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4664416 #
Numero do processo: 10680.005273/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA - NULIDADE - AMPLIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO NA DRJ. Não é nula a decisão de primeira instância que utiliza novos fundamentos para confirmar o indeferimento de pedido de restituição, além daqueles que motivaram a negativa da autoridade tributária. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Todavia, tratando-se de sociedade anônima em que o tributo foi recolhido antes da AGO, o encargo financeiro recaiu mesmo sobre a empresa. Decadência e preliminar afastadas.
Numero da decisão: 102-47.748
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e a preliminar de ilegitimidade ativa, determinando o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4664610 #
Numero do processo: 10680.006384/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n.º 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14848
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) acolheu-se o pedido para afastar a decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4668211 #
Numero do processo: 10768.000216/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA - NOVO LANÇAMENTO -A conversão de multa de ofício isolada, exigida por meio de Auto de Infração, em multa de mora, caracteriza um novo lançamento, o que é vedado à instância de julgamento. ERRO DE FATO. Tratando-se de mero erro de fato no preenchimento da DCTF pelo contribuinte, mas estando mencionado o período correto nas guias DARF`s não há que se aplicar qualquer sanção ao contribuinte. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-49.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheir Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4666031 #
Numero do processo: 10680.017060/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - MULTA DE OFICIO - Hipótese em que se o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no art.150, § 4º do CTN. Termo inicial a contar da data da ocorrência do fato gerador. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4666667 #
Numero do processo: 10711.008718/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA – FORÇA MAIOR – EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. O Regulamento Aduaneiro é omisso quanto ao aceite de nota de protesto marítimo lavrado na forma da jurisdição, usos e costumes praticados fora de nossas fronteiras. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negava provimento.
Nome do relator: Luis Antonio Flora

4666069 #
Numero do processo: 10680.017434/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto em lei. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45537
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4665698 #
Numero do processo: 10680.013880/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4667361 #
Numero do processo: 10730.002160/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado apresentar novas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18733
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Zomer

4666573 #
Numero do processo: 10711.004884/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. RHODIASTAB 50 - Classifica-se no código TEC 3824.90.89 o produto denominado Rhodiastab 50, tendo em vista tratar-se de preparação química à base de esteroil benzoil metano. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4663784 #
Numero do processo: 10680.002560/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Física se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do "quantum" devido, independente de notificação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado. O crédito tributário torna-se definitivamente extinto após transcorridos cinco anos do fato gerador, ex-vi do disposto no parágrafo no art. 150, § 4º, do CTN. O marco inicial para contagem do prazo visando a repetição do indébito, portanto, é a data da extinção definitiva do crédito tributário, ex-vi do disposto no art. 168, I, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira