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4691335 #
Numero do processo: 10980.006527/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Incabível multa aplicada ao adquirente por erro de classificação cometido pelo remetente dos produtos. O final do caput do art. 173 do Regulamento do IPI/82 exorbita o que dispõe o art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11115
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4688730 #
Numero do processo: 10940.000294/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para a COFINS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ao acatar o pedido da prejudicial de decadência, deixa-se de apreciar o mérito, quando incompatíveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Rclatora), Henrique Pinheiro Tones e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4688777 #
Numero do processo: 10940.000503/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4691785 #
Numero do processo: 10980.008737/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS Somente são possíveis de retificação os acórdãos que comprovadamente contenham obscuridades, dívidas, omissões, contradições e/ou inexatidões materiais (art. 57 da port. MF nº 147/2007). EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4690020 #
Numero do processo: 10950.002639/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RESULTADO. O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário, limitado a 20% da receita bruta anual. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA DE OFÍCIO. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Patrono da tribuna e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$4.636,81 e reduzir a infração de omissão de rendimentos da atividade rural para R$1.376.383,40, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4691195 #
Numero do processo: 10980.005973/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento de pedido de diligência feito pelo contribuinte, por si só, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, a impugnação deve mencionar as perícias e/ou diligências que o contribuinte pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, endereço e qualificação profissional do perito do sujeito passivo, sob pena de ser considerado não formulado pedido dessas providências. Dispõe, ainda, o art. 18 da mesma Lei que a autoridade julgadora de primeira instância pode indeferir a realização de perícias ou diligências, quando as considerar prescindíveis ou impraticáveis. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias – NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DLnº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82). Nos termos da regra 2.a das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.” Aparelho de ar condicionado para veículos automóveis, composto de “caixa evaporadora”, “compressor”, “condensador” e “kit acessórios” classifica-se no código 8415.20.90 da TIPI/1996, embora desmontado e não formando um corpo único, com alíquota de IPI de 20%. SAÍDA DE PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO DIRETA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL . Conforme disposto no art. 9º, I, do RIPI/1998, “equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos.” MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS. Comprovados a falta de lançamento ou de recolhimento do IPI, bem como o recolhimento a menor do referido imposto, seja por erro de classificação fiscal, seja pela saída de produtos de importação direta pelo contribuinte, pertinente a exigência dos juros moratórios e da multa de ofício. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não é competente para se manifestar sobre argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos normativos, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, por determinação constitucional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37893
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4691580 #
Numero do processo: 10980.007895/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Recurso não conhecido. Competência declinada em favor do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-34.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso, em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4690287 #
Numero do processo: 10980.000071/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja procedida a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA – LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - O pagamento é o pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre o qual será calculado o imposto, mediante o respectivo reajustamento da base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4692614 #
Numero do processo: 10980.013772/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. (Acórdão: CSRF/01-04.920) BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o “Imposto Devido”, apurado antes da compensação com o tributo antecipado. (Acórdãos CSRF nº 01-03.721 e 04-00.268). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4693483 #
Numero do processo: 11020.000548/97-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López