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4836264 #
Numero do processo: 13837.000346/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS. O art. 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia. No período anterior à vigência desta norma, as sociedades civis de profissão regulamentada que optaram pela tributação pelo lucro real ou presumido sujeitam-se à incidência da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15885
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836600 #
Numero do processo: 13851.000600/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4837724 #
Numero do processo: 13890.000128/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL - A simples quitação do débito na esfera estadual não autoriza a presunção de que a infração efetivamente ocorreu. Faz-se necessário que o fisco federal confirme a sua materialidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08636
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4835495 #
Numero do processo: 13807.006969/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. IMPOSTO DESTACADO E NÃO RECOLHIDO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS. TRIBUTO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NA DATA DA OPÇÃO. Nos casos de débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica, é indispensável que o compromisso de confissão irretratável e irrevogável do débito assumido no ato de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, seja aperfeiçoado, mediante a remessa da declaração própria, pois somente a partir daí esta confissão adquire a natureza de providência substitutiva do lançamento, para os fins da moratória, nos termos da hipótese a que alude a parte final do art. 154 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16153
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4836539 #
Numero do processo: 13851.000017/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Entrega intempestiva, posterior ao lançamento do débito. Cabimento da multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05717
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA

4837959 #
Numero do processo: 13906.000094/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05705
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838226 #
Numero do processo: 13936.000127/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO DE DADOS - Não se aplica a hipótese vertente do art. 147, parágrafo único, do CTN, uma vez que os dados trazidos pelo contribuinte não mais se apresentam como retificação, mas sim no contexto de impugnação, sendo imperioso o exame dos mesmos sob pena de se malferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A decisão deve ser cassada para que outra seja proferida, desta vez levando-se em consideração os laudos apresentados. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09282
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4837822 #
Numero do processo: 13896.000376/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - NOTAS-FISCAIS PARA SIMPLES FATURAMENTO - Cabível a exigência fiscal quando comprovado que as notas fiscais não foram emitidas para simples faturamento e entrega futura, nos termos previsto no artigo 236, inciso VII, do RIPI/82 - SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR SEM LANÇAMENTO DO IPI - Cabível a exigência fiscal, quando, mesmo sendo possível, nas notas fiscais de saída não existem elementos capazes de permitir a perfeita identificação e separação dos produtos adquiridos através de importação direta daqueles, também de procedência estrangeira, adquiridos no mercado interno, contrariando o disposto nos artigos 244, inciso VI, e 259, inciso VI, ambos do RIPI/82. SAÍDA A TÍTULO DE DEMONSTRAÇÃO - O imposto é devido independentemente da finalidade do produto e do título jurídico da operação de que decorra o fato gerador (RIPI/82, artigo 32). MULTA AGRAVADA - A adulteração de uma ou mais vias da nota fiscal é uma infração qualificada, devendo ser aplicada a multa prevista no artigo 364, inciso III, do RIPI/82. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD ou juros de mora equivalentes à TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08358
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4834593 #
Numero do processo: 13687.000246/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO À CNA E DO VTN - A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do órgão representativo da mesma categoria ou profissão. VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela Autoridade Administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08052
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4839231 #
Numero do processo: 16327.001102/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração que não viola as disposições do art. 142 do CTN e dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Não compete às instâncias administrativas apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. LANÇAMENTO PARA PREVINIR A DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. CABIMENTO. O lançamento de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por depósitos judiciais destina-se a prevenir a decadência e constitui dever de ofício do agente do Fisco. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO SUSPENSO POR DEPÓSITO JUDICIAL. Se os depósitos precedem ao Auto de Infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário discutido judicialmente foi depositado integralmente, não cabendo o lançamento da multa de ofício sobre os valores depositados. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. O depósito judicial do montante integral da obrigação na data de seu vencimento afasta a incidência de juros de mora (Art. 151, II, CTN). Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-16961
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer