Numero do processo: 10730.001090/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a inexatidão material apontada pelo Sr. Procurador da Fazenda Nacional, outro Acórdão deve ser proferido na boa e devida forma, reexaminando a matéria objeto do recurso. FINSOCIAL - ALÍQUOTA - MULTA DE OFÍCIO - A alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL é de 0,5% (art. 1, do Decreto-Lei nr. 1.940/82). A multa de ofício foi reduzida para 75% (art. 43 da Lei nr. 9.430/97). TRD - Indevida a cobrança de encargos de TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Retificar o Acórdão 202-09.875 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-11288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retificar o Acórdão nº 202-09.875, excluindo-se da exigência os encargos da TRD no período de 04/02 a 29/07/91 e reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10735.002758/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - NÃO CABIMENTO - Crédito tributário, objeto de executivo fiscal, cuja exigibilidade se encontra suspensa por penhora, não dá azo à exclusão do regime do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13401
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10730.001769/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO. O reconhecimento de direito à isenção do IRPF, prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 (art. 30 da Lei nº 9.250/1995), requer seja formalizado em processo administrativo com rito próprio, não se constituindo, sua mera arguição, argumento suficiente para infirmar lançamento fiscal regularmente constituído.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Os argumentos de defesa deverão estar acompanhados de documentação comprobatória, como forma de se atestar sua veracidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.017768/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DIRPF - INTEMPESTIVIDADE - Legítima a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que obrigado a apresentá-la, deixa de fazê-lo dentro do prazo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.002496/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
A restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem rito próprio, que não se confunde com o expediente da SRL, nem o processo de impugnação.
Anula-se o processo a partir de formalização da SRL nº 440/2000 ( fls. 33), inclusive.
Numero da decisão: 302-35267
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do documento de fls. 33, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.010355/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37174
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10680.002879/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESPESA COM INSTRUÇÃO - As despesas de educação do alimentado, pagas pelo alimentante em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual, respeitando o limite individual de um mil e setecentos reais.
IRPF - DESPESA COM DEPENDENTES - É inadmissível a acumulação das deduções na declaração de ajuste anual a título de pensão alimentícia judicial e de dependentes, quando se trata do mesmo beneficiário (alimentado e dependente).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45527
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10725.000514/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESA MÉDICA – GLOSA – Restabelece-se a dedução com tratamento odontológico quando devidamente comprovada a prestação do serviço e o respectivo pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10730.004003/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IRFONTE. DIRF. O simples apontamento na DIRF de tributo devido não é elemento suficiente à caracterização da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.000136/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena
Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO