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4656882 #
Numero do processo: 10540.001009/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa: LUCRO PRESUMIDO – ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – Aplicáveis diferentes coeficientes, para fins de lucro presumido, sobre as receitas de atividades hospitalares e para as de serviços ambulatoriais, devendo ser segregadas as receitas originadas de cada um desses setores.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paschoal Raucci

4654458 #
Numero do processo: 10480.005153/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCENTIVO FISCAL - SUDENE - COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO - RECURSO EX OFFICIO - A concessão de incentivos fiscais previstos para a região Nordeste, estão a cargo da SUDENE. Não prevalece lançamento no qual o agente do fisco desconsidera o incentivo fiscal reconhecido por aquele órgão especialmente quando a contribuinte obtém da SUDENE declaração de regularidade no curso do processo administrativo e a infração fiscal não restar suficientemente caracterizada nos autos. Recurso ex officio negado provimento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DE NEGAR PROVIMENTO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4656520 #
Numero do processo: 10530.001385/98-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. A opção pela tributação com base no lucro presumido, exercida com a entrega da DIRPJ, é definitiva, não comportando retificação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4655353 #
Numero do processo: 10480.025366/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TRIBUTAÇÃO - Os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, relativos à parcelas correspondente às contribuições cujo ônus tenha sido do beneficiário, somente estão isentos de tributação se cumprido o disposto no Art. 6o , inciso VII, letra "b" da Lei n° 7.713/88, ou seja, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45090
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4654297 #
Numero do processo: 10480.003555/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA - PRAZO DE CONSUMAÇÃO - Aplica-se à multa isolada, como elemento componente do crédito tributário, os princípios atinentes à chamada “decadência”. Não merece reparo a decisão que a aplicou à luz do art. 173, I do CTN para afastar parte da exação, ainda que o entendimento da Corte fosse mais favorável ainda pela aplicação da regra do art. 150, parágrafo 4o. do CTN, com reflexos na CSSL. Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21804
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex offício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4654403 #
Numero do processo: 10480.004688/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - É devida a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro que deixou de ser paga em decorrência de, na apuração da base de cálculo ter-se computado lucro líquido do exercício indevidamente reduzido. Recurso não provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20249
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Aristófanes Fontpura de Holanda, inscrição OAB/CE nº 1.719.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4657018 #
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência(STF - 1ª TURMA /97). CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação, implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN.
Numero da decisão: 103-20267
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Cons. Victor Luís de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. Manoel Mota Fonseca, inscrição OAB/BA nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4666459 #
Numero do processo: 10708.000613/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Com a edição da TEC, em 01/01/95, todas as alterações de alíquotas do II efetivadas por meio de Portarias do Ministro de Estado da Fazenda com prazo indeterminado foram revogadas. Portanto, a Portaria MF 471/94, que estabelecia a alíquota de 20% para o II da mercadoria petróleo bruto a granel, foi revogada e a alíquota, na data do fato gerador da importação em tela, 11/04/95, era a determinada pela TEC, de 17%. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30250
Decisão: unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4668239 #
Numero do processo: 10768.001092/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código, havendo ou não pagamento ou declaração de rendimentos. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA E JUROS DE MORA. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, sujeitando-se, inclusive a multa ex officio e juros de mora.
Numero da decisão: 103-22.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1995,inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que admitiu a decadência até o fato gerador de 31/12/1994 e Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não acolheu a preliminar; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4667293 #
Numero do processo: 10730.001457/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo a Aposentadoria, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri