Numero do processo: 10950.001867/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10980.011481/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - Segundo o disposto no artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91, a contribuição incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, na qual não se incluem as receitas provenientes de locações de imóveis próprios. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11271
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.008745/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL – ANISTIA (LEI 9.779/99)
O inciso III, do §1º, do art. 17 da citada Lei 9.779/99, determina que sejam afastados a multa e os juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados antes de 31 de dezembro de 1998, caso o contribuinte realize o pagamento na forma da lei, inexistindo a necessidade de existência de processo judicial em curso para o aproveitamento do incentivo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.051
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10980.003687/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10998
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10980.007271/2005-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/11/2001, 15/02/2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A contribuinte que, obrigada à entrega da DCTF, a apresenta fora do prazo legal, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38997
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10980.009104/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10980.009288/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.008624/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei.
Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37233
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10980.012989/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
RI DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Conforme o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, devem ser retificadas pela Câmara julgadora as inexatidões materiais decorrentes de lapso manifesto nos Acórdãos proferidos
Numero da decisão: 202-18.786
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar Acórdão nº 202-17.668 e excluir da ementa e da parte dispositiva a menção à semestralidade, por se tratar de contribuinte prestador de serviço, mantendo-se o resultado do julgament
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10950.002523/2005-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DESCABIMENTO.
O lançamento para a cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, quando a entrega a destempo deste documento é motivada por falha do sistema operacional eletrônico do órgão administrador dos tributos nela declarados, desde que não seja permitida a sua entrega por outros meios hábeis e idôneos, viola os princípios da eficiência, da razoabilidade e da verdade real, com isso implicando no seu cancelamento, pois dele não se gera efeitos legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.874
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
