Numero do processo: 10875.001597/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 04/09/2000
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
As exportações realizadas sob o manto do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo devem sofrer a tributação quando do retorno da mercadoria, nos moldes do previsto na legislação específica, não resultando em pagamento a maior ou indevido de tributos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.690
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10875.001252/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula repetição. Sobre eventuais valores a serem repetidos incide atualização monetária nos termos da Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997, desde o pagamento indevido até a efetiva repetição do indébito. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15970
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski vota pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento de Souza.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.002059/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de Primeira Instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão Vencido o Conselheiro Walber José
da Silva que negava provimento.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 10865.001303/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade, pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória, o eventual congestionamento de linhas da Internet, no último dia do prazo, se não houve encerramento antecipado do expediente, nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.000084/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - É devida a multa pela entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-11951
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10855.002146/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pela STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (faturamento do mês). A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161) do CTN. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico comedito ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10880.013691/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR.
Exercício 1994.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é prova suficiente, para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela IN nº 16, de 27/03/95, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (NBR 8.799), refira-se a exercício diferente daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, 1993, dia 31 de dezembro, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/94.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10855.001852/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Irreparável o lançamento da Contribuição fundamentada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal, em conformidade com a Decisão do Egrégio STF. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste disposto é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10773
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz (relatora) e José de Almeida Coelho que davam provimento para adotar a base de cálculo de 6 (seis) meses atrás. Designado o Conslheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.000528/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DUPLICIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS SOBRE O MESMO OBJETO. SANEAMENTO.
Comprovada a duplicidade de processo administrativo instaurados sobre o mesmo objeto, impõe-se o seu saneamento. Retifica-se o Acórdão nº 202-12347, mantendo-se integral o processo nº 10855.000528/99-95 e anula-se in totum, o processo administrativo nº 10855.001183/99-51
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 302-36684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ratificou-se o acórdão 202-12.347 Julgado em Sessão de 07/07/2000 da Segunda Câmara do E. Segundo Conselho de Contribuintes, anulando-se integralmente o processo de nº 10855.001183/99-5, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10860.000047/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígio concernente ao PIS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE..
Numero da decisão: 302-36738
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
