Numero do processo: 13805.010795/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - EXCESSO NÃO DEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando provado que no cálculo resultante da apuração de excesso na constituição da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) não se levou em conta a adição ao Lucro líquido de parcela excedente indedutível e nem mesmo considerou-se que o valor contábil lançado a título de despesa emerge do diferencial entre a formação da provisão do exercício e a reversão do saldo positivo desta rubrica defluente do período pretérito, descabida é a acusação por equívoco acerca do conceito matemático operacional regente dos lançamentos contábeis e fiscais, neste mister.
Recurso de ofício a que se nega provimento. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20056
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.002908/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FACTORING. BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", Lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO EXPEDIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a ilegalidade de ato administrativo expedido pela autoridade competente, limitando-se tão-somente a aplicá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09481
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13807.003874/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, de acordo com o no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva no âmbito administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.800
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13805.008281/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE FORMAL - É nulo, por vício de forma, o lançamento decorrente de um segundo exame do mesmo período, procedido sem ordem escrita da autoridade superior.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
CRÉDITOS INCOBRÁVEIS - Despesas com créditos incobráveis devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – IRRF - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento principal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento tributário relativo ao ano-calendário de 1994; por vicio formal e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito
tributário relativos aos fatos geradores dos meses de janeiro a agosto de 1992, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que a acolheu em relação à CSLL, e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13822.000838/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - LAUDO TÉCNICO INCONSISTENTE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. O laudo técnico de avaliação, mesmo emitido por entidade especializada ou profissional habilitado, quando não elaborado dentro das normas da ABNT, afigura-se inconsistente para reduzir o VTN Tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06440
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13808.002605/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao poder judiciário.
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE JUROS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito integral e em dinheiro, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de juros de mora. PIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91, estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso é considerada como não questionada pelo interessado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09415
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida; I) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir os juros incidentes até os limites dos valores depositados tempestivamente e integralmente. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim (Suplente); e II) pelo voto de qualidade; a) rejeitou-se a preliminar de mérito quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Valdemar Ludvig, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e b) negou-se provimento ao recurso quanto a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Valdemar Ludvig, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13808.001581/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucio-nalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, a hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Segundo a Lei nº 9.718/98, A contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entendendo-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09092
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Adriene Maria de Miranda, que davam provimento.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13819.002861/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RPJ E CSLL - RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparo a decisão de primeira instância que exonera crédito tributário em virtude de haver acatado a compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa do CSLL apurados em exercícios anteriores e Informados no DIRJ com a base de cálculo apurado pela Fiscalização.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Depósito recursal - Não se conhece do recurso voluntário interposto sem prova do recolhimento do depósito prévio de 30% do crédito tributário em litígio estabelecido no art. 37 da MP nº 1621/97 e edições posteriores ou quando verse sobre matéria submetida á tutela do Poder Judiciário. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20370
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio" e NÃO TOMAR conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13830.000077/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, fornecimento de medicamentos e a comercialização de planos de saúde, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09099
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10830.009267/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10387
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
