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4820753 #
Numero do processo: 10680.003488/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONHECIMENTO DE FIRMA NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE - Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração do patrono do sujeito passivo para validade dos atos por ele praticados, se não há dúvidas da legitimidade da representação processual. ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE FATO CONTIDOS NA DITR - FORMALIDADES - A alteração dos elementos de fato constantes da DITR entregue pelo contribuinte somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua e das benfeitorias. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no órgão competente. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03326
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4821563 #
Numero do processo: 10715.005475/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração ao controle administrativo das importações. Não se caracteriza importação feita ao desembaraço de Guia se a mesma foi apresentada fora do prazo de validade de sua emissão, existindo previsão legal expressa para esses casos.
Numero da decisão: 303-28106
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4820575 #
Numero do processo: 10675.001705/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal; ou do trânsito em julgado de ação própria manejada pelo contribuinte, quando este o socorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12375
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4822997 #
Numero do processo: 10820.000593/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03376
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4820358 #
Numero do processo: 10665.001125/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997. Ementa: CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O período prescricional para que o contribuinte faça o pedido de ressarcimento é de cinco anos, contados a partir do dia do fechamento do trimestre-calendário que ocorreu o fato gerador. aplicação da Portaria MF no 38/1997. Obstante a Portaria no 38/1997 tenha sido publicada no dia 03 de março de 1997, o legislador fez questão de ressalvar que seus efeitos atingiriam os créditos encerrados a partir de janeiro daquele ano. Aplicação DE JUROS SOBRE TAXA SELIC. O Ressarcimento é o principal, enquanto que os juros são acessórios, não cabendo ressarcimento não há juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13030
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4822873 #
Numero do processo: 10814.014221/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ABRANGE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E, NEM O I.P.I.
Numero da decisão: 303-28068
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4820301 #
Numero do processo: 10665.000085/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI, CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE. Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11487
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4820145 #
Numero do processo: 10650.000432/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionaais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. Não contestados os valores nem apresentados argumentos que, no mérito, invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. As contribuições sindicais são exigidas nos termos da Lei nr. 8.022/90; Decreto-Lei nr. 1.166/71; Decreto-Lei nr. 1.989/82, c/c o art. 5 do Decreto-Lei nr. 1.146/70; e Lei nr. 8.315/91. Aplicabilidade, no caso, do art. 10, § 2, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03851
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4823792 #
Numero do processo: 10830.006394/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial sobre a mesma matéria e com o mesmo objeto importa renúncia à instância administrativa, não se podendo conhecer do recurso na parte submetida à tutela jurisdicional. Recurso não conhecido em parte. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. Somente geram direito ao crédito do IPI as aquisições de matéria-prima ou de produto intermediário que integre o produto final ou que sofra alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao sujeito passivo proceder a compensação de débitos com créditos oriundos de decisão judicial não transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11490
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4823214 #
Numero do processo: 10820.002097/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11457
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna