Numero do processo: 11131.000630/98-19    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAÍS DE ORIGEM.
Infração administrativa. A simples divergência com relação ao país de origem de mercadoria importada, entre o constante da G.I. ou da D.I. e o verificado durante a conferência física na configura infração punível com a penalidade capitulada no Artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 303-29.201    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.    
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO    
Numero do processo: 11610.000739/00-60    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: FINSOCIAL - pedido de restituição/compensação - possibilidade de exame por este conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.    
Numero da decisão: 303-32.244    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por
unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI    
Numero do processo: 11543.003584/2003-13    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário:2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
    
Numero da decisão: 303-34.442    
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.    
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 11128.004941/97-90    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Os indícios constantes nos autos indicam ser a mesma a mercadoria extraviada e aquela apreendida pela Polícia e devolvida à Depositária antes da realização da Vistoria Aduaneira. Não há prova da impossibilidade de se tratar da mesma mercadoria. Em caso de dúvida, aplicar a interpretação pro contribuinte prevista no art. 112 do CTN. Cabível, portanto, o abatimento do crédito tributário, correspondente às mercadorias devolvidas à CODESP. 
Recurso voluntário provido.    
Numero da decisão: 303-29.304    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES    
Numero do processo: 10983.003188/97-54    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O ato de lançar para prevenir a decadência é legítimo. Preliminar de nulidade rejeitada. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - A existência simultânea de processos contendo o mesmo objeto e partes, nas áreas judicial e administrativa, não é de ser aceito. APRECIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Descabe a Autoridade Administrativa o insurgimento contra a legislação tributária. Recurso não conhecido nestas partes. PIS - MULTA E JUROS - Os acréscimos legais na Ação Fiscal com exigibilidade suspensa por depósito judicial efetivamente realizado não devem ser imputados. 
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 203-06.752    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração; e II) no mérito, em não conhecer do recurso quanto a parte objeto da ação judicial e dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa e os juros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corna Homem de Carvalho.    
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva    
Numero do processo: 10980.016182/97-86    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: PIS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.    
Numero da decisão: 203-05200    
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.    
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary    
Numero do processo: 10940.000057/98-20    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória.
MULTA DE MORA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.    
Numero da decisão: 103-20076    
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.    
Nome do relator: Neicyr de Almeida    
Numero do processo: 10950.001038/96-58    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO AUTUANTE - Afastada a preliminar de incompetência do autuante, uma vez que o auto de infração foi lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, servidor competente para tal feito (artigo 142 do CTN). DESCRIÇÃO DOS FATOS - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os anexos que contêm os cálculos do crédito tributário devido, deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. A descrição dos fatos, ainda que incompleta, não enseja a decretação da sua nulidade, mesmo que se trate de elementos essenciais, tal como estabelece o art. 10, II, do Decreto nr. 70.235/72, se não há prejuizo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade. O cerceamento  do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação e do recurso voluntário evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Aplicação do princípio da economia processual. PIS - INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA - O PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica. A exceção contida no art. 155, § 3, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-04977    
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de incompetência do autuante e de nulidade processual; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Daniel C. Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 10980.001400/00-19    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30% - Em cada mês  a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado, não pode ser reduzido em mais de 30% do seu valor pela absorção de base de cálculo negativa anterior pendente de compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Os julgadores administrativos não tem competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade de Lei legitimamente inserida no ordenamento jurídica nacional. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).    
Numero da decisão: 103-21295    
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.    
Matéria: CSL - ação fiscal  (exceto glosa compens. bases negativas)    
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire    
Numero do processo: 10950.001133/99-21    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-07901    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.    
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo    
