportação previsto em Ato Concessório enseja a cobrança dos tributos relativos às mercadorias importadas, além de multa e juros moratórios.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10280.010350/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13932
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10380.010653/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: PEDIDO DE REUNIÃO DE PROCESSOS. POSSÍVEL NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS (Art. 9°, §1° do Dec. 70.235/72)
O Decreto 70.235/72, em seu artigo 9°, requer, para que haja reunião dos processos, identidade dos elementos de prova entre os casos, o que não foi demonstrado e, portanto, afasta a presunção de que haja perigo de decisões contraditórias, como alegado pela Interessada. Ademais, reuni-los agora não seria medida de Economia Processual, já que implicaria sobrestar o feito, maduro para julgamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.
Diante da demonstração de que os atos da Administração foram realizados com a necessária cautela, sem atentar, inclusive, contra o artigo 59, do Decreto 70.235/72, impõe-se o reconhecimento da validade do lançamento.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE.
A Medida Provisória n° 16/01, convertida na Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002 serve de base legal à aplicação das multas em tela, razão pela qual devem ser reputadas válidas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38574
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado Francisco Jose Soares Feitosa, OAB/CE – 16.049.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
