Numero do processo: 11065.100356/2007-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13015
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.004923/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que ingressa com ação judicial abdica da esfera administrativa, na parte em que ambas trata do mesmo objeto.
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado, seguida da desistência da execução própria, só possibilita a restituição/compensação na esfera administrativa com obediência aos termos do provimento judicial.
PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10573
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11070.001022/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10962
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11543.003996/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido.
COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente) e Eric Morais de Castro e Silva, que consideravam decaídos os períodos anteriores a outubro de 1996; e III) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13608.000053/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A) CONSTRUÇÃO CIVIL - PRÉ-MOLDADOS - ISENÇÃO REVOGADA - Por não ter sido confirmado por lei, antes de decorridos dois anos da promulgação da Constituição/88, o incentivo fiscal - isenções - previsto no art. 45, VI, VII e VIII, do RIPI/82, restou revogado em face do que estabelece o art. 41, § 1, do ADCT/CF/88. B) APLICAÇÃO DA TR ANTERIORAMENTE A 01.08.1991 - IMPOSSIBILIDADE - Consoante posição do STF, está pacificado no âmbito deste Colegiado o entendimento de que incabe a aplicação da TR como parâmetro para cálculo dos juros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02462
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13016.000289/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CNA - Enquadra-se como empregador rural, segundo dispõe a letra c do inciso II do artigo 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15.04.71, o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01936
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13652.000080/91-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE - DP. Impossibilidade após notificação válida do lançamento que se pretende retificar, restando incomprovado erro manifesto em que poderia ter incorrido o contribuinte - aplicação do disposto no parágrafo 1 do artigo 147 da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01038
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11065.002357/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da Cofins e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13282
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13687.000105/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - VALOR DA TERRA NUA - Não logrando o contribuinte provar que o Valor da Terra Nua - VTN utilizado no cálculo da contribuição estava acima do real valor do imóvel, há que se manter a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02818
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11080.003159/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDAMENTE PAGO AO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INIDONEIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO) UTILIZADO. FALHAS FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E NORMATIVA.
O crédito de IPI ressarcível ao contribuinte não tem natureza tributária, e sim financeira, submetendo-se aos termos do Decreto nº 20.910/32, não lhe sendo oponível exceção baseada no artigo 166 do CTN.
A cobrança de IPI que toma por fundamento fático o ressarcimento indevido feito ao contribuinte, e por fundamento normativo preceitos legais incondizentes à incidência do tributo, é totalmente despida de validade. O auto de infração, assim estruturado, indispõe de legitimidade.
O auto de infração é expediente exclusivamente voltado à exigência de tributo. Inteligência do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
